| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | "Autoriza celebrar Convênio com o Laboratório de Análises Clínicas." |
| native_id | 1179 |
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<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ser CGC 17 935 412/0001-16 Y Ls CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE Nº 592/96 Autoriza celebrar Convênio com o LO Ps Pcs Laboratorio de Analises Clinicas A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera is aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artibo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele brar Convênio com o Laboratório de Análises Clínicas de propriedade do Senhor ROBERTO GOULART JUNHO, sito na cidade de Lambari, deste / Estado, Artigo 2º - O Convênio de que trata o Artigo anteri- or tem por objetivo fazer os exames que o Laboratório Municipal não gue . PR E tem condições de realizar e, para pessoas carentes do Municipio. . . e Artigo 3º - Os exames a serem realizados atraves do convênio serão pagos no valor da Tabela dos SUS, . . PESE». Ps Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario es 2 Ê . . É - tã Lei entrara em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, 27 de maio de 1 996, AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL J