| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1998 |
| Date | 1998-04-13 |
| Ementa | "Isenta juros e multa no pagamento do IPTU do exercício de 1.997." |
| native_id | 1128 |
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<a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [8 3h CGC 17 935 412/0001- 16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 686/98 Isenta juros e multa no pagamento do IPTU do exercício de 1.997. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de juros e multa o pagamento atrasado do ImpostoPredial Territorial Urbano - IPTU - do exercício de 1.997. Artigo 2º- A isenção de que trata/o artigo anterior prevalece sobre os pagamentos que forem feitos até o dia 31 de Agosto de 1.998. Artigo 3º - Esta Lei -entrará- em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de Abril de 1.998. E RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL