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← Natércia (MG)

norma nº 690/1998

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1998
Date 1998-05-07
Ementa"Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais."
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

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Sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) CGC 17 935 412/0001- 16
eras”
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 690/98
Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos
Municipais.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados no mesmo índice do salário
mínimo, concedido pelo Governo Federal os vencimentos dos funcionários
públicos da Prefeitura Municipal de, Natércia, Estado de Minas Gerais, a
partir de 1º de Maio de 1998, compreendendo os ativos, inativos e
pensionistas.
Artigo 2º- Os pagamentos dos reajustes previstos nesta Lei
correrão por conta de Dotações, próprias do-Orçamento, podendo o
Executivo anular total ou parcialmente outras Dotações ou utilizar outros
recursos legais.
Artigo 3º - Esta Lei-entrará--em ivigor/ na data de sua
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de Maio de 1.998.
E RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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