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norma nº 17/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-04-04
Ementa"Institui o Piso Salarial para os profissionais do Magistério Público, Ativos e Inativos do município de Natércia (MG) e dá outras providências."
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em conformidade.
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RTIFICO para os devidos fins
com o Art. 91 da Lei Orgânica Munic
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI COMPLENTAR Nº 017/2012
“Institui o Piso Salarial para os profissionais do
Magistério Público, Ativos e Inativos do Município
de Natércia (MG) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, consoante preceitos regimentais, e, com fundamento na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Federal nº 11.738,
de 16.07.2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e
publico a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Piso Salarial para os Profissionais do
Magistério Público, Ativos e Inativos, do Município de Natércia (MG), na forma que
a estabelece a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008.
$ 1º - O valor dos Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de
Natércia (MG) não poderá ser inferior ao que determina a Lei Federal nº 11.738, de
16.07.2008.
$ 2º - O valor de referência para pagamento do salário dos profissionais do
magistério do Município de Natércia (MG), com jornada de 24 (vinte e quatro) horas,
será de R$ 915,00 (Novecentos e Quinze Reais), o que equivale, ao percentual acima
do valor fixado pelo Governo Federal.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a tomar todas as demais
providências legais, orçamentárias, financeiras, contábeis, e fiscais para o fiel
cumprimento da presente Lei Complementar.
Parágrafo único — Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando para tanto, desde já, o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, suplementares e
a
se | “extraordinários para fazer face aos termos da presente lei.
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E ge Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
= E revogadas as disposições em contrário.
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Es | Natércia (MG), 04 de abril de 2012.
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&s| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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2.
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

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