| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | "Revoga dispositivo da Lei nº 610/96." |
| native_id | 1090 |
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4 ROM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E cESa Nº 620/96 Revoga dispositivo da Lei nº 610/96 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte / Lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 610/96 passa! a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 3º - A Prefeitura! É ” E “ º repassara ao Funcionario o valor pago a Escola, mediante apre- sentação de Nota Fiscal ou Recibo onde conste o CGC da Entida- de, Artigo 2º - O Artigo 4º da mesma Lei terá a se guinte redação: ARTIGO 4º - O Funcionário restituirá à Prefei tura a importância utilizada no Curso, mediante desconto de parcela mensal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total pago à Escola, no mês ou etapa do Curso, até ressarc- cir toda a importância desembolsada pela Prefeitura, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 11 de outubro de 1996, 3658 AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL