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← Natércia (MG)

norma nº 573/1996

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 1996
Date 1996-01-10
Ementa"Altera dispositivos das Lei nº 428/93 e 526/95 que institui o Regime de adiantamento e outros.."
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js PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; CGC 179385 412/0001-16
Ned CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 875/96
Altera dispositivos das Lei nº 428/93 e 526/95
que institui o Regime de adiantamento e outros.,.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge-
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Artigo 1º - O Anexo XXVIII do artigo 12 da Lei nº
428/93 terá a seguinte redação:
ANEXO XXVIII - Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL 15
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- 2º Grau completo
- Conhecimentos práticos de Datilografia
- Operação de Máquina de Calcular
- Operação de Computador
- Capacidade Física
- Conhecimentos teórico-práticos de Contabilidade
- Experiência de gerenciamento Hospitalar
- Experiência de preenchimento de impressos hospitalares
- Conhecimento de Legislação que se refere ao SUS e outros Órgãos
+ Habilidade para manter boas relações com o público em geral
ATRIBUIÇÕES:
- Executar trabalhos de datilografia e de informática em geral
- Preencher documentos de âmbito Hospitalar
- Gerenciar, administrativamente, o Hospital
- Executar trabalhos de Contabilidade
- Responsabilizar-se por todos os atos administrativos do Hospital
- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior
Artigo 2º - Ao Inciso I do artigo 3º da Lei nº 526/95,
acrescente-se:
Artigo 3º -
Inciso I - ... jornais, outras publicações e passagens
para transportes inter-municipais, para pessoas doentes carentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
e
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de janeiro de 1 996.
AÍRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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