| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | "Autoriza desmembramento de área em lotes." |
| native_id | 1113 |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 LEI 738/99 Autoriza desmembramento de área em lotes A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a produzir lotes no terreno de propriedade do Senhor VITOR EUFRASIO DE CARVALHO, localizado nos fundos da Rua Sebastião Fernandes de Freitas. Artigo 2º - Os lotes a serem produzidos serão uma ampliação do Loteamento Santa Catarina. A Prefeitura entrará com os serviços de infra- estrutura e o proprietário doará 50% da área ao Município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 23 de Setembro de 1.999. MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL