| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2008 “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências" Art. 1º- A organização administrativa dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia e de suas respectivas funções públicas passa a obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei. Art. 2º - Os cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Natércia e suas respectivas funções públicas serão organizados observando-se as diretrizes estabelecidas nesta Lei, sendo o provimento exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas, sempre, a natureza e complexidade do cargo a ser provido ou por enquadramento, em decorrência das transformações operadas pela presente Lei na atual situação dos servidores em questão. Art. 3º - Para fins do disposto nesta lei, entende-se: | - como cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Município e que devem ser cometidas a um servidor, criado através de lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, observadas sua natureza e complexidade, assim como os requisitos mínimos para investidura, e são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, e destinam-se ao provimento em caráter efetivo ou em comissão. Il - como classe, níveis intermediários de acesso dentro do mesmo cargo, e que deverão manter, sempre, correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devam atender. Ill - como Grupo de Atividade, o conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza do trabalho; IV - como nível, padrão ou símbolo, a referência numérica correspondente à posição ocupada pelo servidor em razão da hierarquia do cargo, assim como em decorrência Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS de suas atribuições, escolaridade, grau de responsabilidade e experiência exigidas para o desempenho das atividades; V — como função pública, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Município cometidas a um servidor, criado através de lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, observadas sua natureza e complexidade, desempenhadas por aqueles que, na forma do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tenham ingressado no serviço público municipal em data anterior a 05 de outubro de 1983. Art. 4º - Os cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Natércia, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo | desta Lei, e serão divididos em grupos de atividades, da seguinte forma: |- Serviços Gerais: a) Auxiliar de Serviços Gerais; b) Auxiliar de Serviços Gerais jornada 12 x 36; c) Recepcionista; d) Zelador. Il - Serviços Médicos e Serviços Sociais: a) Agente Epidemiológico; b) Agente Sanitário; c) Assistente Social; d) Auxiliar de Consultório Odontológico; e) Auxiliar de Farmácia; f) Auxiliar de Laboratório; 9) Bioquímico/farmacêutico h) Dentista; i) Enfermeiro; j) Fisioterapeuta; k) Fonoaudiólogo; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS | Médico; m) Médico Veterinário; n) Psicólogo; o) Técnico em Enfermagem; p) Técnico em Enfermagem jornada 12 x 36 q) Técnico em RX; r) Terapeuta Ocupacional HI — Jurídico: a) Advogado; IV - Fiscalização: a) Fiscal de Obras e Posturas Municipais; b) Fiscal de Tributos Municipais. V — Administração: a) Agente Administrativo; b) Auxiliar Administrativo; c) Contador; d) Controlador interno e) Escriturário; f) Técnico em Contabilidade. VI — Transporte, Obras e Serviços Públicos: a) Auxiliar de Obras e Serviços; b) Eletricista; c) Encarregado de TV; d) Engenheiro e) Mecânico de Automóveis; f) Motorista; 9) Operador de Máquinas Pesadas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 - MG c2pdt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS VII — Serviços de Apoio à Educação: a) Auxiliar de Serviços da Educação; b) Auxiliar de Biblioteca; c) Inspetor de Alunos; d) Instrutor de Informática; e) Monitor de creche $ 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo Ill, desta Lei. 8 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Natércia, é aquela constante do Anexo IV, desta Lei. 8 3º - Os níveis de que trata o parágrafo anterior observarão entre si, em relação aos respectivos valores, a diferença percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento). 8 4º - Os níveis que compõe a tabela salarial da Prefeitura Municipal de Natércia sofrerão reajustes sempre que tal for concedido ao serviço público municipal, aplicando-se o respectivo índice a todos os níveis, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou de índice. 8 5º - O quadro de cargos efetivos, com a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia é o constante do Anexo Il a esta Lei. Art. 5º - No tocante às formas de provimento dos cargos públicos efetivos, as definições acerca de vencimento e remuneração, gratificações, movimentação de pessoal e demais normas atinentes aos servidores públicos municipais, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Natércia, e suas alterações posteriores. Art. 6º - Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que pertença, dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre investido. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único - A promoção ocorrerá considerando, cumulativamente, o tempo de serviço na classe anterior e o resultado da avaliação de desempenho a que se submeterá o servidor e, para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes requisitos: | — encontrar-se em efetivo exercício na classe; Il — encontrar-se no último nível da classe; Ill - ter completado, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe, excluindo-se do cômputo os períodos referentes às licenças para trato de assuntos particulares e/ou as suspensões decorrentes de penalidades administrativas. IV — ter obtido, em avaliação de desempenho a ser instituída por lei própria, percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos nela atribuídos. Art. 7º - Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente superior ao que pertença, dentro da mesma classe. 8 1º - A Progressão de que trata o "caput" deste artigo ocorrerá sempre por Antiguidade e deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos e 06 (seis) meses, por ato do Prefeito Municipal de Natércia. 8 2º - Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer penalidade administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior, nem ter se licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período. Art. 8º - O enquadramento dos servidores públicos municipais às alterações decorrentes desta Lei será feito por força da transformação, desmembramento ou fusão de cargos, desde que: | - os servidores estejam lotados ou em exercício nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Natércia na data de aprovação desta Lei; Il - as atribuições do cargo transformado sejam compatíveis com as atribuições anteriormente exercidas pelo servidor. 8 1º - Para o enquadramento de servidores nos cargos transformados ou desmembrados, cuja escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo extinto, dispensa-se a exigência de preenchimento de tal requisito, observando-se a correlação de que trata o Anexo V desta Lei. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º - Para o enquadramento previsto neste artigo, será considerado: a) o tempo de serviço público municipal; b) o atual vencimento base do servidor; $ 3º - No caso do cargo de Serviços Gerais |, considerando seu desmembramento e consequente transformação nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Obras e Serviços, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, deverão ser observadas ainda, por ocasião do enquadramento dos atuais servidores, as atribuições efetivamente desempenhadas pelos mesmos. Art. 9º - Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Natércia, todos os cargos de provimento efetivo anteriormente existentes e não absorvidos pelo quadro de que trata esta Lei. 8 1º - Passam a integrar o QUADRO SUPLEMENTAR da Prefeitura Municipal de Natércia, constante do ANEXO VI desta Lei, os cargos Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Enfermagem (12 x 36); Bioquímico, Enfermeiro (20 horas), Servente Geral, Serviços Gerais II, Atendente | e Preparador Físico que continuarão a ter suas atribuições exercidas pelos atuais servidores que os ocupem, até suas demissões, exonerações, aposentadorias ou falecimentos. $ 2º - Passam a integrar o QUADRO DE FUNÇÕES ESTABILIZADAS da Prefeitura Municipal de Natércia, constante do ANEXO VII desta Lei, a função de motorista, que continuará a ter suas atribuições exercidas pelo atual servidor que a ocupa, até suas demissões, exonerações, aposentadorias ou falecimentos. 8 3º - A tabela de níveis dos cargos em extinção e das funções públicas mencionadas nos parágrafos anteriores é a constante do Anexo IX desta Lei. Art. 10 — As normas estabelecidas na presente lei aplicam-se, no que couber, aos servidores ocupantes de funções púbicas, conforme previsto no art. 3º, V, desta Lei. $1º - As funções públicas de que trata esta Lei são aquelas previstas no Anexo VII, aplicando-se às mesmas, no que couber, as disposições relativas aos cargos públicos, inclusive quanto aos seus vencimentos e atribuições. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS S 2º - As funções públicas de que trata este artigo constituirão quadro suplementar e as respectivas vagas serão automaticamente extintas por ocasião de falecimento ou aposentação dos servidores que estejam a desempenhá-las. Art. 11 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus Anexos de | a IX. Art. 12 — Os servidores públicos estabilizados por força do artigo 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, permanecerão ocupando suas respectivas funções públicas, devendo, se necessário, ser procedida à adequação decorrente da implantação da presente lei. Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 428/93 e suas posteriores alterações. Natércia, 04 de abril de 2008 Cristiano Antônio Caetano Junho Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS U PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ANEXO | RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL NÚMERO DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS Auxiliar de Serviços Gerais 415,32 a 544,94 12 Auxiliar de Serviços Gerais (12 x 36) 425,71 a 558,57 6 Recepcionista 436,35 a 572.53 4 Zelador 415,32 a 544,94 1 Agente Epidemiológico 415,32 a 544,94 1 Agente Sanitário 415,32 a 544,94 | Assistente Social 663,96 a 871,17 q Auxiliar de Consultório Odontológico 415,32 a 544,94 2 Auxiliar de Farmácia 415,32 a 544,94 E) Auxiliar de Laboratório 415,32 a 544,94 1 Bioquímico/farmacêutico 1358,73 a 1782,77 1 Dentista 1115,17 a 1463,20 3 Enfermeiro 1358,73 a 1782,77 1 Fisioterapeuta 663,96 a 871,17 1 Fonoaudiólogo 663,96 a 871,17 1 Médico 2119,14 a 2780,05 4 Médico Veterinário 1115,17 a 1463,20 1 Psicólogo 663,96 a 871,17 1 Técnico em Enfermagem 601,51 a 789,24 6 Técnico em Enfermagem (12x 36) | 631,97 a 829,19 10 A Técnico em RX 531,65 a 697,57 1 Terapeuta Ocupacional 663,96 a 871,17 1 Advogado 1115,17 a 1463,20 1 Fiscal de Obras e Posturas Municipais 558,57 a 751,21 1 40 Fiscal de Tributos Municipais 558,57 a 751,21 1 40 Agente Administrativo 829,19 a 1087,97 E) 40 Auxiliar de Administrativo 518,68 a 680,56 6 40 Contador 1200,92 a 1575,71 q 40 Controlador interno 1010,29 a 1325,59 1 40 Escriturário 586,84 a 769,99 3 40 Técnico em Contabilidade 601,51 a 789,24 3 40 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 cal sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Auxiliar de Obras e Serviços PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL 415,32 a 544,94 É JORNADA DE NUMERO DE | TRABALHO Eletricista 616,55 a 808,97 Encarregado de TV 415,32 a 544,94 Engenheiro 558,57 a 751,21 Mecânico de Automóveis 616,55 a 808,97 Motorista 616,55 a 808,97 uinas Pesadas 616,55 a 808,97 Auxiliar de Serviços da Educação 415,32 a 544,94 Auxiliar de Biblioteca 631,97 a 829,19 Inspetor de Alunos 415,32 a 544,94 Instrutor de Informática 558,57 a 751,21 Monitor de Creche 425,71 a 558,57 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 EA e 10 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Quadro de Cargos Efetivos Grupo de Atividade — Serviços Gerais CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | fo) NÍVEIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/02/03/04]05/06/07/ 08/09/10 | 11 |12 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | é TE o AUXILIAR DE SERVIÇOS NÍVEIS GERAIS (12 X36) cz [08 [04 [05 [06 [ar [os | to 11/12/13 (Esses CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o NÍVEIS RECEPCIONISTA 03 | 04 | 05 os | 07 os | 09 [mn 42/13/14 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 = À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS ZELADOR o [02 [03 [04/05 06 | 07 os | 0» to | [12 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c NÍVEIS AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 01 (oz [es [oe Jos [os 07 os [os [40 [11 | 12 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c NÍVEIS AGENTE SANITÁRIO E 01/02/03 oe | 05 06 | 07 os [os [10 [| 12 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES A | B | (o: NÍVEIS ASSISTENTE SOCIAL 20 DEDE 25 | 26 | a E | 31 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 eee PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO |— A IE B | c NÍVEIS AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01/02/03/04]05/06|07|/08]09/10/11/12 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO |- A | B | Cc : NÍVEIS AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 | 02 ca [4 [os | 06 [7 [os [os | no 11 E CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO |-— NÍVEIS AUXILIAR DE LABORATÓRIO 01 | 02 os [04 [os os | 07 os [os 10 || 12 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c BIOQUÍMICO/ NÍVEIS FARMACÊUTICO 40 [so [54 [se [03 [04 [65 se | sr | ss | so [60 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A 1 B | c NÍVEIS DENTISTA 41/42/43 4445 | 46 | 47 ss[49 | 50 | 51 | 52 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c ENFERMEIRO NÍVEIS (40 HORAS) 49 |50 | 51 se [5 [54 65 ss [57 58 | 59 | 60 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO | A | B | [o NÍVEIS FISIOTERAPEUTA 20 a [22 [2/24 [25 [26 [mn [20 [2 JE DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES ra “a NÍVEIS FONOAUDIÓLOGO 20 /21|22 28 | ne 25 | 26 27 [28 [20 [20 | CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | C H- NÍVEIS MÉDICO 67 es es jro[n[n n 14/17» 7 | 77 |78 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c NÍVEIS MÉDICO VETERINÁRIO 41 | 42 as [4] 45 | 46) 47 48] ao | so 1 | 52 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o NÍVEIS PSICÓLOGO 20 | 21 2» [28 [ 24 | 26 | no ms 29/30/31 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | (o NÍVEIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 horas Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 16/17/18 1e[o 21 o |n[u 2s [26 [27 Ped ESTADO DE MINAS GERAIS mm Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES E RE E TÉCNICO EM ENFERMAGEM (12x 36) NÍVEIS 18 [19 [20 [21[22 [23 [24 [28 26 27 | 28 | 26 DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES a RE E TÉCNICO DE RX NÍVEIS 1 12 | 1a na[1s [16 |tr[ 1810 [20 [21 [22 DENOMINAÇÃO DO CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL pa CLASSES E RE NÍVEIS 20 |21 | 22 RE o 2 | do 31 Praça Prefeito Justino Lisboa TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Jurídico CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO Es RD NÍVEIS ADVOGADO 41/42)43 [as [46 [4 as | so so [61 62 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Fiscalização CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o- NÍVEIS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS 13/14/15/16]17/18/19/20]21/22|23|24 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 13 | 14 [1º 16 1 [18 [1º 20121 ze | 2a | 24 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Administração CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o NÍVEIS AGENTE ADMINISTRATIVO JDBEROBBRADE CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | (o NÍVEIS AUXILIAR ADMINISTRATIVO 10/11/]12 fu) ss 16 mis 19/20/21 CE CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B c NÍVEIS CONTADOR 44/45/46 |47]48/49/50|51 s2 | 83 | 64 [86 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ee 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o NÍVEIS CONTROLADOR INTERNO 37 [se [20 [40 [a 12 43 “| ss 46 | 47 | 48 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO | A B [o NÍVEIS ESCRITURÁRIO 15 | 16 1 18 [19 [20 [2 RE 24 | 25 | 26 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B IR o- NÍVEIS TÉCNICO EM CONTABILIDADE 16/17/18/19]20/21/22/23]24/25|26|27 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 case 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Transporte, Obras e Serviços Públicos CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B É c NÍVEIS AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS 01/02/03/04105|06/07/08]09/10/11|12 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B E (o NÍVEIS ELETRICISTA 17 | 18 16 [20/21 [22 [23 [24] 25 [26 [21] 20 r CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | (o NÍVEIS ENCARREGADO DE TV + 01/02 cs [04 [os os [or [08 [os | 10 | 1 | 12 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 EL 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS — CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO EE . NÍVEIS ENGENHEIRO + 13 [14 [15 [16] 17 18 DDE [ee joo (ne CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c NÍVEIS MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS 17 | 18 19 [20/21 22 23 24[25 | 26 [27 | 28 —— DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSES Er E NÍVEIS MOTORISTA 17/18/19 20 [1 ROD ODE 28 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 sed 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A E: B a] c [a NÍVEIS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E] 17/18/19/20]21/22/23/24]25|26|27|28 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A E! B | Cc NÍVEIS AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO 01/02/03/04/105|06/07|08]09 11/12 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | (o pia NÍVEIS AUXILIAR DE BIBLIOTECA 18 | 19 2 [| 22 23 | 24 SE | 28 29 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | Cc NÍVEIS INSPETOR DE ALUNOS 01/02/03 va [os 06 | 07 os [os 10 nn Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ds dá 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A B c INSTRUTOR DE NÍVEIS INFORMÁTICA 13/14/15 16|17 18 | 19 JRR 24 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | (o: NÍVEIS MONITOR DE CRECHE 02 /03|04 os | oe 07 | 08 os | 1º 11/12]13 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo Grupo de Atividades — Serviços Gerais Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Requisito para provimento: Alfabetizado Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de entrega, limpeza e atividades simples de apoio administrativo. Atribuições Típicas: - prestar informações, pessoalmente ou por telefone; - receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; - entregar e buscar correspondências e documentos; - receber e distribuir correspondências; - transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente; - fazer pacotes e embrulhos; - atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; - efetuar os serviços de limpeza e arrumação dos locais de trabalho; - auxiliar nos serviços de copa nos locais de trabalho; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 A 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais: jornada de 12 x 36 Requisito para provimento: Alfabetizado Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de entrega, limpeza e atividades simples de apoio administrativo. Atribuições Típicas: - prestar informações, pessoalmente ou por telefone; - receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; - entregar e buscar correspondências e documentos; - receber e distribuir correspondências; - transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente; - fazer pacotes e embrulhos; - atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; - efetuar os serviços de limpeza e arrumação dos locais de trabalho; - auxiliar nos serviços de copa nos locais de trabalho; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Recepcionista Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e conhecimentos básicos de informática. Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a executar tarefas de orientação e informação em geral e operação de mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais Atribuições Típicas: - prestar informações sobre os horários de atendimento, indicando locais e acompanhando, quando necessário, as pessoas interessadas; - atender o telefone, quando necessário; - preencher quadros de controles e orientação; - executar, sob supervisão direta, tarefas simples de apoio administrativo; - manter o local de trabalho limpo e organizado; - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente; - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura; - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - operar equipamentos de telex; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - conservar os equipamentos que utiliza; - supervisionar o registro, cadastro e arquivamento de prontuários da seção; - atendimento inicial dos proprietários para a confecção do registro e encaminhamento ao serviço médico; - providenciar levantamentos referentes à seção quando solicitados pela coordenação; - elaboração e controle da agenda médica e de exames; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Zelador Requisito para Investidura: Alfabetizado Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão, serviços de manutenção e atividades simples de apoio administrativo. Atribuições Típicas: - cuidar da limpeza e conservação geral de todas as dependências, instalações, móveis e utensílios; - zelar pela manutenção das instalações elétricas e hidráulicas; - manter vigilância nas áreas de propriedade do município, conforme determinar a autoridade superior; - executar outras tarefas, relacionadas com sua função, que lhe forem atribuídas pela Direção. - conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade comum dos prédios municipais; - zelar pela segurança do prédios municipais, de seus ocupantes e demais pessoas que frequentam o mesmo; - zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos dos prédios públicos; - distribuir correspondências; - acompanhar mudanças que chegarem ou saírem dos prédios, de modo a preservar as instalações do mesmo; - acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum dos prédios públicos, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades; - comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo aos prédios públicos que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividades: Saúde e Serviços Sociais Cargo: Agente Epidemiológico Requisito para Investidura: 2º Grau Completo Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente. Atribuições Típicas: - desenvolver ações de vigilância em saúde; - orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; - encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; - realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; - realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; - realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; - executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; - auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; - realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; - participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; - realizar pesquisa de triatomineos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; - realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; - realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos; - realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti; - executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Agente Sanitário Requisito para Investidura: 2º Grau Completo Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a, sob supervisão, auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância sanitária. Atribuições Típicas: - auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; - executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária; - apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; - executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário; - participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de vigilância sanitária. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Assistente Social Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro profissional no Conselho respectivo; Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes Sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); - identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; - utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio; - facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade; - assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças; - acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - executar outras atividades inerentes a sua especialidade. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar de Consultório Odontológico Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e Curso de Atendente de Consultório Dentário promovido pela Associação Brasileira de Odontologia, com respectivo registro profissional. Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Atribuições Típicas: - preparar os pacientes para as consultas; - auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; - ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; - participar de atividades de educação em saúde bucal; - auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; - realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; - recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados; - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar de Farmácia Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e curso profissionalizante na área Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica sob orientação do profissional farmacêutico. Atribuições Típicas: - receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; - entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; - separar requisições e receitas; - providenciar através de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; - fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; - separar os medicamentos por horário em gavetas que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária e transportar para as enfermarias; - distribuição de medicamentos à pacientes ambulatoriais; - requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; - separar Os insumos necessários, higienizá-los, efetuar limpeza da capela de fluxo laminar para posterior manipulação de Nutrição Parenteral pelo profissional farmacêutico; - fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em Dose Unitária sob supervisão do profissional farmacêutico; - ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; - efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; - zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 / 36 A i PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar de Laboratório Requisito para Investidura: 2º Grau Completo e curso profissionalizante na área Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas análises laboratoriais. Atribuições Típicas: - realizar testes e análises dos produtos químicos recebidos para tratamento de água; - testar e analisar a qualidade das águas captadas, tratadas e distribuídas; - elaborar e preencher documentos/planilhas referentes aos testes e análises efetuados; - realizar ensaios com aplicações de produtos químicos para um completo e adequado tratamento de água; - informar o operador de E.T.A através de documentos próprios sobre a quantidade, periodicidade das aplicações/uso dos produtos químicos nos diversos estágios do processo de tratamento de água; - realizar limpeza, esterilização e desinfetação de bancadas, pias e utensílios laboratoriais; - preparar meios de cultura e amostras para análise laboratorial; - orientar pacientes para o preparo prévio de exames; - recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; - auxiliar na realização de testes e exames, executando atividades de apoio no laboratório de análises clínicas; - contribuir para definição de diagnóstico, executando testes e exames, sob supervisão do farmacêutico/Bioquímico; - elaboração e controle da agenda médica e de exames; - realizar limpeza, esterilização de bancadas, pias e utensílios laboratoriais; - orientar pacientes para o preparo prévio de exames; - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Bioquímico/ Farmacêutico: Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro profissional no CRF. Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública e, ainda, as atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia, e outros, valendo-se de técnicas específicas; - realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; - preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos; - efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; - efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal; - orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos; - elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade; - atuação em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue; - contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica; - controle de antibióticoterapia; - preparo de nutrição parenteral; - farmacovigilância, quimioterapia e farmacotécnica. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras atividades inerentes à sua especialidade. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Dentista Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no CRO. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão Atribuições Típicas: - efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros materiais; - exodontias de dentes permanentes e decíduos; - aplicações de flúor, selantes e outros materiais; - profilaxia e polimento etc; - dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e outros casos emergências; - orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Enfermeiro Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no COREN Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: Atribuições Típicas: - exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes; - exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; - desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; - executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Fisioterapeuta Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no CREFITO Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - Efetuar atendimento de consultas a nível ambulatorial; - Efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; - Efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Fonoaudiólogo Requisito para Investidura: Curso Superior em Fonoaudiologia e registro profissional correspondente Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: -avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; - opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; - identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição estabelecendo o diagnóstico e o tratamento adequado; - assessorar autoridades do município, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia , a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, decretos, portarias e outros; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 42 SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Médico Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e correspondente Registro Profissional no CRM Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas, observada a área de especialização: - efetuar o atendimento de consultas médicas; - efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente; - efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 43 = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Médico Veterinário Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina Veterinária e registro profissional no CRMV OU CEMV Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos Veterinários têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - praticar a clínica em todas as suas modalidades; - dirigir os hospitais para animais; - prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; - realizar O planejamento e a execução da defesa sanitária animal; - realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; - realizar a perícia sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; - realizar as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; - realizar as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca; - realizar o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; - realizar a padronização e a classificação dos produtos de origem animal; - realizar a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização; - realizar os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal; - efetuar as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial; - efetuar a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos; - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Psicólogo Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no CRP Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; - efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; - ministrar palestras; - efetuar psicodiagnósticos; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Técnico em Enfermagem Requisito para Investidura: 2º Grau Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de classe Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. Atribuições Típicas: - participar da programação da assistência de enfermagem; - executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto na legislação vigente; - participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; - participar de equipe de saúde. - participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico; - auxiliar o cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas; - executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Ambulatório e demais setores; - exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - exercer as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem; - assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da infecção hospitalar e executar atividades de assistência de enfermagem, excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando a regulamentação da lei do exercício profissional - COREN-MG - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 46 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Técnico em Enfermagem: jornada 12 x 36 Requisito para Investidura: 2º Grau Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de classe Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem. Atribuições Típicas: - participar da programação da assistência de enfermagem; - executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto na legislação vigente; - participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; - participar de equipe de saúde. - participar da assistência aos pacientes durante o ato cirúrgico; - auxiliar O cirurgião na instrumentação, quando das intervenções cirúrgicas; - executar atividades inerentes ao emprego do Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Hemodiálise, UTI, Emergência, Maternidade, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Berçário, Ambulatório e demais setores; - exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - exercer as atividades de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem; - assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da infecção hospitalar e executar atividades de assistência de enfermagem, excetuada as privativas do enfermeiro, respeitando a regulamentação da lei do exercício profissional - COREN-MG - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Técnico em RX Requisito para Investidura: 2º Grau completo e Curso Técnico em Radiologia e Registro Profissional no Órgão competente Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão dos profissionais da área, orientando e preparando os pacientes, operando os equipamentos para subsidiar diagnósticos Atribuições Típicas: - orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; - operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia,radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o material utilizado; - operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado; - prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos; - operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; - auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados; - desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; - - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG A TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Terapeuta Ocupacional Requisito para Investidura: Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro Profissional no respectivo órgão de classe Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Terapeutas Ocupacionais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde que exijam sua participação; - planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde que exijam sua participação; - participar de estudos e pesquisas na área de saúde; - orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade; - prestar assistência direta a pacientes; - realizar práticas e intervenções terapêuticas de terapia ocupacional; - orientar paciente , familiar e comunidade quanto à preservação de doenças promoção e recuperação da saúde; - orientar, coordenar e supervisionar equipes de terapeutas ocupacionais; - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar atribuições correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividade - Jurídico Cargo: Advogado Requisito para provimento: Curso superior completo em direito e habilitação para o exercício da atividade profissional expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Advogados têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - representar em juízo ou fora dele o Poder Executivo nas ações em que este for autor, réu o interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder; - analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal; - propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do Poder Executivo; - manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; - elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade; - assistir o Poder Executivo na elaboração e interpretação de contratos; - realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade; - prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública; - executar outras tarefas de mesma natureza; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividade - Fiscalização Cargo: Fiscal de Obras e Posturas Municipais Requisito para Investidura: 2º grau completo Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras autorizadas pelo Município e as posturas municipais. Atribuições Típicas: - orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais; - examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; - fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pela Prefeitura; - participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues, mercados, feiras livres, comércio ambulante, estabelecimentos de diversões e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração; - fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências necessárias à solução dos problemas; - fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas; - fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do Município; - lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas preestabelecidas; - vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a conformidade da execução com o projeto aprovado; - vistoriar obras para efeito de concessão do “habite-se”; - acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando “in loco” as obras públicas; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Fiscal de Tributos Municipais Requisito para Investidura: 2º grau completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, ao registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações, homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco. Atribuições Típicas: - examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais; - manter atualizados e completos referidos cadastros; - examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; - efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; - analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; - manter atualizados os dossiês dos contribuintes; - elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; - estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; - realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; - orientar contribuintes quanto às suas obrigações; - informar processos fiscais; - orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 52 Nm PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividade - Administração Cargo: Agente Administrativo Requisito para Provimento: 2º Grau e curso de Informática (Office) Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, de maior complexidade. Atribuições Típicas: - redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, de acordo com normas preestabelecidas; - redigir portarias, decretos e editais, e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientação geral; - conferir, anotar e informar expedientes que exijam maior discernimento e capacidade crítica e analítica; - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo; - conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los, encaminhando-os para assinatura, se for o caso; - marcar entrevistas e reuniões; - assistir reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; - transmitir e encaminhar ordens e serviços; - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; - colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerça suas funções; - receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos seguindo normas e códigos preestabelecidos; - lançar os dados coletados sobre imóveis no cadastro respectivo, segundo orientação prévia; - atender e informar os contribuintes, consultando cadastros e documentos; - verificar as necessidades de material da unidade, e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material; - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; - receber o material dos fornecedores e conferir, com os documentos de entrega, as especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade; - fazer a escrituração dos controles de material e manter os controles de estoque; - emitir a relação de estoque para inventário de material; - levantar dados sobre consumo de material; - anotar ou conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; - elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; - elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - extrair empenho de despesas; - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - examinar, codificar e anotar pedidos de inscrição devidamente despachados por quem de direito; - emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos; - fazer levantamentos de débitos de contribuintes; - preencher mapas de arrecadação de impostos; - escriturar créditos sob supervisão e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; - fazer cálculos sobre juros, impostos e correção monetária; - auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; - auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; - zelar pelo equipamento de escritório; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar Administrativo Requisito para provimento: 2º grau completo e noções de informática Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo consideradas simples. Atribuições Típicas: - protocolar a entrada e saída de documentos; - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - preencher e arquivar fichas de registro de processos; - receber , conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve; - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição; - atender ao público interno e externo, e informar, consultando fichários e documentos; - encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; - datilografar fichas, formulários e outros documentos simples; - redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos; - atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia imediata; - encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ; - recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade; - registrar, sob supervisão, os processos e petições destinados a arquivamento; - localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; - preencher requisições de materiais; - preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas; - distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição; - anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal; - registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato; - fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; - efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras; - executar trabalhos auxiliares na escrituração contábil; - supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições; - conservar os instrumentos de trabalho; - executar outras tarefas afins; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 55 sá, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Contador Requisito para Provimento: Curso superior completo em Ciências Contábeis e habilitação para o exercício profissional expedida pelo CRC Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial; - organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos; - planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; - inspecionar regularmente a escrituração contábil; - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas; - proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; - elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; - acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; - analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; - exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; - executar outras tarefas da mesma natureza; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Controlador interno Requisito para Provimento: Curso Superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia Descrição Sumária: Compreende as atribuições de orientar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; Descrição Detalhada: - Caberá ao controlador a responsabilidade de conferir preventivamente os processos para empenhamento de despesa, verificando especialmente a existência de lei autorizativa; se a despesa é considerada afeta ao Município; a realização de processo licitatório quando necessário; termo de contrato em vigor; documentação exigida na legislação vigente para que a despesa seja empenhada; a correta aplicação da dotação orçamentária. - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; - Controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades do controlador interno; - Prestar assessoramento às demais áreas; - Elaborar relatórios sobre matérias de competência do Controle Interno; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Escriturário Requisito para Provimento: 2º grau completo e noções de informática Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade. Atribuições Típicas: - elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções; - executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções; - abertura de processos e fichas; - proceder à expedição de certidões; - controlar serviços postais; - confecção de documentos; - confecção de inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura; - estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos; - redigir portarias, decretos e editais e demais atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas; - executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas; - executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo de tributos municipais; . - zelar pelo equipamento de que fizer uso; e - executar tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Técnico em Contabilidade Requisito para Provimento: 2º grau completo, certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade e Habilitação Legal para o exercício da profissão, expedido pelo CRC Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle. Atribuições Típicas: - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; - elaborar balancetes; - participar da elaboração do balanço geral; - elaborar outros demonstrativos que se façam necessários; - Conservar os equipamentos utilizados; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividade - Transporte, Obras e Serviços Públicos. Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços Requisito para Investidura: Alfabetizado Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas. Atribuições Típicas: - capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; - quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; - carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; - transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; - dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; - Carregar e armar equipamentos de topografia; - auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; - pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos; - preparar e adubar terras para o plantio, plantar e aguar plantações, podar gramados e árvores e remover entulhos, executar outras tarefas simples de jardinagem; - auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria e outras; - limpar veículos e máquinas pesadas; - executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; - conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os detritos recolhidos na varrição; - fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras; - acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão coletor de lixo; - auxiliar ao motorista do caminhão; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; - realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto; - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas, moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; - realizar a poda de árvores; - efetuar as manutenções necessárias junto ao cemitério, sempre que determinado; - auxiliar nas exumações, acompanhando os trabalhos e atendendo às solicitações superiores; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - orientar visitantes na localização de túmulos; - encaminhar animais para abate; - proceder à limpeza dos animais abatidos; - preparar e efetuar armações; - examinar as características de trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; - executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; - zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; - atender às normas de segurança e higiene do trabalho; - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Eletricista Requisito para Investidura: 1º grau completo e curso técnico de manutenção elétrica Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar serviços de montagem, manutenção e reparo de instalações e sistemas elétricos; Atribuições Típicas: - instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas especificações técnicas e instruções recebidas. - testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; - testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; - reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; - ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas; - manter limpo o local de trabalho; - requisitar material necessário ao trabalho; - zelar pelo estado de conservação dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; - manter um relacionamento cortês com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; - executar outras atribuições afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 62 am À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Encarregado de TV Requisito para Investidura: 2º grau completo e formação técnica em eletrônica Descrição Sintética: compreende o conjunto de atividades destinadas a operar o equipamento de uma estação de televisão, atuando nos dispositivos de comando e controle, envolvendo a manutenção da torre e aparelhos repetidores do sinal de TV, bem como zelar pela conservação e manutenção do equipamento técnico. Atribuições Típicas; - operação dos equipamentos das torres repetidoras de sinais de TV no Município; - manutenção dos equipamentos utilizados na operação das estações repetidoras; - revisão periódica dos resultados do trabalho junto à população; - requisição de materiais e controle de sua utilização; - outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 63 am À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Engenheiro Requisito para Investidura: Curso Superior de Engenharia Civil e correspondente registro profissional no CREA Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Engenheiros Civis têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - executar trabalhos topográficos e geodésicos; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização construção de obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos; - realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural; - realizar projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo; - exercer a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações acima arroladas, perícias e arbitramento referentes às matérias a que se referem; - outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Mecânico de Automóveis Requisito para Investidura: 1º grau e experiência comprovada em mecânica de veículos leves e pesados, de pelo menos 02 (dois) anos Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a manter, regular e consertar veículos e máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento. Atribuições Típicas: - execução de revisão e conserto de sistemas de veículos, máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos de acordo com a orientação recebida; - substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões, trator, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; - executar os trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos; - verificar o nível de viscosidade do óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária; - limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor após retira-los com auxílio de ferramentas comuns; - lubrificar peças do motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando óleo adequado a fim de zelar pela manutenção e conservação de equipamento; - abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume de combustível adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários para o controle de consumo; - limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais pré-determinados; - zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade verificada; - manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; - executar outras atribuições afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 65 a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Motorista Requisito para Investidura: 1º grau completo e CNH categoria “D”, ou superior, definitiva Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - transportar pessoas e materiais; - Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - orientar o descarregamento de cargas; - zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Operador de Máquinas Pesadas Requisito para Investidura: 1º a 4º Série do primeiro grau e experiência comprovada de pelo menos 02 (dois) ano na profissão Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a operar equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas. Atribuições Típicas: - executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos; - executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; - efetuar carregamento e descarregamento de materiais; - limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina; - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; executar outras tarefas afins; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Atividade — Serviços de Apoio à Educação Cargo: Auxiliar de Serviços da Educação Requisito para Investidura: Alfabetizado Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a ofertar apoio logístico e de manutenção nas escolas municipais. Atribuições Típicas: - fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados; - recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza; - zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades; - responsabilizar-se pelo serviço de copa e cantina dos estabelecimentos de ensino, limpando-os e conservando-os; - manter a higiene e a organização dos estabelecimentos de ensino; - cuidar da reposição dos materiais utilizados nas dependências sanitárias dos estabelecimentos de ensino; - executar os serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios e geral, nos estabelecimentos de ensino; - promover a abertura e o fechamento dos estabelecimentos de ensino; - executar outras tarefas correlatas; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456- - : 37524-000 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar de Biblioteca Requisito para Investidura: Superior Completo na área da educação Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; Atribuições Típicas: - receber, selecionar, classificar e catalogar documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; - orientar leitores nas consultas a fichários, catálogos e estantes; - controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo; - elaborar estatísticas sobre utilização do acervo documental e bibliográfico; - promover campanhas de obtenção gratuita de livros, periódicos e documentos; - providenciar a manutenção das obras do acervo; definir programas e atividades de incentivo à leitura, ao estudo e à pesquisa; - guardar mapas, cartazes e outros recursos didáticos visuais; - orientar os serviços que o auxiliem na execução de suas atividades típicas; - executar outras tarefas afins; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Inspetor de Alunos Requisito para Investidura: 2º grau completo Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar na manutenção da disciplina escolar. Atribuições Típicas: - assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos de ensino; - velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; - receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores; - zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; - em certos casos, fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; - inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; - revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretária; - comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; - encaminhar aluno indisciplinado à direção para medidas cabíveis; - chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar; - prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; - auxiliar nos serviços de secretaria da escola, no período de férias escolares; - não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; - manter a disciplina no período do recreio; - controlar banheiros; - verificar falta de professores e comunicar à coordenação que a turma está sem professor; - permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; - dar sinal para início e término de turno; - executar tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Instrutor de Informática Requisito para Investidura: 2º grau completo e curso de Informática com pelo menos 100 (cem) horas de duração Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino; Atribuições Típicas: - ministrar aulas de informática para os alunos da rede municipal de ensino transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas; - fiscalizar a presença de alunos da educação básica nas aulas no telecentro; - assessorar projetos pedagógicos tanto tecnicamente quanto pedagogicamente na inserção de novas tecnologias integradas a educação; - analisar e desenvolver novas propostas e tecnologias educacionais que utilizam os recursos de informática; - desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimento e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; - registrar suas atividades em livro próprio, e cumprir determinações superiores; - responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instumentos em uso nos ambientes de ensino; - participar no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionarem formação permanente; - analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área especifica utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico do educando; - promover a interdisciplinaridade; - desenvolver outras atividades correlatas; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 mn PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Monitor de Creche Requisito para Investidura: Ensino Fundamental, Capacidade Física e Mental, Cortesia e trato no relacionamento Descrição Sintética: Acompanhar as crianças na creche. Atribuições Típicas: - Habilidoso em lidar com crianças; - Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis; - Acompanhar, orientar nas atividades pedagógicas; - Auxiliar as crianças durante as refeições, o lanche e na higienização; - Organizar arquivos, receber, classificar, registrar, arquivar e expedir documentos e correspondências de sua competência; - Promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no campo afetivo, social e intelectual; - Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica, verbal e escrita; - Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente a orientação do médico; - Atender aos pais ou responsáveis; - Colaborar na organização de festas e eventos; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV Tabela de Vencimentos mes e A 1115,17 1171,63 1230,94 1261,72 1293,26 1325,59 1358,73 1392,70 12 1427,52 1463,20 14 1499,78 15 1537,28 16 1575,71 1615,10 1655,48 1696,87 1739,29 1827,34 1873,00 1919,83 1967,83 2581,96 2646,09 2712,24 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 73 ed PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Situação do Plano Situação Anterior siendo seniçoo Ceni Ton Auxiliar de Serviços Gerais (12x 36) Ís RR Atendente Comunitário Social Zelador do Matadouro e SC e CER E TAS (ES Do o PI SERA q ST ERC TO E SRA E RARE TE RES FE CEDO EE CER EMEA [Médico Veterinário IMédicoVeternário 4 EEE E E EEE E A ET o Se e Advogado Eavogado Assessor Jurídico Nível Superior Fiscal de Obras e Posturas Municipais Fiscal Geral Fiscal de Tributos Municipais i Agente Administrativo Agente Administrativo |, Il e Il Auxiliar Administrativo Escriturário | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 z t 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Escriturário fEscriuranonem Técnico em Contabilidade [RAS o e Magarefe Encarregado do Serviço de Água Auxiliar de Obras e Serviços Jardineiro Oficial Especializado | e Il s Gerais | [EE E: Encarregado do Serviço de TV Operador de Máquinas Pesadas |, Il e Ill EE SS RSS [2] o Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO CARGOS EM EXTINÇÃO PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL Auxiliar de Enfermagem 506,03 a 663,96 NÚMERO DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS Auxiliar de Enfermagem 12 x 36 Bioquímico 531,65 a 697,57 1115,17 a 1463,20 Enfermeiro 20 horas 1115,17 a 1463,20 Servente geral 415,32 a 544,94 Serviços gerais Il 616,55 a 808,97 Atendente Il 415,32 a 544,94 Preparador Físico 415,32 a 544,94 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CA 76 me À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII QUADRO DE FUNÇÕES ESTABILIZADAS PERSPECTIVA DE JORNADA DE FUNÇÃO PÚBLICA VARIAÇÃO NUMERO DE | TRABALHO VAGAS SEMANAL/ SALARIAL HORAS Motorista 616,55 a 808,97 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIII Descrição das atividades dos cargos em extinção e das funções estabilizadas Cargo: Auxiliar de Enfermagem Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes. Atribuições Típicas: - controlar sinais vitais dos pacientes; - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; - preparar pacientes para consultas e exames; - preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - coletar material para exame de laboratório; - fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos necessários; - aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica; - auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes; - auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; - controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; - fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - prestar cuidados básicos de enfermagem, sob coordenação e a supervisão do enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações da saúde, sgundo a Lei do Exercício Profissional, COREN — MG; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Auxiliar de Enfermagem 12 / 36 Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes. Atribuições Típicas: - controlar sinais vitais dos pacientes; - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; - preparar pacientes para consultas e exames; - preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - coletar material para exame de laboratório; - fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos necessários; - aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica; - auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes; - auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; - controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; - fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - prestar cuidados básicos de enfermagem, sob coordenação e a supervisão do enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações da saúde, sgundo a Lei do Exercício Profissional, COREN — MG; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Bioquímico Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública. Atribuições Típicas: - realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia, e outros, valendo-se de técnicas específicas; - realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; - preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos; - efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; - efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal; - orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos; - elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade; - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Enfermeiro 20 horas Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: Atribuições Típicas: - exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes; - exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; - desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; - executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade; - participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; - elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; - participar de programas de educação e vigilância em saúde; - participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; - cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e dos SUS; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar outras tarefas correlatas; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Servente Geral Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a organização, conservação, limpeza e higiene dos setores e dos equipamentos, móveis e utensílios em geral. Atribuições Típicas: - Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços do setor, limpando-os e conservando-os para manter a ordem e higiene. - Repor nas dependências sanitárias o material necessário para a boa utilização. - executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Serviços Gerais Il Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a execução de serviços de alvenaria, assentamento de tijolos e similares, reforma e reparos em obras, execução de serviços em rede elétrica e hidráulica, carpintaria, pintura e demais atividades correlatas. Atribuições Típicas: - executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concretos e outros componentes para possibilitar a construção, reforma e reparos em obras diversas. - executar serviços específicos de alvenaria. - executar serviços de acabamento de alvenaria. - ler e interpretar plantas e projetos de engenharia, hidráulica e elétrica. - executar serviços em rede elétrica. - executar serviços em rede hidráulica. - executar serviços de carpintaria em construção de casas, reformas, barracas, etc. - determinar serviços a terceiros, orientando-os, distribuindo o material necessário. - executar tarefas de fiscalização e vigia quando solicitado. - executar serviços de pintura. - executar serviços básicos de mecânica de automóveis. - preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - executar serviços de construção de palanques, andaimes e outras obras; - verificar o cumprimento, pelos usuários, das normas municipais de acondicionamento do lixo, informando à chefia os problemas ocorridos; - executar serviços de confecção, reparação e conservação de esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis de escritório, assoalhos, cerca cabos de ferragens e demais artefatos de madeiras; - instalar fossas, canalizações em cerâmica, plástica, concreto, ferro ou material similar, assentando-as em valas, encaixando-as e vedando suas junções, tubulações para canalização de esgotamento a céu aberto para escoamento de águas servidas, esgotos sanitários e de dejetos industriais; - escavar e nivelar a vala, utilizando instrumentos de acordo com as especificações de Projeto e alinhamento projetado, para possibilitar a instalação de manilhas e tubos; - providenciar a colocação de manilha ou tubos na vala, auxiliando seu transporte manual ou orientando sua movimentação mediante aparelho de levantamento, para assentá-lo na posição correta; - instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação; - reforçar as interseções das manilhas e tubos, utilizando argamassa de cimento e areia, chumbo derretido ou outro material, para evitar vazamento ou infiltrações; - efetuar reparos em redes de esgotos, substituindo tubos cerâmicos ou plásticos; - efetuar reparos em ligações residenciais e comerciais de água tratada, substituindo os materiais de acordo com o padrão da concessionária local; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados; - supervisionar a guarda e conservação de equipamentos e das ferramentas utilizadas; - orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - instalar válvulas e sifões; - instalar e/ou reparar redes de esgotos em diversos locais, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água; - montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; - executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Atendente Il Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam ao atendimento de pessoas, bem como orientação higiênica e encaminhamento conforme suas necessidades médicas. Atribuições Típicas: - atender as pessoas da comunidade; - fazer orientação às mães em campanhas de saúde; - orientar crianças e adultos quanto às normas de higiene e saneamento; - orientação quanto a tabela de vacinação; - encaminhar ao ambulatório médico, pacientes necessitados de consulta; - Distribuir medicamentos na farmácia do posto de saúde; - participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS. - executar outras tarefas correlatas. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Preparador Físico Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a exercer o planejamento e a execução de atividades físicas que possibilitem o desenvolvimento cognitivo e motor das crianças, adolescentes e adultos. Atribuições Típicas: - planejamento e executar atividades físicas e recreativas, que possibilitem o desenvolvimento cognitivo e motor de crianças, adolescentes e adultos; - promover a realização de Oficinas de jogos esportivos e recreativos; - promover atividades de lazer, tendo como público-alvo crianças, adolescentes e adultos; - organizar vivências de grupos (passeios, jogos, confraternizações); - participar das reuniões de equipe; - conhecer as políticas públicas de esporte e lazer definidas para o município; - planejar, implementar e avaliar os programas de educação física, esporte e lazer, a partir das políticas públicas definidas; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Função: Motorista Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - transportar pessoas e materiais, - orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - orientar o descarregamento de cargas; - zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - executar outras tarefas afins. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IX Tabela dos níveis dos cargos em extinção e das funções estabilizadas CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO |- A | B | (o ES , NÍVEIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 00 | 10 njafss 14 1 16/17 18 19 [20 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | (e; NÍVEIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (12 x 36) 11/12/13 15 /16/17/18]19/]20|21|22 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c NÍVEIS BIOQUÍMICO “| sa 43 “las 46 | 47 as [ss 50 | 51 |52 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 me 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 88 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | C NÍVEIS ENFERMEIRO (20 horas) 41/42/43 45 |46|47 | 48 50/51 |52 CLASSES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO A | B | c NÍVEIS MOTORISTA 17 18 [19/20] 21/22/23/24]25|26|27|28 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o NÍVEIS SERVENTE GERAL 01 cz [08 04/05 [06 or [08 oo [to [11 12 Praça Prefeito Justino Lisboa TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG E 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS — CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | c NÍVEIS SERVIÇOS GERAIS Il 17 |18/19 | [2 | 2» [23 [2425 26 2 | ne CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | B | [o NÍVEIS ATENDENTE Il 01 [oz es [oe [os os 07 os [os 10/11/12 CLASSES DENOMINAÇÃO DO CARGO A | E) | Cc A NÍVEIS PREPARADOR FÍSICO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000