| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | "Parcela o pagamento da dívida." |
| native_id | 1156 |
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as PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RO CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 LEI 714/98 PARCELA O PAGAMENTO DA DIVIDA A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento da dívida com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais (FAPEM). Artigo 2º - O valor do débito desta Prefeitura é de R$ 82.645,96 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), que serão pagos em 24 parcelas iguais a partir de Janeiro de 1.999, com juros de poupança. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de Dezembro de 1998. DD BEE JOSE RAÍMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL