| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1998 |
| Date | 1998-04-13 |
| Ementa | "Cessão de uso de Prédio Escolar." |
| native_id | 1129 |
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TT «> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA LN 18) CGC 17 935 412/0001- 16 Pernas” CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 687/98 Cessão de uso de Prédio Escolar. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ante a Municipalização do ensino de 1º a 4º séries, e a falta de uso do Prédio Escolar situado à Praça João Honorato de Vilas Boas, nesta cidade. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a continuar a manter Convênio de Cessão do. Prédio, Escolar“acima, para servir como Destacamento Policial Militar, residência do Comandante da Polícia Militar e Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará cem/vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições-em contrário; Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de Abril de 1.998. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL