| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1996 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG." |
| native_id | 1174 |
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ia) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP s752a000 º ENADE DE MINAS GERAIS 4 LEI Nº 587/96 Autoriza o Executivo Municipal a CRIAÇÃO do SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO / de Consumidores da Companhia Energética! de Minas Gerais - CEMIG Considerando o interesse comunitário pela implantação de um Posto! de Atendimento dos Consumidores da CEMIG, denominado Posto de Aten dimento Simplificado - PAS; Considerando os benefícios que a população consumidora de energia! elétrica do Município usufruirá com a criação do Posto; O Povo do Município de Natércia-MG, por seus representantes, decre ta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado da COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, sem ônus para aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviço da Prefeitura, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re : me .. vogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de abril de 1 996. AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL