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← Natércia (MG)

norma nº 735/1999

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 1999
Date 1999-07-01
Ementa"Autoriza instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida."
native_id1110

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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
N
2
º d od CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412, 0001-16
LEI 735/99
Autoriza instalação de Micro-Empresa no Bairro da
Vargem Comprida.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o
uso de 4000 m?, na localidade denominada “Escola da Vargem” no Bairro da
Vargem Comprida à Micro-Empresa “Olaria Santa Catarina” de propriedade de José
Manoel Siqueira.
Artigo 2º- A permissão de uso far-se-á mediante Contrato por tempo
determinado.
Artigo 3º - O Micro Empresário deverá comprometer-se a gerar o
maior número possível de empregos, doar 2 milheiros de tijolos mensalmente e
trabalhar para o desenvolvimento do Município.
Artigo 5º- Deverá o Micro Empresário fazer os pagamentos que
incidirem sobre o imóvel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos
Orgãos competentes.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de Julho de 1999.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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