| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1995 |
| Date | 1995-07-25 |
| Ementa | "Autoriza pagamento de Médicos." |
| native_id | 1086 |
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4» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE j CSC 17935 412/0001-16 Y 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 535/95 Autoriza pagamento de Médicos A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos Senhores Médicos Salários maiores que o do Chefe do Executivo. Artigo 2º - Os Médicos a que se refere o artigo anteri or, são os contratados nos termos da Lei nº 534/95, Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeiturg:Municipal de Natércia, 25 de julho de 1 995, adSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL