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← Natércia (MG)

norma nº 572/1996

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 1996
Date 1996-01-10
Ementa"Autoriza contratação de Cirurgião Dentista."
native_id1159

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texto integral #

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Jo) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% ” CGC 17 935 412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 572/96
Autoriza contratação de
Cirurgião Dentista
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a /
contratar 01 (um) Cirurgião Dentista, por tempo determinado, a-
té a realização do Concurso Público, pelo Regime próprio da Pre
feitura, com jornada semanal de 20 (vinte) horas e proventos de
R$ 414,07 (quatrocentos e quatorze reais e sete centavos).
Artigo 2º - O Cirurgião Dentista de que trata o ar
tigo anterior prestará serviços no Gabinete Bentário instalado!
na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natércia, aten
dendo a todas as pessoas carentes do Município, com idade supe-
rios a 14 (quatorze) anos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da contratação
do Cirurgião Dentista e aquisição de material odontológico, cor
rerão por conta das Dotações próprias do Orçamento,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
- . 2... es
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de janeiro de 1 996,
I08É AIRÍON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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