| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | "Concede gratificação a funcionário." |
| native_id | 1100 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 LEI 723/99 Concede gratificação a funcionário. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a enfermeira chefe contratada do Hospital Municipal Coronel José Goulart Santiago Brum, no valor de 40% de seu salário. Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida a funcionária pela prestação de serviços ao Centro de Saúde Joaquim Mendes Junho e Hospital Municipal. Artigo 3º - A gratificação concedida terá vigor até o retorno da enfermeira chefe efetiva que se encontra afastada de suas atividades. Artigo 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de Abril de 1.999. MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL