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norma nº 590/1996

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 1996
Date 1996-05-09
Ementa"Instalação de Micro Empresa "TOKO CONFECÇÕES"."
native_id1177

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texto integral #

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ms mm a Dee = Riad E ed e rt
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17 935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 590/96
Instalação de Micro Empresa
"TOKO CONFECÇÕES"
A Câmara Minicipal de Natércia-MG aprovou e eu, Pre
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
fazer permissão de uso do prédio existente à Praça Prefeito Justi-
no Lisboa Carneiro, nº 100, de propriedade desta Prefeitura, para
fins de instalação de Micro-Empresa - Confecções Jean - com a deng
minação "TOKO CONFECÇÕES".
Artigo 2º - A permissão se fará mediante contrato /
por tempo determinado,
. . ”
Artigo 3º - A Micro-Empresa devera comprometer-se a
. A f 1
gerar o maior numero possivel de empregos e trabalhar para o desen
volvimento do Município,
Artigo 42 - O Micro-Empresário deverá apresentar to
da a documentação e carta contendo as pretenções da Empresa,
. . “e Ed .
Artigo 52 - A permissão de uso sera gratuita, devem
: Ed : . . º : Ed
do o Micro-Empresariofazer os pagamentos que incidirem sobre o imo-
vel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos com
petentes.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de PÁ
sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, 09 de maio de 1 996,
Jo AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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