| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1996 |
| Date | 1996-05-09 |
| Ementa | "Instalação de Micro Empresa "TOKO CONFECÇÕES"." |
| native_id | 1177 |
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ms mm a Dee = Riad E ed e rt PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 590/96 Instalação de Micro Empresa "TOKO CONFECÇÕES" A Câmara Minicipal de Natércia-MG aprovou e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer permissão de uso do prédio existente à Praça Prefeito Justi- no Lisboa Carneiro, nº 100, de propriedade desta Prefeitura, para fins de instalação de Micro-Empresa - Confecções Jean - com a deng minação "TOKO CONFECÇÕES". Artigo 2º - A permissão se fará mediante contrato / por tempo determinado, . . ” Artigo 3º - A Micro-Empresa devera comprometer-se a . A f 1 gerar o maior numero possivel de empregos e trabalhar para o desen volvimento do Município, Artigo 42 - O Micro-Empresário deverá apresentar to da a documentação e carta contendo as pretenções da Empresa, . . “e Ed . Artigo 52 - A permissão de uso sera gratuita, devem : Ed : . . º : Ed do o Micro-Empresariofazer os pagamentos que incidirem sobre o imo- vel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos com petentes. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de PÁ sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, 09 de maio de 1 996, Jo AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL