| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | "Institui o Piso Salarial para os profissionais do Magistério Público, Ativos e Inativos do município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
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Ja em conformidade. ipal, o (a) , que RTIFICO para os devidos fins com o Art. 91 da Lei Orgânica Munic [o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI COMPLENTAR Nº 017/2012 “Institui o Piso Salarial para os profissionais do Magistério Público, Ativos e Inativos do Município de Natércia (MG) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante preceitos regimentais, e, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público, Ativos e Inativos, do Município de Natércia (MG), na forma que a estabelece a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008. $ 1º - O valor dos Vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Natércia (MG) não poderá ser inferior ao que determina a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008. $ 2º - O valor de referência para pagamento do salário dos profissionais do magistério do Município de Natércia (MG), com jornada de 24 (vinte e quatro) horas, será de R$ 915,00 (Novecentos e Quinze Reais), o que equivale, ao percentual acima do valor fixado pelo Governo Federal. Art. 2º - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a tomar todas as demais providências legais, orçamentárias, financeiras, contábeis, e fiscais para o fiel cumprimento da presente Lei Complementar. Parágrafo único — Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando para tanto, desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, suplementares e a se | “extraordinários para fazer face aos termos da presente lei. E Éy E ge Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, = E revogadas as disposições em contrário. ar S BS E sda o Es | Natércia (MG), 04 de abril de 2012. Es Ê 2a ZE. Es aj o José Airton Junho dos Reis S = Se s q E Prefeito Municipal e s &s| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG bo 2. TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00