| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | "Cria vaga de Dentista." |
| native_id | 1178 |
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CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS is E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA o ST Rae pel Ne 591/96 Cria vaga de Dentista Os representantes do Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono à se guinte Leis Artigo 1º - Fica criada mais uma VAGA no Cargo / de Dentista - Quadro III - Cargo de Provimento Efetivo - Quadro de Saúde e Promoção Social - Símbolo:NS - Nível:18 - Carga Ho- ? . . raria: 20 horas semanais, Artigo 2º - O Cargo de Dentista ora criado será! para atender Pessoas Carentes do Município, maiores de 14 anos Ret quit dos. e NA e os Funcionarios Publicos Municipais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de ” oe : . a Ed . sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de maio de 1 996, ON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL