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← Natércia (MG)

norma nº 714/1998

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 1998
Date 1998-12-29
Ementa"Parcela o pagamento da dívida."
native_id1156

Documents (1)

texto integral #

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as PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RO CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
LEI 714/98
PARCELA O PAGAMENTO DA DIVIDA
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o
pagamento da dívida com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Públicos Municipais (FAPEM).
Artigo 2º - O valor do débito desta Prefeitura é de R$
82.645,96 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
noventa e seis centavos), que serão pagos em 24 parcelas iguais a
partir de Janeiro de 1.999, com juros de poupança.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 29 de Dezembro de
1998.
DD BEE
JOSE RAÍMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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