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norma nº 587/1996

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1996
Date 1996-04-10
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG."
native_id1174

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ia) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP s752a000 º ENADE DE MINAS GERAIS
4
LEI Nº 587/96
Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO
do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO /
de Consumidores da Companhia Energética!
de Minas Gerais - CEMIG
Considerando o interesse comunitário pela implantação de um Posto!
de Atendimento dos Consumidores da CEMIG, denominado Posto de Aten
dimento Simplificado - PAS;
Considerando os benefícios que a população consumidora de energia!
elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto;
O Povo do Município de Natércia-MG, por seus representantes, decre
ta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço
de Atendimento Simplificado da COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS - CEMIG, sem ônus para aquela Empresa, que
se dará através do Posto de Serviço da Prefeitura,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
: me ..
vogadas as disposiçoes em contrario,
Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de abril de 1 996.
AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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