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← Natércia (MG)

norma nº 722/1999

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 1999
Date 1999-03-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de imóvel e dá outras providências."
native_id1099

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ST PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ú DR, CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
LEI 722/99
Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição de
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
aquisição de uma área de terreno de 30.828 m? de propriedade de
José Goulart Junho, divisa com o Campo de Futebol Justino Lisboa
Carneiro.
Artigo 2º - A aquisição do imóvel será efetuada
mediante prévia avaliação que será feita por uma comissão
designada legalmente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta
de Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de Março de
1.999.
AIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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