| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a publicar atos." |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Y8) CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS Ccac 17935 412 | 0001 . 16 (et LEI 709/98 Autoriza o Poder Executivo a publicar atos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a publicar atos praticados pela Câmara Municipal, programas, obras, serviços e campanhas dos Órgãos Públicos de caráter educativo, informativo e de orientação a sociedade de Natércia, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de Outubro de 1.998. OSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL