| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1996 |
| Date | 1996-01-26 |
| Ementa | "Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura." |
| native_id | 1162 |
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«Si RS) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 574/96 Reajusta salário de Funcionários da Prefeitura A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam reajustados em 21,98% (vinte! e um virgula noventa e oito por cento), os vencimentos dos / Funcionários públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1 996, compreendendo os funcionários ativos, inativos e pensionistas, Parágrafo único: O Índice de 21,98% é o da in - flação do Real acumulada de janeiro a dezembro de 1 995, ex presso pelo INPC, Artigo 2º - O reajuste de que trata o artigo an terior, incidirá sobre os vencimentos percebidos no mes de / dezembro de 1 995, Artigo 3º - O pagamento previsto nesta Lei core rerá por conta de Dotação própria do Orçamento vigente, po - dendo o Poder Executivo anular total ou parcialmente Dota - ções do mesmo Orçamento pu abrir Crédito Suplementar. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 26 de janeiro de 1 996, J0SÉ AIRTON DOS REIS