| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1996 |
| Date | 1996-01-10 |
| Ementa | "Autoriza contratação de Cirurgião Dentista." |
| native_id | 1159 |
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Jo) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA % ” CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 572/96 Autoriza contratação de Cirurgião Dentista A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a / contratar 01 (um) Cirurgião Dentista, por tempo determinado, a- té a realização do Concurso Público, pelo Regime próprio da Pre feitura, com jornada semanal de 20 (vinte) horas e proventos de R$ 414,07 (quatrocentos e quatorze reais e sete centavos). Artigo 2º - O Cirurgião Dentista de que trata o ar tigo anterior prestará serviços no Gabinete Bentário instalado! na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natércia, aten dendo a todas as pessoas carentes do Município, com idade supe- rios a 14 (quatorze) anos. Artigo 3º - As despesas decorrentes da contratação do Cirurgião Dentista e aquisição de material odontológico, cor rerão por conta das Dotações próprias do Orçamento, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de / - . 2... es sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de janeiro de 1 996, I08É AIRÍON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL