| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | "Autoriza instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida." |
| native_id | 1110 |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA N 2 º d od CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412, 0001-16 LEI 735/99 Autoriza instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de 4000 m?, na localidade denominada “Escola da Vargem” no Bairro da Vargem Comprida à Micro-Empresa “Olaria Santa Catarina” de propriedade de José Manoel Siqueira. Artigo 2º- A permissão de uso far-se-á mediante Contrato por tempo determinado. Artigo 3º - O Micro Empresário deverá comprometer-se a gerar o maior número possível de empregos, doar 2 milheiros de tijolos mensalmente e trabalhar para o desenvolvimento do Município. Artigo 5º- Deverá o Micro Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o imóvel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos Orgãos competentes. Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de Julho de 1999. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL