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norma nº 3/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-04-04
Ementa"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2008
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Natércia e dá outras providências"
Art. 1º- A organização administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de
Natércia e de suas respectivas funções públicas passa a obedecer à estrutura
estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Os cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia e suas
respectivas funções públicas serão organizados observando-se as diretrizes
estabelecidas nesta Lei, sendo o provimento exclusivamente por concurso público
de provas ou de provas e títulos, observadas, sempre, a natureza e complexidade
do cargo a ser provido ou por enquadramento, em decorrência das transformações
operadas pela presente Lei na atual situação dos servidores em questão.
Art. 3º - Para fins do disposto nesta lei, entende-se:
| - como cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional do Município e que devem ser cometidas a um servidor,
criado através de lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres
públicos municipais, observadas sua natureza e complexidade, assim como os
requisitos mínimos para investidura, e são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, e destinam-se ao
provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Il - como classe, níveis intermediários de acesso dentro do mesmo cargo, e que
deverão manter, sempre, correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que
devam atender.
Ill - como Grupo de Atividade, o conjunto de cargos que se assemelham quanto à
natureza do trabalho;
IV - como nível, padrão ou símbolo, a referência numérica correspondente à posição
ocupada pelo servidor em razão da hierarquia do cargo, assim como em decorrência
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A
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de suas atribuições, escolaridade, grau de responsabilidade e experiência exigidas
para o desempenho das atividades;
V — como função pública, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional do Município cometidas a um servidor, criado através de lei,
com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais,
observadas sua natureza e complexidade, desempenhadas por aqueles que, na
forma do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tenham
ingressado no serviço público municipal em data anterior a 05 de outubro de 1983.
Art. 4º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de
Natércia, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os
constantes do Anexo | desta Lei, e serão divididos em grupos de atividades, da
seguinte forma:
|- Serviços Gerais:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Auxiliar de Serviços Gerais jornada 12 x 36;
c) Recepcionista;
d) Zelador.
Il - Serviços Médicos e Serviços Sociais:
a) Agente Epidemiológico;
b) Agente Sanitário;
c) Assistente Social;
d) Auxiliar de Consultório Odontológico;
e) Auxiliar de Farmácia;
f) Auxiliar de Laboratório;
9) Bioquímico/farmacêutico
h) Dentista;
i) Enfermeiro;
j) Fisioterapeuta;
k) Fonoaudiólogo;
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| Médico;
m) Médico Veterinário;
n) Psicólogo;
o) Técnico em Enfermagem;
p) Técnico em Enfermagem jornada 12 x 36
q) Técnico em RX;
r) Terapeuta Ocupacional
HI — Jurídico:
a) Advogado;
IV - Fiscalização:
a) Fiscal de Obras e Posturas Municipais;
b) Fiscal de Tributos Municipais.
V — Administração:
a) Agente Administrativo;
b) Auxiliar Administrativo;
c) Contador;
d) Controlador interno
e) Escriturário;
f) Técnico em Contabilidade.
VI — Transporte, Obras e Serviços Públicos:
a) Auxiliar de Obras e Serviços;
b) Eletricista;
c) Encarregado de TV;
d) Engenheiro
e) Mecânico de Automóveis;
f) Motorista;
9) Operador de Máquinas Pesadas.
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- MG
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VII — Serviços de Apoio à Educação:
a) Auxiliar de Serviços da Educação;
b) Auxiliar de Biblioteca;
c) Inspetor de Alunos;
d) Instrutor de Informática;
e) Monitor de creche
$ 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se
refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os
constantes do Anexo Ill, desta Lei.
8 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o
quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia, é aquela constante do
Anexo IV, desta Lei.
8 3º - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos
respectivos valores, a diferença percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
8 4º - Os níveis que compõe a tabela salarial da Prefeitura Municipal de Natércia
sofrerão reajustes sempre que tal for concedido ao serviço público municipal,
aplicando-se o respectivo índice a todos os níveis, sem exceção e sem qualquer
distinção, seja de data ou de índice.
8 5º - O quadro de cargos efetivos, com a respectiva tabela de níveis para cada um
dos cargos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Natércia é o constante do Anexo Il a esta Lei.
Art. 5º - No tocante às formas de provimento dos cargos públicos efetivos, as
definições acerca de vencimento e remuneração, gratificações, movimentação de
pessoal e demais normas atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Natércia, e suas
alterações posteriores.
Art. 6º - Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que
pertença, dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre
investido.
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Parágrafo único - A promoção ocorrerá considerando, cumulativamente, o tempo de
serviço na classe anterior e o resultado da avaliação de desempenho a que se
submeterá o servidor e, para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes
requisitos:
| — encontrar-se em efetivo exercício na classe;
Il — encontrar-se no último nível da classe;
Ill - ter completado, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe,
excluindo-se do cômputo os períodos referentes às licenças para trato de assuntos
particulares e/ou as suspensões decorrentes de penalidades administrativas.
IV — ter obtido, em avaliação de desempenho a ser instituída por lei própria,
percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos nela atribuídos.
Art. 7º - Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente
superior ao que pertença, dentro da mesma classe.
8 1º - A Progressão de que trata o "caput" deste artigo ocorrerá sempre por
Antiguidade e deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e 06 (seis) meses, por ato do
Prefeito Municipal de Natércia.
8 2º - Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer
penalidade administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior,
nem ter se licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período.
Art. 8º - O enquadramento dos servidores públicos municipais às alterações
decorrentes desta Lei será feito por força da transformação, desmembramento ou
fusão de cargos, desde que:
| - os servidores estejam lotados ou em exercício nos órgãos e entidades da
Prefeitura Municipal de Natércia na data de aprovação desta Lei;
Il - as atribuições do cargo transformado sejam compatíveis com as atribuições
anteriormente exercidas pelo servidor.
8 1º - Para o enquadramento de servidores nos cargos transformados ou
desmembrados, cuja escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo
extinto, dispensa-se a exigência de preenchimento de tal requisito, observando-se a
correlação de que trata o Anexo V desta Lei.
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$ 2º - Para o enquadramento previsto neste artigo, será considerado:
a) o tempo de serviço público municipal;
b) o atual vencimento base do servidor;
$ 3º - No caso do cargo de Serviços Gerais |, considerando seu desmembramento e
consequente transformação nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de
Obras e Serviços, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, deverão ser
observadas ainda, por ocasião do enquadramento dos atuais servidores, as
atribuições efetivamente desempenhadas pelos mesmos.
Art. 9º - Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Natércia, todos os cargos de provimento efetivo anteriormente existentes e não
absorvidos pelo quadro de que trata esta Lei.
8 1º - Passam a integrar o QUADRO SUPLEMENTAR da Prefeitura Municipal de
Natércia, constante do ANEXO VI desta Lei, os cargos Auxiliar de Enfermagem;
Auxiliar de Enfermagem (12 x 36); Bioquímico, Enfermeiro (20 horas), Servente
Geral, Serviços Gerais II, Atendente | e Preparador Físico que continuarão a ter suas
atribuições exercidas pelos atuais servidores que os ocupem, até suas demissões,
exonerações, aposentadorias ou falecimentos.
$ 2º - Passam a integrar o QUADRO DE FUNÇÕES ESTABILIZADAS da Prefeitura
Municipal de Natércia, constante do ANEXO VII desta Lei, a função de motorista,
que continuará a ter suas atribuições exercidas pelo atual servidor que a ocupa, até
suas demissões, exonerações, aposentadorias ou falecimentos.
8 3º - A tabela de níveis dos cargos em extinção e das funções públicas
mencionadas nos parágrafos anteriores é a constante do Anexo IX desta Lei.
Art. 10 — As normas estabelecidas na presente lei aplicam-se, no que couber, aos
servidores ocupantes de funções púbicas, conforme previsto no art. 3º, V, desta Lei.
$1º - As funções públicas de que trata esta Lei são aquelas previstas no Anexo VII,
aplicando-se às mesmas, no que couber, as disposições relativas aos cargos
públicos, inclusive quanto aos seus vencimentos e atribuições.
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S 2º - As funções públicas de que trata este artigo constituirão quadro suplementar e
as respectivas vagas serão automaticamente extintas por ocasião de falecimento ou
aposentação dos servidores que estejam a desempenhá-las.
Art. 11 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus
Anexos de | a IX.
Art. 12 — Os servidores públicos estabilizados por força do artigo 19, dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, permanecerão ocupando suas respectivas
funções públicas, devendo, se necessário, ser procedida à adequação decorrente da
implantação da presente lei.
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 428/93 e suas
posteriores alterações.
Natércia, 04 de abril de 2008
Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
U PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ANEXO |
RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PERSPECTIVA
DE VARIAÇÃO
SALARIAL
NÚMERO
DE VAGAS
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAL/
HORAS
Auxiliar de Serviços Gerais 415,32 a 544,94 12
Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36) 425,71 a 558,57 6
Recepcionista 436,35 a 572.53 4
Zelador 415,32 a 544,94 1
Agente Epidemiológico 415,32 a 544,94 1
Agente Sanitário 415,32 a 544,94 |
Assistente Social 663,96 a 871,17 q
Auxiliar de Consultório Odontológico 415,32 a 544,94 2
Auxiliar de Farmácia 415,32 a 544,94 E)
Auxiliar de Laboratório 415,32 a 544,94 1
Bioquímico/farmacêutico 1358,73 a 1782,77 1
Dentista 1115,17 a 1463,20 3
Enfermeiro 1358,73 a 1782,77 1
Fisioterapeuta 663,96 a 871,17 1
Fonoaudiólogo 663,96 a 871,17 1
Médico 2119,14 a 2780,05 4
Médico Veterinário 1115,17 a 1463,20 1
Psicólogo 663,96 a 871,17 1
Técnico em Enfermagem 601,51 a 789,24 6
Técnico em Enfermagem (12x 36) | 631,97 a 829,19 10
A Técnico em RX 531,65 a 697,57 1
Terapeuta Ocupacional 663,96 a 871,17 1
Advogado 1115,17 a 1463,20 1
Fiscal de Obras e Posturas Municipais 558,57 a 751,21 1 40
Fiscal de Tributos Municipais 558,57 a 751,21 1 40
Agente Administrativo 829,19 a 1087,97 E) 40
Auxiliar de Administrativo 518,68 a 680,56 6 40
Contador 1200,92 a 1575,71 q 40
Controlador interno 1010,29 a 1325,59 1 40
Escriturário 586,84 a 769,99 3 40
Técnico em Contabilidade 601,51 a 789,24 3 40
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cal
sã
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Auxiliar de Obras e Serviços
PERSPECTIVA DE
VARIAÇÃO
SALARIAL
415,32 a 544,94
É JORNADA DE
NUMERO DE | TRABALHO
Eletricista
616,55 a 808,97
Encarregado de TV
415,32 a 544,94
Engenheiro
558,57 a 751,21
Mecânico de Automóveis
616,55 a 808,97
Motorista
616,55 a 808,97
uinas Pesadas
616,55 a 808,97
Auxiliar de Serviços da Educação
415,32 a 544,94
Auxiliar de Biblioteca
631,97 a 829,19
Inspetor de Alunos
415,32 a 544,94
Instrutor de Informática
558,57 a 751,21
Monitor de Creche
425,71 a 558,57
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EA
e 10
4
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Quadro de Cargos Efetivos
Grupo de Atividade — Serviços Gerais
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | fo)
NÍVEIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
01/02/03/04]05/06/07/ 08/09/10 | 11 |12
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | é
TE o
AUXILIAR DE SERVIÇOS NÍVEIS
GERAIS
(12 X36) cz [08 [04 [05 [06 [ar [os | to 11/12/13
(Esses
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o
NÍVEIS
RECEPCIONISTA
03 | 04 | 05 os | 07 os | 09 [mn 42/13/14
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
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= À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
ZELADOR
o [02 [03 [04/05 06 | 07 os | 0» to | [12
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
01 (oz [es [oe Jos [os 07 os [os [40 [11 | 12
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
AGENTE SANITÁRIO E
01/02/03 oe | 05 06 | 07 os [os [10 [| 12
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
A | B | (o:
NÍVEIS
ASSISTENTE SOCIAL
20 DEDE 25 | 26 | a E | 31
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eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |—
A IE B | c
NÍVEIS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
01/02/03/04]05/06|07|/08]09/10/11/12
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |-
A | B | Cc
: NÍVEIS
AUXILIAR DE FARMÁCIA
01 | 02 ca [4 [os | 06 [7 [os [os | no 11 E
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |-—
NÍVEIS
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
01 | 02 os [04 [os os | 07 os [os 10 || 12
Praça Prefeito Justino Lisboa
Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
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Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
BIOQUÍMICO/ NÍVEIS
FARMACÊUTICO
40 [so [54 [se [03 [04 [65 se | sr | ss | so [60
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A 1 B | c
NÍVEIS
DENTISTA
41/42/43 4445 | 46 | 47 ss[49 | 50 | 51 | 52
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
ENFERMEIRO NÍVEIS
(40 HORAS)
49 |50 | 51 se [5 [54 65 ss [57 58 | 59 | 60
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
A | B | [o
NÍVEIS
FISIOTERAPEUTA
20 a [22 [2/24 [25 [26 [mn [20 [2
JE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
ra
“a
NÍVEIS
FONOAUDIÓLOGO
20 /21|22 28 | ne 25 | 26 27 [28 [20 [20 |
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | C
H-
NÍVEIS
MÉDICO
67 es es jro[n[n n 14/17» 7 | 77 |78
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
MÉDICO VETERINÁRIO
41 | 42 as [4] 45 | 46) 47 48] ao | so 1 | 52
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o
NÍVEIS
PSICÓLOGO
20 | 21 2» [28 [ 24 | 26 | no ms 29/30/31
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | (o
NÍVEIS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40 horas
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16/17/18 1e[o 21 o |n[u 2s [26 [27
Ped
ESTADO DE MINAS GERAIS
mm
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
E RE E
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
(12x 36)
NÍVEIS
18 [19 [20 [21[22 [23 [24 [28 26 27 | 28 | 26
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
a RE E
TÉCNICO DE RX
NÍVEIS
1 12 | 1a na[1s [16 |tr[ 1810 [20 [21 [22
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
pa
CLASSES
E RE
NÍVEIS
20 |21 | 22 RE o 2 | do 31
Praça Prefeito Justino Lisboa
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Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Jurídico
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Es RD
NÍVEIS
ADVOGADO
41/42)43 [as [46 [4 as | so so [61 62
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Fiscalização
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o-
NÍVEIS
FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS MUNICIPAIS
13/14/15/16]17/18/19/20]21/22|23|24
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS |
13 | 14 [1º 16 1 [18 [1º 20121 ze | 2a | 24
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20
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Administração
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o
NÍVEIS
AGENTE ADMINISTRATIVO
JDBEROBBRADE
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | (o
NÍVEIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
10/11/]12 fu) ss 16 mis 19/20/21
CE
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A B c
NÍVEIS
CONTADOR
44/45/46 |47]48/49/50|51 s2 | 83 | 64 [86
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ee
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o
NÍVEIS
CONTROLADOR INTERNO
37 [se [20 [40 [a 12 43 “| ss 46 | 47 | 48
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
A B [o
NÍVEIS
ESCRITURÁRIO
15 | 16 1 18 [19 [20 [2 RE 24 | 25 | 26
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B IR o-
NÍVEIS
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
16/17/18/19]20/21/22/23]24/25|26|27
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
case
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Transporte, Obras e Serviços
Públicos
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B É c
NÍVEIS
AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS
01/02/03/04105|06/07/08]09/10/11|12
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B E (o
NÍVEIS
ELETRICISTA
17 | 18 16 [20/21 [22 [23 [24] 25 [26 [21] 20
r
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | (o
NÍVEIS
ENCARREGADO DE TV +
01/02 cs [04 [os os [or [08 [os | 10 | 1 | 12
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EL
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
—
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
EE
. NÍVEIS
ENGENHEIRO +
13 [14 [15 [16] 17 18 DDE [ee joo (ne
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS
17 | 18 19 [20/21 22
23 24[25 | 26 [27 | 28
——
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CLASSES
Er
E
NÍVEIS
MOTORISTA
17/18/19 20 [1 ROD ODE 28
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sed
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A E: B a] c
[a
NÍVEIS
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS E]
17/18/19/20]21/22/23/24]25|26|27|28
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A E! B | Cc
NÍVEIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS DA
EDUCAÇÃO
01/02/03/04/105|06/07|08]09 11/12
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | (o
pia
NÍVEIS
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
18 | 19 2 [| 22 23 | 24 SE | 28 29
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | Cc
NÍVEIS
INSPETOR DE ALUNOS
01/02/03 va [os 06 | 07 os [os 10 nn
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ds dá
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A B c
INSTRUTOR DE NÍVEIS
INFORMÁTICA
13/14/15 16|17 18 | 19 JRR 24
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | (o:
NÍVEIS
MONITOR DE CRECHE
02 /03|04 os | oe 07 | 08 os | 1º 11/12]13
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento
Efetivo
Grupo de Atividades — Serviços Gerais
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisito para provimento: Alfabetizado
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão, serviços de entrega, limpeza e atividades simples de apoio
administrativo.
Atribuições Típicas:
- prestar informações, pessoalmente ou por telefone;
- receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições;
- entregar e buscar correspondências e documentos;
- receber e distribuir correspondências;
- transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente;
- fazer pacotes e embrulhos;
- atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando
materiais, levando recados;
- efetuar os serviços de limpeza e arrumação dos locais de trabalho;
- auxiliar nos serviços de copa nos locais de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais: jornada de 12 x 36
Requisito para provimento: Alfabetizado
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão, serviços de entrega, limpeza e atividades simples de apoio
administrativo.
Atribuições Típicas:
- prestar informações, pessoalmente ou por telefone;
- receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições;
- entregar e buscar correspondências e documentos;
- receber e distribuir correspondências;
- transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente;
- fazer pacotes e embrulhos;
- atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando
materiais, levando recados;
- efetuar os serviços de limpeza e arrumação dos locais de trabalho;
- auxiliar nos serviços de copa nos locais de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Recepcionista
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e conhecimentos básicos de
informática.
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a
executar tarefas de orientação e informação em geral e operação de mesas
telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para
receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais
Atribuições Típicas:
- prestar informações sobre os horários de atendimento, indicando locais e
acompanhando, quando necessário, as pessoas interessadas;
- atender o telefone, quando necessário;
- preencher quadros de controles e orientação;
- executar, sob supervisão direta, tarefas simples de apoio administrativo;
- manter o local de trabalho limpo e organizado;
- atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas
estabelecidas;
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e
internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário,
duração de chamada e tarifa correspondente;
- transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância;
- comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados
no equipamento;
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal
solicitado;
- operar equipamentos de telex;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- conservar os equipamentos que utiliza;
- supervisionar o registro, cadastro e arquivamento de prontuários da seção;
- atendimento inicial dos proprietários para a confecção do registro e
encaminhamento ao serviço médico;
- providenciar levantamentos referentes à seção quando solicitados pela
coordenação;
- elaboração e controle da agenda médica e de exames;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Zelador
Requisito para Investidura: Alfabetizado
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar,
sob supervisão, serviços de manutenção e atividades simples de apoio
administrativo.
Atribuições Típicas:
- cuidar da limpeza e conservação geral de todas as dependências, instalações,
móveis e utensílios;
- zelar pela manutenção das instalações elétricas e hidráulicas;
- manter vigilância nas áreas de propriedade do município, conforme determinar
a autoridade superior;
- executar outras tarefas, relacionadas com sua função, que lhe forem atribuídas
pela Direção.
- conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade
comum dos prédios municipais;
- zelar pela segurança do prédios municipais, de seus ocupantes e demais pessoas
que frequentam o mesmo;
- zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos dos prédios
públicos;
- distribuir correspondências;
- acompanhar mudanças que chegarem ou saírem dos prédios, de modo a preservar
as instalações do mesmo;
- acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de
propriedade comum dos prédios públicos, suspendendo o trabalho dos mesmos em
caso de irregularidades;
- comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram
próximo aos prédios públicos que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou
danos ao imóvel ou moradores;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais
Cargo: Agente Epidemiológico
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão
competente.
Atribuições Típicas:
- desenvolver ações de vigilância em saúde;
- orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;
- encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e
situações, objeto de vigilância;
- realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas
domiciliares periódicas;
- realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e
agravos em imóveis no Município;
- realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;
- executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos
veterinários;
- auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;
- realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de
prevenção e controle das zoonoses;
- participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município;
- realizar pesquisa de triatomineos em domicílios localizados nas áreas endêmicas;
- realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e
Aedes albopictus;
- realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos;
- realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti;
- executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Agente Sanitário
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a, sob
supervisão, auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância sanitária.
Atribuições Típicas:
- auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção
e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária,
inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles
relacionados e de ambientes do trabalho;
- executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de
interesse da vigilância sanitária;
- apoiar administrativamente as atividades de fiscalização;
- executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e
supervisão do Fiscal Sanitário;
- participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações
pertinentes às atividades de vigilância sanitária.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Assistente Social
Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e
correspondente registro profissional no Conselho respectivo;
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes
Sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o
desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais
(público interno e externo);
- identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e
de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais
atividades inerentes à especialidade;
- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e
econômica que interferem no tratamento médico;
- utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio;
- facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;
- assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à
concessão de licenças;
- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença,
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua
integração ou reintegração no meio social;
- executar outras atividades inerentes a sua especialidade.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Consultório Odontológico
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e Curso de Atendente de
Consultório Dentário promovido pela Associação Brasileira de Odontologia,
com respectivo registro profissional.
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar
nas tarefas de odontologia em geral.
Atribuições Típicas:
- preparar os pacientes para as consultas;
- auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas;
- ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;
- participar de atividades de educação em saúde bucal;
- auxiliar nos programas de educação em saúde bucal;
- realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas;
- recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados;
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Farmácia
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e curso profissionalizante na
área
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar
medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica sob
orientação do profissional farmacêutico.
Atribuições Típicas:
- receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
- entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação;
- separar requisições e receitas;
- providenciar através de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de
medicamentos;
- fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica;
- separar os medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas em
carrinhos de dose unitária e transportar para as enfermarias;
- distribuição de medicamentos à pacientes ambulatoriais;
- requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos;
- separar Os insumos necessários, higienizá-los, efetuar limpeza da capela de fluxo
laminar para posterior manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional
farmacêutico;
- fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob
supervisão do profissional farmacêutico;
- ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem;
- efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário
físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
- zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor;
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
/
36
A i
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Laboratório
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e curso profissionalizante na
área
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar
nas análises laboratoriais.
Atribuições Típicas:
- realizar testes e análises dos produtos químicos recebidos para tratamento de
água;
- testar e analisar a qualidade das águas captadas, tratadas e distribuídas;
- elaborar e preencher documentos/planilhas referentes aos testes e análises
efetuados;
- realizar ensaios com aplicações de produtos químicos para um completo e
adequado tratamento de água;
- informar o operador de E.T.A através de documentos próprios sobre a quantidade,
periodicidade das aplicações/uso dos produtos químicos nos diversos estágios do
processo de tratamento de água;
- realizar limpeza, esterilização e desinfetação de bancadas, pias e utensílios
laboratoriais;
- preparar meios de cultura e amostras para análise laboratorial;
- orientar pacientes para o preparo prévio de exames;
- recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial;
- auxiliar na realização de testes e exames, executando atividades de apoio no
laboratório de análises clínicas;
- contribuir para definição de diagnóstico, executando testes e exames, sob
supervisão do farmacêutico/Bioquímico;
- elaboração e controle da agenda médica e de exames;
- realizar limpeza, esterilização de bancadas, pias e utensílios laboratoriais;
- orientar pacientes para o preparo prévio de exames;
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Bioquímico/ Farmacêutico:
Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e
registro profissional no CRF.
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar
pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos
vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e
funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações
práticas, na medicina, para saúde pública e, ainda, as atribuições definidas através
dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinálise, micologia, e outros, valendo-se de técnicas específicas;
- realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética;
- preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação,
em análises clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos;
- efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios,
para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública;
- efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal;
- orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos;
- elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;
- atuação em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue;
- contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação
medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de
farmácia clínica;
- controle de antibióticoterapia;
- preparo de nutrição parenteral;
- farmacovigilância, quimioterapia e farmacotécnica.
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando
convocado;
- participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras atividades inerentes à sua especialidade.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Dentista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente
Registro Profissional no CRO.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão
Atribuições Típicas:
- efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama,
resina e outros materiais;
- exodontias de dentes permanentes e decíduos;
- aplicações de flúor, selantes e outros materiais;
- profilaxia e polimento etc;
- dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e
outros casos emergências;
- orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Enfermeiro
Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro
profissional no COREN
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e
aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do
art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações
posteriores, compete ao enfermeiro:
Atribuições Típicas:
- exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no
centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica
médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais
setores pertinentes;
- exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem;
- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço;
- executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fisioterapeuta
Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente
registro no CREFITO
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas
têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- Efetuar atendimento de consultas a nível ambulatorial;
- Efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem
tomadas para restabelecer a saúde do paciente;
- Efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fonoaudiólogo
Requisito para Investidura: Curso Superior em Fonoaudiologia e registro
profissional correspondente
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas
têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
-avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêutico;
- realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala,
linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento
verbalizado e outros orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional,
empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do
pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente;
- opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo
exames e empregando técnicas de avaliação específicas;
- identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição
estabelecendo o diagnóstico e o tratamento adequado;
- assessorar autoridades do município, preparando informes e documentos em
assuntos de fonoaudiologia , a fim de possibilitar subsídios para elaboração de
ordens de serviço, decretos, portarias e outros;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
42
SE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e correspondente
Registro Profissional no CRM
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas, observada a área de especialização:
- efetuar o atendimento de consultas médicas;
- efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a
saúde do paciente;
- efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando
necessários e observada a necessária habilitação;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
43
= 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Veterinário
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina Veterinária e registro
profissional no CRMV OU CEMV
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos
Veterinários têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos
que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- praticar a clínica em todas as suas modalidades;
- dirigir os hospitais para animais;
- prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
- realizar O planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
- realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e
tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de
pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem
animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel,
cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando
possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção,
manipulação, armazenagem e comercialização;
- realizar a perícia sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes,
e exames técnicos em questões judiciais;
- realizar as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou
operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas
exposições pecuárias;
- realizar as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e
a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às
indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;
- realizar o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às
doenças de animais transmissíveis ao homem;
- realizar a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;
- realizar a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e
a sua fiscalização;
- realizar os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria
animal;
- efetuar as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia
bem como à bromatologia animal em especial;
- efetuar a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies
animais silvestres, bem como dos seus produtos;
- executar outras tarefas correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Psicólogo
Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente
Registro Profissional no CRP
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;
- efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem
tomadas para restabelecer a saúde do paciente;
- ministrar palestras;
- efetuar psicodiagnósticos;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Técnico em Enfermagem
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo, Curso de Técnico de
Enfermagem e Registro no Conselho de classe
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a
exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da
assistência de enfermagem.
Atribuições Típicas:
- participar da programação da assistência de enfermagem;
- executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro,
observado o disposto na legislação vigente;
- participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
- participar de equipe de saúde.
- participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico;
- auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas;
- executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica,
Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica,
Pediatria, Berçário, Ambulatório e demais setores;
- exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- exercer as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem;
- assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em
estado grave, na prevenção e controle da infecção hospitalar e executar atividades
de assistência de enfermagem, excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando a
regulamentação da lei do exercício profissional - COREN-MG
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
46
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Técnico em Enfermagem: jornada 12 x 36
Requisito para Investidura: 2º Grau Completo, Curso de Técnico de
Enfermagem e Registro no Conselho de classe
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a
exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da
assistência de enfermagem.
Atribuições Típicas:
- participar da programação da assistência de enfermagem;
- executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro,
observado o disposto na legislação vigente;
- participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
- participar de equipe de saúde.
- participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico;
- auxiliar O cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas;
- executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica,
Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica,
Pediatria, Berçário, Ambulatório e demais setores;
- exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço.
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- exercer as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem;
- assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em
estado grave, na prevenção e controle da infecção hospitalar e executar atividades
de assistência de enfermagem, excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando a
regulamentação da lei do exercício profissional - COREN-MG
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Técnico em RX
Requisito para Investidura: 2º Grau completo e Curso Técnico em Radiologia e
Registro Profissional no Órgão competente
Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão dos
profissionais da área, orientando e preparando os pacientes, operando os
equipamentos para subsidiar diagnósticos
Atribuições Típicas:
- orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas,
para assegurar a validade dos exames;
- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia,radioisótopos,
medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética,
observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o
material utilizado;
- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos,
medicina nuclear, observando as instruções específicas de operação identificando
adequadamente o material utilizado;
- prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames
subsidiários mais complexos;
- operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando,
secando e identificando chapas radiográficas;
- auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados;
- desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
- zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local
de trabalho;
- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua
área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
- - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG A
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Requisito para Investidura: Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro
Profissional no respectivo órgão de classe
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Terapeutas
Ocupacionais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos
legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de
saúde que exijam sua participação;
- planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que
exijam sua participação;
- participar de estudos e pesquisas na área de saúde;
- orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade;
- prestar assistência direta a pacientes;
- realizar práticas e intervenções terapêuticas de terapia ocupacional;
- orientar paciente , familiar e comunidade quanto à preservação de doenças
promoção e recuperação da saúde;
- orientar, coordenar e supervisionar equipes de terapeutas ocupacionais;
- participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar atribuições correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividade - Jurídico
Cargo: Advogado
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito e habilitação
para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos
Advogados do Brasil
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Advogados têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- representar em juízo ou fora dele o Poder Executivo nas ações em que este for
autor, réu o interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando
assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
- analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos
jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental,
constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal;
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria
ligada à atividade do Poder Executivo;
- manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
- assistir o Poder Executivo na elaboração e interpretação de contratos;
- realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
- prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da
administração pública;
- executar outras tarefas de mesma natureza;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividade - Fiscalização
Cargo: Fiscal de Obras e Posturas Municipais
Requisito para Investidura: 2º grau completo
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à
orientação e verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras
autorizadas pelo Município e as posturas municipais.
Atribuições Típicas:
- orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais;
- examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e
funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
- fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pela
Prefeitura;
- participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues,
mercados, feiras livres, comércio ambulante, estabelecimentos de diversões e
outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento
dos padrões exigidos pela Administração;
- fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as
providências necessárias à solução dos problemas;
- fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas;
- fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do
Município;
- lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas
preestabelecidas;
- vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a
conformidade da execução com o projeto aprovado;
- vistoriar obras para efeito de concessão do “habite-se”;
- acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando “in loco” as obras públicas;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fiscal de Tributos Municipais
Requisito para Investidura: 2º grau completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, ao
registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do
comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações,
homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco.
Atribuições Típicas:
- examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
- manter atualizados e completos referidos cadastros;
- examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso
obrigatório;
- efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais;
- analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a
homologação dos lançamentos;
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes;
- elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis
evasões de receita;
- estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação
fiscal externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e
lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão;
- orientar contribuintes quanto às suas obrigações;
- informar processos fiscais;
- orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
52
Nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividade - Administração
Cargo: Agente Administrativo
Requisito para Provimento: 2º Grau e curso de Informática (Office)
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar
tarefas de apoio administrativo, de maior complexidade.
Atribuições Típicas:
- redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, de acordo com
normas preestabelecidas;
- redigir portarias, decretos e editais, e demais atos administrativos de natureza
simples, seguindo modelos específicos;
- estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientação
geral;
- conferir, anotar e informar expedientes que exijam maior discernimento e
capacidade crítica e analítica;
- registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes
ao protocolo;
- conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los,
encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
- marcar entrevistas e reuniões;
- assistir reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
- transmitir e encaminhar ordens e serviços;
- ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
- colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade
administrativa onde exerça suas funções;
- receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos
seguindo normas e códigos preestabelecidos;
- lançar os dados coletados sobre imóveis no cadastro respectivo, segundo
orientação prévia;
- atender e informar os contribuintes, consultando cadastros e documentos;
- verificar as necessidades de material da unidade, e preencher ou solicitar o
preenchimento da requisição de material;
- guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
- receber o material dos fornecedores e conferir, com os documentos de entrega,
as especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade;
- fazer a escrituração dos controles de material e manter os controles de estoque;
- emitir a relação de estoque para inventário de material;
- levantar dados sobre consumo de material;
- anotar ou conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias,
zelando por sua atualização;
- elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os
recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura;
- elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de
recrutamento e treinamento;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- extrair empenho de despesas;
- fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- examinar, codificar e anotar pedidos de inscrição devidamente despachados por
quem de direito;
- emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e
perdão de impostos;
- fazer levantamentos de débitos de contribuintes;
- preencher mapas de arrecadação de impostos;
- escriturar créditos sob supervisão e fazer cálculos relativos a contas correntes e
fichas financeiras;
- fazer cálculos sobre juros, impostos e correção monetária;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
- auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- zelar pelo equipamento de escritório;
- executar outras tarefas afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisito para provimento: 2º grau completo e noções de informática
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo consideradas simples.
Atribuições Típicas:
- protocolar a entrada e saída de documentos;
- autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
- preencher e arquivar fichas de registro de processos;
- receber , conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;
- distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para
expedição;
- atender ao público interno e externo, e informar, consultando fichários e
documentos;
- encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;
- datilografar fichas, formulários e outros documentos simples;
- redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como
cartas, ofícios e memorandos;
- atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia imediata;
- encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração
superior ;
- recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade
administrativa onde exerce suas funções;
- controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade;
- registrar, sob supervisão, os processos e petições destinados a arquivamento;
- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
- preencher requisições de materiais;
- preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas;
- distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a
diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição;
- anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o
cadastro de pessoal;
- registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações
de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato;
- fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas,
conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;
- efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras;
- executar trabalhos auxiliares na escrituração contábil;
- supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que
exerce suas atribuições;
- conservar os instrumentos de trabalho;
- executar outras tarefas afins;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
55
sá,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Contador
Requisito para Provimento: Curso superior completo em Ciências Contábeis e
habilitação para o exercício profissional expedida pelo CRC
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública,
apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira
e patrimonial;
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando e participando
da execução dos mesmos;
- planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades
administrativas e as exigências legais;
- inspecionar regularmente a escrituração contábil;
- controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas;
- proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
entidade;
- acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
- analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros e contábeis;
- exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria;
- executar outras tarefas da mesma natureza;
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Cargo: Controlador interno
Requisito para Provimento: Curso Superior em Administração, Contabilidade,
Direito ou Economia
Descrição Sumária:
Compreende as atribuições de orientar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional com vistas à aplicação regular e à utilização
racional dos recursos e bens públicos;
Descrição Detalhada:
- Caberá ao controlador a responsabilidade de conferir preventivamente os
processos para empenhamento de despesa, verificando especialmente a existência
de lei autorizativa; se a despesa é considerada afeta ao Município; a realização de
processo licitatório quando necessário; termo de contrato em vigor; documentação
exigida na legislação vigente para que a despesa seja empenhada; a correta
aplicação da dotação orçamentária.
- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis
por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado,
controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos,
obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos
órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades do
controlador interno;
- Prestar assessoramento às demais áreas;
- Elaborar relatórios sobre matérias de competência do Controle Interno;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
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Cargo: Escriturário
Requisito para Provimento: 2º grau completo e noções de informática
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar
tarefas de apoio administrativo, de média complexidade.
Atribuições Típicas:
- elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que
exerce suas funções;
- executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções;
- abertura de processos e fichas;
- proceder à expedição de certidões;
- controlar serviços postais;
- confecção de documentos;
- confecção de inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau
médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos;
- redigir portarias, decretos e editais e demais atos administrativos de qualquer
natureza, segundo normas estabelecidas;
- executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de
recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras
tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas;
- executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo de tributos
municipais; .
- zelar pelo equipamento de que fizer uso; e
- executar tarefas afins.
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Cargo: Técnico em Contabilidade
Requisito para Provimento: 2º grau completo, certificado de conclusão do
Curso Técnico de Contabilidade e Habilitação Legal para o exercício da
profissão, expedido pelo CRC
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à
execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos para
efeito de registro, escrituração e controle.
Atribuições Típicas:
- conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
- examinar ou orientar a execução da escrituração contábil;
- elaborar balancetes;
- participar da elaboração do balanço geral;
- elaborar outros demonstrativos que se façam necessários;
- Conservar os equipamentos utilizados;
- executar outras tarefas afins.
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Grupo de Atividade - Transporte, Obras e Serviços
Públicos.
Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços
Requisito para Investidura: Alfabetizado
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar, sob
supervisão imediata, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou
habilitações específicas.
Atribuições Típicas:
- capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;
- quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;
- carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
- transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recebidas;
- dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos;
- Carregar e armar equipamentos de topografia;
- auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;
- pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros
logradouros públicos;
- preparar e adubar terras para o plantio, plantar e aguar plantações, podar
gramados e árvores e remover entulhos, executar outras tarefas simples de
jardinagem;
- auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria
e outras;
- limpar veículos e máquinas pesadas;
- executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
- conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os detritos
recolhidos na varrição;
- fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras;
- acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão coletor de
lixo;
- auxiliar ao motorista do caminhão;
- manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos;
- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de
adubagem, irrigação e enxerto;
- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas, moléstias e em bom
estado de conservação e limpeza;
- realizar a poda de árvores;
- efetuar as manutenções necessárias junto ao cemitério, sempre que determinado;
- auxiliar nas exumações, acompanhando os trabalhos e atendendo às solicitações
superiores;
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- orientar visitantes na localização de túmulos;
- encaminhar animais para abate;
- proceder à limpeza dos animais abatidos;
- preparar e efetuar armações;
- examinar as características de trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou
especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas;
- executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes;
- zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e
local de trabalho;
- atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
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Cargo: Eletricista
Requisito para Investidura: 1º grau completo e curso técnico de manutenção
elétrica
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar
serviços de montagem, manutenção e reparo de instalações e sistemas elétricos;
Atribuições Típicas:
- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores, de acordo com plantas, esquemas especificações técnicas e
instruções recebidas.
- testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão
do trabalho executado;
- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para
detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas
e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança necessárias ao
desempenho das tarefas;
- manter limpo o local de trabalho;
- requisitar material necessário ao trabalho;
- zelar pelo estado de conservação dos equipamentos e instrumentos postos sob
sua guarda;
- manter um relacionamento cortês com todos os companheiros de seu local de
trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
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62
am À
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Cargo: Encarregado de TV
Requisito para Investidura: 2º grau completo e formação técnica em eletrônica
Descrição Sintética: compreende o conjunto de atividades destinadas a operar o
equipamento de uma estação de televisão, atuando nos dispositivos de comando e
controle, envolvendo a manutenção da torre e aparelhos repetidores do sinal de TV,
bem como zelar pela conservação e manutenção do equipamento técnico.
Atribuições Típicas;
- operação dos equipamentos das torres repetidoras de sinais de TV no Município;
- manutenção dos equipamentos utilizados na operação das estações repetidoras;
- revisão periódica dos resultados do trabalho junto à população;
- requisição de materiais e controle de sua utilização;
- outras tarefas correlatas.
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63
am À
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Cargo: Engenheiro
Requisito para Investidura: Curso Superior de Engenharia Civil e
correspondente registro profissional no CREA
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Engenheiros
Civis têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- executar trabalhos topográficos e geodésicos;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas
as suas obras complementares;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de
rodagem e de ferro;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e
abastecimento de água;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e
irrigação;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização construção de obras destinadas ao
aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a
portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos;
- realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao
saneamento urbano e rural;
- realizar projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;
- exercer a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações
acima arroladas, perícias e arbitramento referentes às matérias a que se referem;
- outras tarefas afins.
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Cargo: Mecânico de Automóveis
Requisito para Investidura: 1º grau e experiência comprovada em mecânica de
veículos leves e pesados, de pelo menos 02 (dois) anos
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a manter, regular
e consertar veículos e máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento.
Atribuições Típicas:
- execução de revisão e conserto de sistemas de veículos, máquinas, máquinas
pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos de acordo com a orientação
recebida;
- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões, trator, máquinas e
máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;
- executar os trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos;
- verificar o nível de viscosidade do óleo, para efetuar a complementação ou troca,
se necessária;
- limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes
sistemas do motor após retira-los com auxílio de ferramentas comuns;
- lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de
carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio
e outros elementos, aplicando óleo adequado a fim de zelar pela manutenção e
conservação de equipamento;
- abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume de combustível
adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários
para o controle de consumo;
- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais pré-determinados;
- zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho,
comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
- manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de
seu local de trabalho e com o público em geral;
- executar outras atribuições afins.
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a
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Cargo: Motorista
Requisito para Investidura: 1º grau completo e CNH categoria “D”, ou
superior, definitiva
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija
habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização;
- transportar pessoas e materiais;
- Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados;
- orientar o descarregamento de cargas;
- zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o
à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
executar outras tarefas afins.
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Cargo: Operador de Máquinas Pesadas
Requisito para Investidura: 1º a 4º Série do primeiro grau e experiência
comprovada de pelo menos 02 (dois) ano na profissão
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a operar
equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas.
Atribuições Típicas:
- executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos;
- executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;
- efetuar carregamento e descarregamento de materiais;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de
manutenção fornecidas pelo fabricante;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
executar outras tarefas afins;
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Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Educação
Cargo: Auxiliar de Serviços da Educação
Requisito para Investidura: Alfabetizado
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a ofertar
apoio logístico e de manutenção nas escolas municipais.
Atribuições Típicas:
- fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;
- recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza;
- zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades;
- responsabilizar-se pelo serviço de copa e cantina dos estabelecimentos de ensino,
limpando-os e conservando-os;
- manter a higiene e a organização dos estabelecimentos de ensino;
- cuidar da reposição dos materiais utilizados nas dependências sanitárias dos
estabelecimentos de ensino;
- executar os serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis,
equipamentos e utensílios e geral, nos estabelecimentos de ensino;
- promover a abertura e o fechamento dos estabelecimentos de ensino;
- executar outras tarefas correlatas;
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Cargo: Auxiliar de Biblioteca
Requisito para Investidura: Superior Completo na área da educação
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os
serviços de documentação e de classificação e catalogação de manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações;
Atribuições Típicas:
- receber, selecionar, classificar e catalogar documentos, manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações;
- orientar leitores nas consultas a fichários, catálogos e estantes;
- controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo;
- elaborar estatísticas sobre utilização do acervo documental e bibliográfico;
- promover campanhas de obtenção gratuita de livros, periódicos e documentos;
- providenciar a manutenção das obras do acervo;
definir programas e atividades de incentivo à leitura, ao estudo e à pesquisa;
- guardar mapas, cartazes e outros recursos didáticos visuais;
- orientar os serviços que o auxiliem na execução de suas atividades típicas;
- executar outras tarefas afins;
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Cargo: Inspetor de Alunos
Requisito para Investidura: 2º grau completo
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar na
manutenção da disciplina escolar.
Atribuições Típicas:
- assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos de ensino;
- velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes;
- receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores;
- zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula;
- em certos casos, fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento;
- inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação;
- revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram
esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e
recolhimento à Secretária;
- comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de
disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
- encaminhar aluno indisciplinado à direção para medidas cabíveis;
- chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar;
- prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes;
- auxiliar nos serviços de secretaria da escola, no período de férias escolares;
- não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade
escolar;
- manter a disciplina no período do recreio;
- controlar banheiros;
- verificar falta de professores e comunicar à coordenação que a turma está sem
professor;
- permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar;
- dar sinal para início e término de turno;
- executar tarefas afins.
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Cargo: Instrutor de Informática
Requisito para Investidura: 2º grau completo e curso de Informática com pelo
menos 100 (cem) horas de duração
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a exercer a
docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
Atribuições Típicas:
- ministrar aulas de informática para os alunos da rede municipal de ensino
transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes, adequadamente
preparados, através de estratégias dinâmicas;
- fiscalizar a presença de alunos da educação básica nas aulas no telecentro;
- assessorar projetos pedagógicos tanto tecnicamente quanto pedagogicamente na
inserção de novas tecnologias integradas a educação;
- analisar e desenvolver novas propostas e tecnologias educacionais que utilizam os
recursos de informática;
- desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a
aquisição de conhecimento e proporcionar o desenvolvimento de suas
potencialidades;
- registrar suas atividades em livro próprio, e cumprir determinações superiores;
- responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e
instumentos em uso nos ambientes de ensino;
- participar no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionarem
formação permanente;
- analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área
especifica utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o
desempenho teórico do educando;
- promover a interdisciplinaridade;
- desenvolver outras atividades correlatas;
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mn
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Cargo: Monitor de Creche
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental, Capacidade Física e Mental,
Cortesia e trato no relacionamento
Descrição Sintética: Acompanhar as crianças na creche.
Atribuições Típicas:
- Habilidoso em lidar com crianças;
- Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis;
- Acompanhar, orientar nas atividades pedagógicas;
- Auxiliar as crianças durante as refeições, o lanche e na higienização;
- Organizar arquivos, receber, classificar, registrar, arquivar e expedir documentos e
correspondências de sua competência;
- Promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no
campo afetivo, social e intelectual;
- Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações:
corporal, musical, plástica, verbal e escrita;
- Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente a
orientação do médico;
- Atender aos pais ou responsáveis;
- Colaborar na organização de festas e eventos;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
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ANEXO IV
Tabela de Vencimentos
mes e A
1115,17
1171,63
1230,94
1261,72
1293,26
1325,59
1358,73
1392,70
12 1427,52
1463,20
14 1499,78
15 1537,28
16 1575,71
1615,10
1655,48
1696,87
1739,29
1827,34
1873,00
1919,83
1967,83
2581,96
2646,09
2712,24
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
73
ed
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ANEXO V
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Situação do Plano Situação Anterior
siendo seniçoo Ceni Ton
Auxiliar de Serviços Gerais (12x 36) Ís
RR Atendente Comunitário Social
Zelador do Matadouro
e SC e CER
E TAS (ES
Do o PI SERA q ST
ERC TO E
SRA
E RARE TE
RES FE CEDO EE
CER EMEA
[Médico Veterinário IMédicoVeternário 4
EEE E E
EEE E A ET
o Se e
Advogado
Eavogado Assessor Jurídico Nível Superior
Fiscal de Obras e Posturas Municipais Fiscal Geral
Fiscal de Tributos Municipais i
Agente Administrativo Agente Administrativo |, Il e Il
Auxiliar Administrativo Escriturário |
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z
t
74
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Escriturário fEscriuranonem
Técnico em Contabilidade
[RAS o e
Magarefe
Encarregado do Serviço de Água
Auxiliar de Obras e Serviços Jardineiro
Oficial Especializado | e Il
s Gerais |
[EE E:
Encarregado do Serviço de TV
Operador de Máquinas Pesadas |, Il e Ill
EE SS RSS
[2]
o
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75
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ANEXO VI
QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EM EXTINÇÃO
PERSPECTIVA DE
VARIAÇÃO
SALARIAL
Auxiliar de Enfermagem
506,03 a 663,96
NÚMERO DE
VAGAS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL/
HORAS
Auxiliar de Enfermagem 12 x 36
Bioquímico
531,65 a 697,57
1115,17 a 1463,20
Enfermeiro 20 horas
1115,17 a 1463,20
Servente geral
415,32 a 544,94
Serviços gerais Il
616,55 a 808,97
Atendente Il
415,32 a 544,94
Preparador Físico
415,32 a 544,94
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CA
76
me À
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES ESTABILIZADAS
PERSPECTIVA DE JORNADA DE
FUNÇÃO PÚBLICA VARIAÇÃO NUMERO DE | TRABALHO
VAGAS SEMANAL/
SALARIAL HORAS
Motorista 616,55 a 808,97
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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7
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIII
Descrição das atividades dos cargos em extinção e das
funções estabilizadas
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar
tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de
pacientes.
Atribuições Típicas:
- controlar sinais vitais dos pacientes;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição
médica;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- coletar material para exame de laboratório;
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
necessários;
- aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica;
- auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos e odontológicos;
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e
odontológico;
- controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes,
tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para
encaminhamento de pacientes aos postos de saúde;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- prestar cuidados básicos de enfermagem, sob coordenação e a supervisão do
enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações da saúde, sgundo a
Lei do Exercício Profissional, COREN — MG;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Enfermagem 12 / 36
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar
tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de
pacientes.
Atribuições Típicas:
- controlar sinais vitais dos pacientes;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição
médica;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- coletar material para exame de laboratório;
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
necessários;
- aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica;
- auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos e odontológicos;
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e
odontológico;
- controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes,
tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
- fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para
encaminhamento de pacientes aos postos de saúde;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- prestar cuidados básicos de enfermagem, sob coordenação e a supervisão do
enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações da saúde, sgundo a
Lei do Exercício Profissional, COREN — MG;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
79
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Bioquímico
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar
pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos
vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e
funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações
práticas, na medicina, para saúde pública.
Atribuições Típicas:
- realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinálise, micologia, e outros, valendo-se de técnicas específicas;
- realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética;
- preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação,
em análises clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos;
- efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios,
para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública;
- efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal;
- orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos;
- elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;
- participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
80
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Enfermeiro 20 horas
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e
aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do
art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações
posteriores, compete ao enfermeiro:
Atribuições Típicas:
- exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no
centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica
médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais
setores pertinentes;
- exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem;
- desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço;
- executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade;
- participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
- elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua
área;
- participar de programas de educação e vigilância em saúde;
- participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e
práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de
trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência;
- cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar outras tarefas correlatas;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Servente Geral
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a organização,
conservação, limpeza e higiene dos setores e dos equipamentos, móveis e utensílios
em geral.
Atribuições Típicas:
- Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços do setor, limpando-os e
conservando-os para manter a ordem e higiene.
- Repor nas dependências sanitárias o material necessário para a boa utilização.
- executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos
e utensílios em geral.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Serviços Gerais Il
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a execução de
serviços de alvenaria, assentamento de tijolos e similares, reforma e reparos em
obras, execução de serviços em rede elétrica e hidráulica, carpintaria, pintura e
demais atividades correlatas.
Atribuições Típicas:
- executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras,
concretos e outros componentes para possibilitar a construção, reforma e reparos
em obras diversas.
- executar serviços específicos de alvenaria.
- executar serviços de acabamento de alvenaria.
- ler e interpretar plantas e projetos de engenharia, hidráulica e elétrica.
- executar serviços em rede elétrica.
- executar serviços em rede hidráulica.
- executar serviços de carpintaria em construção de casas, reformas, barracas, etc.
- determinar serviços a terceiros, orientando-os, distribuindo o material necessário.
- executar tarefas de fiscalização e vigia quando solicitado.
- executar serviços de pintura.
- executar serviços básicos de mecânica de automóveis.
- preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- executar serviços de construção de palanques, andaimes e outras obras;
- verificar o cumprimento, pelos usuários, das normas municipais de
acondicionamento do lixo, informando à chefia os problemas ocorridos;
- executar serviços de confecção, reparação e conservação de esquadrias, portas,
janelas, venezianas, móveis de escritório, assoalhos, cerca cabos de ferragens e
demais artefatos de madeiras;
- instalar fossas, canalizações em cerâmica, plástica, concreto, ferro ou material
similar, assentando-as em valas, encaixando-as e vedando suas junções,
tubulações para canalização de esgotamento a céu aberto para escoamento de
águas servidas, esgotos sanitários e de dejetos industriais;
- escavar e nivelar a vala, utilizando instrumentos de acordo com as especificações
de Projeto e alinhamento projetado, para possibilitar a instalação de manilhas e
tubos;
- providenciar a colocação de manilha ou tubos na vala, auxiliando seu transporte
manual ou orientando sua movimentação mediante aparelho de levantamento, para
assentá-lo na posição correta;
- instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da
seção anterior, para formar a tubulação;
- reforçar as interseções das manilhas e tubos, utilizando argamassa de cimento e
areia, chumbo derretido ou outro material, para evitar vazamento ou infiltrações;
- efetuar reparos em redes de esgotos, substituindo tubos cerâmicos ou plásticos;
- efetuar reparos em ligações residenciais e comerciais de água tratada,
substituindo os materiais de acordo com o padrão da concessionária local;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais
necessários aos serviços a serem realizados;
- supervisionar a guarda e conservação de equipamentos e das ferramentas
utilizadas;
- orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de
atribuições típicas da classe;
- instalar válvulas e sifões;
- instalar e/ou reparar redes de esgotos em diversos locais, utilizando tubos
galvanizados ou plásticos, curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações
de água;
- montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de
bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de
ferramentas apropriadas;
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Cargo: Atendente Il
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam ao atendimento
de pessoas, bem como orientação higiênica e encaminhamento conforme suas
necessidades médicas.
Atribuições Típicas:
- atender as pessoas da comunidade;
- fazer orientação às mães em campanhas de saúde;
- orientar crianças e adultos quanto às normas de higiene e saneamento;
- orientação quanto a tabela de vacinação;
- encaminhar ao ambulatório médico, pacientes necessitados de consulta;
- Distribuir medicamentos na farmácia do posto de saúde;
- participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas;
- respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional;
- humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as
diversidades;
- executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde
desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS.
- executar outras tarefas correlatas.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
85
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Cargo: Preparador Físico
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a exercer o
planejamento e a execução de atividades físicas que possibilitem o desenvolvimento
cognitivo e motor das crianças, adolescentes e adultos.
Atribuições Típicas:
- planejamento e executar atividades físicas e recreativas, que possibilitem o
desenvolvimento cognitivo e motor de crianças, adolescentes e adultos;
- promover a realização de Oficinas de jogos esportivos e recreativos;
- promover atividades de lazer, tendo como público-alvo crianças, adolescentes e
adultos;
- organizar vivências de grupos (passeios, jogos, confraternizações);
- participar das reuniões de equipe;
- conhecer as políticas públicas de esporte e lazer definidas para o município;
- planejar, implementar e avaliar os programas de educação física, esporte e lazer, a
partir das políticas públicas definidas;
- executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
86
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Função: Motorista
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija
habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização;
- transportar pessoas e materiais,
- orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados;
- orientar o descarregamento de cargas;
- zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o
à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- executar outras tarefas afins.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
87
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ANEXO IX
Tabela dos níveis dos cargos em extinção e das funções
estabilizadas
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO |-
A | B | (o
ES
,
NÍVEIS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
00 | 10 njafss 14 1 16/17 18 19 [20
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | (e;
NÍVEIS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
(12 x 36)
11/12/13 15 /16/17/18]19/]20|21|22
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
BIOQUÍMICO
“| sa 43 “las 46 | 47 as [ss 50 | 51 |52
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
me 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
88
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | C
NÍVEIS
ENFERMEIRO
(20 horas)
41/42/43 45 |46|47 | 48 50/51 |52
CLASSES
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
A | B | c
NÍVEIS
MOTORISTA
17 18 [19/20] 21/22/23/24]25|26|27|28
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o
NÍVEIS
SERVENTE GERAL
01 cz [08 04/05 [06 or [08 oo [to [11 12
Praça Prefeito Justino Lisboa
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
E
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
—
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
SERVIÇOS GERAIS Il
17 |18/19 | [2 | 2» [23 [2425 26 2 | ne
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | [o
NÍVEIS
ATENDENTE Il
01 [oz es [oe [os os 07 os [os 10/11/12
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | E) | Cc
A NÍVEIS
PREPARADOR FÍSICO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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