| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | "Concede aumento real no salário básico mensal dos cargos de direção dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1169/2012 “Concede aumento real no salário básico mensal dos cargos de direção dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica concedido aumento real de 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), ao salário básico mensal dos servidores dos cargos de direção do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos. Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não prejudica a revisão geral anual dos salários dos servidores do cargo de direção, concedido na forma da legislação vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia - MG, 04 de abril de 2012. J JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) ei foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de im em Aja Por ser expressão da verdade, firmo presente. Natércia! | CA/J2. (Ss Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000