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norma nº 702/1998

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1998
Date 1998-09-21
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da Microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia."
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CGC 17935 412 / 0001 . 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ES CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS
Ceci”
LEI 702/98
“Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do
Trabalho da Microrregião que compreende os
municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora,
Natércia, São Gonçalo do Sapucai, São Sebastião da
Bela Vista e Turvolândia”.
O Prefeito Municipal de Natércia-MG no uso de suas
atribuições e considerando:
A importância do cumprimento das determinações contidas
nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Internacional do
Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego;
As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da
Constituição Federal de 1988, que confere à política nacional de emprego
caráter sistêmico;
A resolução n.º 80, de 19-04/95, do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão
Estadual de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o
reconhecimento, de Conselhos Municipais do Trabalho, constituídas em
nível municipal;
A complexidade das questões relacionadas com a
formação, a qualificação e o emprego da mão-de-obra, em função das
vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da
introdução de novos métodos e tecnologia produtivas, decorrência da
globalização da economia;
A importância da participação dos diversos seguimentos da
sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e
deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao SINE em Minas
Gerais, o PROGER e Programa de Qualificação Profissional;
Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das
funções públicas de apoio de orientação ao trabalho é diretriz do
governo;
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
“8 A CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS
» As CGC 17935 412 | 0001 . 16
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ratificado o texto do Acordo para Instituição
do Conselho Intermunicipal do Trabalho, na Microrregião formada pelos
municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia, São Gonçalo
do Sapucai, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 21 de Setembro de 1.998.
PREFEITO MUNICIPAL

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