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← Natércia (MG)

norma nº 683/1998

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 1998
Date 1998-02-06
Ementa"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Educação."
native_id1125

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
j CGC 17 935 412/0001-16
Cercas” CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 683/98
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR É
CONVENIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
de mútua cooperação com a Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º- A finalidade do convênio citado no artigo anterior é a
capacitação de jovens adultos fora da faixa regular através do Programa
Educativo Cultural e Profissionalizante denominado “TELECURSO 2.000”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da capacitação, poderá levar
o executivo a utilizar-se de dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 6 de Fevereiro de 1.998.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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