| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1996 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a pagar importância referente a Contribuições Sociais ao INSS com recursos do FAPEM." |
| native_id | 1173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A Aee) CGC 17 985412/0001-16 Ceci CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LE] Nº 586/96 Autoriza o Executivo a pagar importância referente a Contri buições Sociais ao INSS com re cursos do FAPEM CONSIDERANDO que a partir de 1º de junho de 1 993 a Prefeitura deixou de recolher a importância referente a contribuições Sociais de seus Servidores junto ao INSS, passando a recolhê-la ao FAPEM; CONSIDERANDO que o INSS notificou a Brefeitura pelo fato de ter / deixado de recolher a aquele Órgão as Contribuições Sociais nos me ses de junho - alegando não ter havido recolhimento, o que não re presenta a verdade - julho, agosto e setembro/93 - alegando que a Municipalidade não assegurou a seus servidores um Regime Próprio / de Previdência, o que também bão representa a verdade, pois o Regi me Próprio foi instituído pela Lei nº 431/93; CONSIDERANDO que a importância devida ao INSS foi depositada em Conta do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Muni- cipal - FAPEM, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retirar da Con ta do FAPEM a importância equivalente a da dívida integral para / com o INSS, isto ê, dívida mais acréscimos, para efetuar o pagamen to, Artigo 2º - A importância referente a dívida é de R$ 17.860,08 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e oito centavos), acrescida! de correção, da multa, dos juros, da multa de ofício e custas do processo, quando couber. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de abril de 1 996, o ON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL