| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1996 |
| Date | 1996-03-07 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 509/95 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS." |
| native_id | 1166 |
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sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA / CGC 17 935412/0001-16 Sd CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ladies Nº 578/96 Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 509/95 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 509/95 passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - O usuário beneficiado por Instalação / de Energia Elétrica, calçamento, Meio-fio e Passeio terá o pra- zo de 06 (seis) meses para pagar a importância referente a Con- tribuição de Melhorias, de acordo com o artigo 37 do Código Tri butário. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de / : e: : PER Es sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de março de 1 996, J0SÊ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL