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← Natércia (MG)

norma nº 723/1999

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 1999
Date 1999-04-08
Ementa"Concede gratificação a funcionário."
native_id1100

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
LEI 723/99
Concede gratificação a funcionário.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder gratificação a enfermeira chefe contratada do Hospital
Municipal Coronel José Goulart Santiago Brum, no valor de 40% de
seu salário.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior
será concedida a funcionária pela prestação de serviços ao Centro
de Saúde Joaquim Mendes Junho e Hospital Municipal.
Artigo 3º - A gratificação concedida terá vigor até o
retorno da enfermeira chefe efetiva que se encontra afastada de
suas atividades.
Artigo 4º - As despesas decorrentes correrão por conta
de Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de Abril de 1.999.
MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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