| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | "Estabelece critérios para pagamento de Contribuição de Melhoria." |
| native_id | 1167 |
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Za» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE ) CGC 17 935 412/0001-16 Y Ly CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ne 509/95 Estabelece critérios para pagamento de Contribuição de Melhoria A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Executivo, em seu nome, sanciona e promulga a se guinte Leis Artigo 1º - O usuário beneficiado por instalação de E- nergia Elétrica e/ou Calçamento terá um prazo de 05 (cinco) meses para pagar a importância referente à Contribuição de Melhoria, de acordo / com o artigo 37 do Código Tributário, Artigo 2º - Ao contribuinte que comprovar baixa renda,/ este prazo poderá ser estendido por mais tempo, a critério da Fazenda! públicas Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suapubli cação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de março de 1 995, É AÍRTON DOS REIS MUNICIPAL