| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1996 |
| Date | 1996-01-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a assumir o Ensino Pré-Escolar..." |
| native_id | 1157 |
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o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP sado c ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 570/96 Autoriza o Poder Executivo a assumir o É o Ensino Pre-Escolar... A Camara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a as 4 sumir o Ensino Pré-Escolar que,, até 1 995 era ministrado pela Rede Estadual, nos termos das Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal - Inciso IV do artigo 156, Artigo 2º - As despesas relativas a manutenção do Ensino Pré-Escolar correrão por conta de Dotação própria do or- camento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de janeiro de 1 996, sor sen té DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL