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← Natércia (MG)

norma nº 1171/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2012
Date 2012-04-04
Ementa"Dá denominação ao Conjunto Habitacional."
native_id111

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEINº 1171/2012
“Dá denominação ao Conjunto
Habitacional”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art.1º. — Passa a denominar-se “CONJUNTO
HABITACIONAL JOSÉ CARLOS FERNANDES” o Conjunto Habitacional
sem denominação no Centro, paralelo ao Conjunto Habitacional Prefeito
Senhor Luís Lopes Fernandes, no município de Natércia (MG).
Art. 2º. - A Administração Municipal providenciará, em
prazo hábil, a colocação da placa com o nome do Conjunto.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia- MG, 04 de abril de 2012.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) o
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 1.1. Porser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia / |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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