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norma nº 1169/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2012
Date 2012-04-04
Ementa"Concede aumento real no salário básico mensal dos cargos de direção dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1169/2012
“Concede aumento real no salário básico
mensal dos cargos de direção dos servidores
públicos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica concedido aumento real de 10,05% (dez vírgula
zero cinco por cento), ao salário básico mensal dos servidores dos cargos de
direção do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos.
Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não
prejudica a revisão geral anual dos salários dos servidores do cargo de direção,
concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia - MG, 04 de abril de 2012.
J
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) ei
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de im
em Aja Por ser expressão da verdade, firmo
presente. Natércia! | CA/J2. (Ss
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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