| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 1143 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA o) CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS Ee / 4 CGC 17935 412 [0001 .16 LEI 701/98 Abre crédito especial. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), para abertura de dotação orçamentária na aquisição de LIVROS conforme Convênio “CANTINHO DA LEITURA”, n.º 337/98. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aquisição de livros, correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente, podendo o Poder Executivo anular parcial ou totalmente outras dotações do referido orçamento. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 24 de Agosto de 1.998. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL