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← Natércia (MG)

norma nº 535/1995

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1995
Date 1995-07-25
Ementa"Autoriza pagamento de Médicos."
native_id1086

Documents (1)

texto integral #

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4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JE j CSC 17935 412/0001-16
Y 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 535/95
Autoriza pagamento de Médicos
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar
aos Senhores Médicos Salários maiores que o do Chefe do Executivo.
Artigo 2º - Os Médicos a que se refere o artigo anteri
or, são os contratados nos termos da Lei nº 534/95,
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeiturg:Municipal de Natércia, 25 de julho de 1 995,
adSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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