| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | "Abre crédito especial para aquisição de veículos." |
| native_id | 1139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Dé da «Sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E 5) CGC 17 935 412/0001- 16 Cesar” CEP 37524 - 000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 697/98 Abre crédito especial para aquisição de veículos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir | crédito especial no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), | conforme Convênio nº 90566/98, que tern- como. objetivo a aquisição de | equipamentos destinados ao transporte de alunos da Zona Rural para a sede do Município. Artigo 2º - Às despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 03 de Julho de 1.998. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL