| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia." |
| native_id | 1144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
- CGC 17935 412 / 0001 . 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ES CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS Ceci” LEI 702/98 “Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucai, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia”. O Prefeito Municipal de Natércia-MG no uso de suas atribuições e considerando: A importância do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego; As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal de 1988, que confere à política nacional de emprego caráter sistêmico; A resolução n.º 80, de 19-04/95, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o reconhecimento, de Conselhos Municipais do Trabalho, constituídas em nível municipal; A complexidade das questões relacionadas com a formação, a qualificação e o emprego da mão-de-obra, em função das vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologia produtivas, decorrência da globalização da economia; A importância da participação dos diversos seguimentos da sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao SINE em Minas Gerais, o PROGER e Programa de Qualificação Profissional; Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das funções públicas de apoio de orientação ao trabalho é diretriz do governo; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “8 A CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS » As CGC 17935 412 | 0001 . 16 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ratificado o texto do Acordo para Instituição do Conselho Intermunicipal do Trabalho, na Microrregião formada pelos municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucai, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 21 de Setembro de 1.998. PREFEITO MUNICIPAL