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← Natércia (MG)

norma nº 586/1996

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1996
Date 1996-04-10
Ementa"Autoriza o Executivo a pagar importância referente a Contribuições Sociais ao INSS com recursos do FAPEM."
native_id1173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A
Aee) CGC 17 985412/0001-16
Ceci CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LE] Nº 586/96
Autoriza o Executivo a pagar
importância referente a Contri
buições Sociais ao INSS com re
cursos do FAPEM
CONSIDERANDO que a partir de 1º de junho de 1 993 a Prefeitura
deixou de recolher a importância referente a contribuições Sociais
de seus Servidores junto ao INSS, passando a recolhê-la ao FAPEM;
CONSIDERANDO que o INSS notificou a Brefeitura pelo fato de ter /
deixado de recolher a aquele Órgão as Contribuições Sociais nos me
ses de junho - alegando não ter havido recolhimento, o que não re
presenta a verdade - julho, agosto e setembro/93 - alegando que a
Municipalidade não assegurou a seus servidores um Regime Próprio /
de Previdência, o que também bão representa a verdade, pois o Regi
me Próprio foi instituído pela Lei nº 431/93;
CONSIDERANDO que a importância devida ao INSS foi depositada em
Conta do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Muni-
cipal - FAPEM,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retirar da Con
ta do FAPEM a importância equivalente a da dívida integral para /
com o INSS, isto ê, dívida mais acréscimos, para efetuar o pagamen
to,
Artigo 2º - A importância referente a dívida é de R$ 17.860,08
(dezessete mil, oitocentos e sessenta e oito centavos), acrescida!
de correção, da multa, dos juros, da multa de ofício e custas do
processo, quando couber.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção.
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de abril de 1 996,
o ON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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