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norma nº 6/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-04-04
Ementa"Dispõe sobre a Organização Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2008
Dispõe sobre a Organização Geral da
Administração da Prefeitura Municipal de
Natércia e dá outras providências.
CAPÍTULO |
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO |
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é constituída por
órgãos integrados por subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta:
| — As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito;
SEÇÃO II
Do Relacionamento com o Poder Legislativo
Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder Legislativo
para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de
Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
Da Organização Administrativa Municipal
Art. 3º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia é
constituída de:
| — Prefeito Municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Vime À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Gabinete do Prefeito;
Ill — Secretarias Municipais;
IV — Serviços.
Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias
Municipais:
| - Gabinete do Prefeito;
Il — Secretaria de Administração de Finanças e Planejamento;
Ill - Secretaria de Educação e Cultura;
IV — Secretaria de Saúde;
V— Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
VI — Secretaria de Ação Social.
Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, a Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Natércia fica estruturada da seguinte forma:
| — Gabinete do Prefeito.
Il - Secretaria de Administração de Finanças e Planejamento:
- Serviço de Contabilidade;
- Serviço de Tesouraria;
- Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviço de Pessoal;
- Serviço de Patrimônio
- Serviço de Compras e Licitação;
- Serviço de Frotas e Almoxarifado;
- Serviço de apuração do VAF.
Hll — Secretaria de Educação e Cultura;
- Serviço de Direção das Escolas Municipais;
- Serviço de Coordenação da Creche Municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
* A escolha de Diretor de Escolas Municipais se dará através de eleição, a qual será
regulamentada através de Decreto.
IV — Secretaria de Saúde:
- Serviço de Direção e Administração Hospitalar;
V — Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
- Serviço de Obras;
- Serviço de Transporte.
VI - Secretaria de Ação Social.
- Serviço de Programas Sociais.
CAPÍTULO II
Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços
Subordinados ao Prefeito Municipal
SEÇÃO |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional da
Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e
coordenar as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe:
| - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a
integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da
Administração;
Il - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades
do Prefeito;
Ill - preparar e encaminhar á Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis
de interesse do Poder Executivo;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - acompanhar, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos
de interesse do Governo Municipal;
V - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
VI - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral;
VII - preparar as audiências do Prefeito;
VIll - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências
determinadas pelo Prefeito;
IX - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades;
X - organizar programas oficiais e do Prefeito e representa-lo, sempre que
necessário;
XI - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do
Prefeito;
XII - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados
do Prefeito, sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados;
XIII - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões
específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta;
XIV - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO II
Da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º — A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, têm por objetivo
propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere a
material, patrimônio e serviços de apoio, coordenar e executar a política de recursos
humanos, gerir os sistemas de planejamento e de administração financeira,
orçamentária e tributária, competindo-lhe:
| - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de
recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de
cargos e salários;
Il - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades
da Administração Municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe
forem encaminhadas;
IV - estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde,
de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais;
V - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da
Administração Municipal;
VI - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
VII - exercer o registro e controle do material permanente;
VIII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
IX - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
X - exercer o registro e o controle dos bens de consumo
XI - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes
à arrecadação e fiscalização;
XII - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a
formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da
execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
XIII - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do
Orçamento do Município;
XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
XV - exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e
auditoria;
XVI - coordenar as ações de modernização financeira da administração;
XVII - organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município.
SEÇÃO III
Da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 8º — A Secretaria de Educação tem por objetivo coordenar as atividades
educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da
população, competindo-lhe:
| - propor e executar as políticas educacionais do Município;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
mm À
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Il — propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a
erradicação do analfabetismo;
Ill — promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e
técnicos que propiciem o progresso da comunidade;
IV — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência,
em articulação com organizações estaduais, federais e privadas;
V — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;
VI — administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de
municipalização e/ou convênios;
VII — promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
VIII — incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos
carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas,
na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual;
IX — estabelecer as políticas públicas de esporte, lazer e cultura para a comunidade.
