| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | "Institui o Regime de Adiantamento." |
| native_id | 1161 |
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<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA «e j CGC 17935 412/0001-16 PE ZA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 526/95 Institui o Regime de Adiantamento. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais a. provou e eu, representante do Executivo, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituido, na Prefeitura Municipal de Natércia-MG, o Regime de Adiantamento de despesas, mediante o Prévio / L : Empenho, nos casos especificos: I - despesas com diárias de viagens II - despesas com representação eventual III - despesas miúdas de pronto pagamento IV - despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante / da sede da Prefeitura. Artigo 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colo, Via tino o . 4 cado a disposiçao de uma repartição ou de um servidor, a fim de lhes / dar condições de realizar despesas que por natureza de urgencia, não possam aguardar o processamento normal, Artigo 3º - Entende-se por despésas miúdas de pronto pa- gamento, para efeito desta Lei as que se realizam como: I - selos postais, telegramas, café, lanche, pequenos car retos, transportes urbanos e pequenos consertos, aqui sição avulsa de livros, jornais e outras publicações; II - artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantida- de restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; III - outra qualquer de pequeno vulto e de necessidade ime diata, desde que devidamente justificada. Artigo 4º - O Executivo Municipal editará decreto regulat mentando o adiantamento previsto nesta Lei, fixando normas, prazo e for ma de recebimento e prestação de contas, Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, Prefeitura Municipal de Natércia, 01 de junho de 1 995, IRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIP