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← Natércia (MG)

norma nº 578/1996

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 1996
Date 1996-03-07
Ementa"Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei nº 509/95 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS."
native_id1166

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
/ CGC 17 935412/0001-16
Sd CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ladies Nº 578/96
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º
da Lei nº 509/95 - CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAS...
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 509/95 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - O usuário beneficiado por Instalação /
de Energia Elétrica, calçamento, Meio-fio e Passeio terá o pra-
zo de 06 (seis) meses para pagar a importância referente a Con-
tribuição de Melhorias, de acordo com o artigo 37 do Código Tri
butário.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
: e: : PER Es
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de março de 1 996,
J0SÊ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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