| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | "Autoriza desmembramento de área em lotes." |
| native_id | 1111 |
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CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA LEI 736/99 Autoriza desmembramento de área em lotes. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado a Planta de Desdobramento de área de terreno em lotes, localizada na Travessa José de Souza Campos de propriedade do Senhor Benedito Jonas Guilhermino. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de Julho de 1.999. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL