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← Natércia (MG)

norma nº 687/1998

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 1998
Date 1998-04-13
Ementa"Cessão de uso de Prédio Escolar."
native_id1129

Documents (1)

texto integral #

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TT
«> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
LN
18) CGC 17 935 412/0001- 16
Pernas” CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 687/98
Cessão de uso de Prédio Escolar.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ante a Municipalização do ensino de 1º a 4º séries,
e a falta de uso do Prédio Escolar situado à Praça João Honorato de Vilas
Boas, nesta cidade.
Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a continuar a
manter Convênio de Cessão do. Prédio, Escolar“acima, para servir como
Destacamento Policial Militar, residência do Comandante da Polícia Militar e
Câmara Municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará cem/vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições-em contrário;
Prefeitura Municipal de Natércia, 13 de Abril de 1.998.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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