| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1998 |
| Date | 1998-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Educação." |
| native_id | 1125 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA j CGC 17 935 412/0001-16 Cercas” CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 683/98 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR É CONVENIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de mútua cooperação com a Secretaria de Estado da Educação. Artigo 2º- A finalidade do convênio citado no artigo anterior é a capacitação de jovens adultos fora da faixa regular através do Programa Educativo Cultural e Profissionalizante denominado “TELECURSO 2.000”. Artigo 3º - As despesas decorrentes da capacitação, poderá levar o executivo a utilizar-se de dotações próprias do orçamento. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 6 de Fevereiro de 1.998. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL