| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 1141 |
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«> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E 5) CGC 17 935 412/0001- 16 “eins? CEP 37524 -000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 699/98 Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de pessoal com recursos do FUNDEF. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia; 03 de Julho de 1.998. É RAIMUNDO FERNANDES - PREFEITO MUNICIPAL