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← Natércia (MG)

norma nº 509/1995

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 1995
Date 1995-03-08
Ementa"Estabelece critérios para pagamento de Contribuição de Melhoria."
native_id1167

Documents (1)

texto integral #

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Za» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JE ) CGC 17 935 412/0001-16
Y Ly CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ne 509/95
Estabelece critérios para pagamento
de Contribuição de Melhoria
A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e o Chefe do Executivo, em seu nome, sanciona e promulga a se
guinte Leis
Artigo 1º - O usuário beneficiado por instalação de E-
nergia Elétrica e/ou Calçamento terá um prazo de 05 (cinco) meses para
pagar a importância referente à Contribuição de Melhoria, de acordo /
com o artigo 37 do Código Tributário,
Artigo 2º - Ao contribuinte que comprovar baixa renda,/
este prazo poderá ser estendido por mais tempo, a critério da Fazenda!
públicas
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suapubli
cação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de março de 1 995,
É AÍRTON DOS REIS
MUNICIPAL

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