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← Natércia (MG)

norma nº 574/1996

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1996
Date 1996-01-26
Ementa"Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura."
native_id1162

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texto integral #

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«Si
RS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 574/96
Reajusta salário de Funcionários
da Prefeitura
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Artigo 1º - Ficam reajustados em 21,98% (vinte!
e um virgula noventa e oito por cento), os vencimentos dos /
Funcionários públicos municipais, a partir de 1º de janeiro
de 1 996, compreendendo os funcionários ativos, inativos e
pensionistas,
Parágrafo único: O Índice de 21,98% é o da in -
flação do Real acumulada de janeiro a dezembro de 1 995, ex
presso pelo INPC,
Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo an
terior, incidirá sobre os vencimentos percebidos no mes de /
dezembro de 1 995,
Artigo 3º - O pagamento previsto nesta Lei core
rerá por conta de Dotação própria do Orçamento vigente, po -
dendo o Poder Executivo anular total ou parcialmente Dota -
ções do mesmo Orçamento pu abrir Crédito Suplementar.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de janeiro de 1 996,
J0SÉ AIRTON DOS REIS

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