| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais." |
| native_id | 1132 |
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Sã, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E) CGC 17 935 412/0001- 16 eras” CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 690/98 Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados no mesmo índice do salário mínimo, concedido pelo Governo Federal os vencimentos dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de, Natércia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de Maio de 1998, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas. Artigo 2º- Os pagamentos dos reajustes previstos nesta Lei correrão por conta de Dotações, próprias do-Orçamento, podendo o Executivo anular total ou parcialmente outras Dotações ou utilizar outros recursos legais. Artigo 3º - Esta Lei-entrará--em ivigor/ na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de Maio de 1.998. E RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL