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← Natércia (MG)

norma nº 738/1999

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 1999
Date 1999-09-23
Ementa"Autoriza desmembramento de área em lotes."
native_id1113

Documents (1)

texto integral #

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É
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
LEI 738/99
Autoriza desmembramento de área em lotes
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a produzir lotes no
terreno de propriedade do Senhor VITOR EUFRASIO DE CARVALHO,
localizado nos fundos da Rua Sebastião Fernandes de Freitas.
Artigo 2º - Os lotes a serem produzidos serão uma ampliação do
Loteamento Santa Catarina. A Prefeitura entrará com os serviços de infra-
estrutura e o proprietário doará 50% da área ao Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 23 de Setembro de 1.999.
MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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