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Saúde
Art. 9º — A Secretaria de Saúde tem por objetivo propor e executar a política
municipal de saúde, competindo-lhe:
| — coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for
pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação
unificada;
Il — elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou
privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de
prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da lei;
Ill — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da
Conferência Municipal de Saúde;
IV — promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas
para as populações carentes;
V — executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e
privadas, ações de medicina preventiva;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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VI — coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do
Município;
VII — coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município;
VIII — promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito
do Município.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Art. 10 — A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por objetivo executar a
política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de
limpeza urbana, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura, competindo-
lhe:
| - promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
Il — decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos
e construção civil em geral e fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas
pela legislação pertinente;
Ill — realizar estudos e projetos em sua área de competência;
IV — executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e
conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral;
V — coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao
Município.
VI — realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias,
Vil — Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta,
tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
VIII — Administrar o cemitério público municipal;
IX — coordenar as ações de Defesa Civil no município;
X — conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
agi, 8
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SEÇÃO VI
Da Secretaria de Ação Social
Art. 11º — A Secretaria de Ação Social tem por objetivo desenvolver programas de
promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades
relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe:
| - desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da
criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
Il — assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
Il — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de
saneamento básico em áreas carentes;
IV — regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
V — executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda,
com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou
mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
VI — apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-
lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de
seus eventos e programas;
VIl — cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos
conjuntos com a Administração Municipal.
CAPITULO III
Dos Cargos em Comissão
Seção |
Da Criação dos Cargos Executivos em Comissão
Artigo 12º - Em decorrência do que dispõe a presente Lei, ficam criados os
seguintes cargos executivos em comissão junto à Prefeitura Municipal de Natércia,
extinguindo-se, desde já, todos aqueles existentes até a presente data:
| - Gabinete do Prefeito:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
-
E
= À
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a) Chefe de Gabinete
Il - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:
a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
b) Diretor de Contabilidade;
c) Diretor de Tesouraria;
d) Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação;
e) Chefe do Serviço Patrimônio;
f) Chefe do Serviço Pessoal;
9) Chefe do Serviço Compras e Licitação;
h) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
i) Chefe do Serviço de Apuração do VAF.
Ill — Secretaria de Educação e Cultura:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor das Escolas Municpais
c) Coordenador da Creche Municipal
IV — Secretaria de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Diretor Hospitalar;
V — Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Chefe de Serviço de Obras;
c) Chefe de Serviço de Transporte.
VI - Secretaria de Ação Social:
a) Secretário Municipal de Ação Social
b) Chefe de Serviço de Programas Sociais.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sl
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$ 1º - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo |
a esta Lei.
8 2º - Os secretários serão remunerados exclusivamente por subsídio.
Seção II
Das atribuições e requisitos para investidura dos Cargos Executivos em
Comissão
Art. 13º — Em decorrência do que dispõe a presente Lei, ficam definidas as
atribuições e requisitos dos Cargos Executivos em Comissão.
| - Gabinete do Prefeito
a) Chefe de Gabinete
Atribuições:
- Controlar as relações do prefeito, intena e externamente, prestando-lhe
assistência no desempenho de suas atividades político-administrativas.
- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo.
- Coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria.
- Assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação.
- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- Assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos;
- Assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados pelo Legislativo;
- Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse
municipal;
- Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do
Executivo e auxiliar nas providências;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
gs, n
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- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: Ensino Superior em Administração, Direito, Economia
ou Ciências Contábeis.
Il - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Atribuições:
- exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de
recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de
cargos e salários;
- coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades
da Administração Municipal;
- estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe
forem encaminhadas;
- estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde, de
lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais;
- coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da
Administração Municipal;
- encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
- exercer o registro e controle do material permanente;
- coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
- as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
- exercer o registro e o controle dos bens de consumo
- administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à
arrecadação e fiscalização;
- exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a
formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da
execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
- elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do
Orçamento do Município;
- supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
- exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria;
- coordenar as ações de modernização financeira da administração;
- organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: Ensino Superior em Administração, Economia,
Ciências Contábeis.
b) Diretor de Contabilidade
Atribuições:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais,
registrando os empenhos e estornos autorizados;
- Emitir empenhos;
- Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando
créditos, empenhos e saldo das dotações;
- Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à
execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes,
elaborando suas respectivas prestações de contas.
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração
municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo e no mínimo curso técnico em
contabilidade.
c) Diretor de Tesouraria
Atribuições:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Executivo;
- Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira;
- Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos
comprobatórios;
- Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros
demonstrativos contábeis;
- Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo;
- Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente, movimentar fundos, ser
responsável pelos valores entregues à sua guarda.
- Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros,
receber e recolher importâncias nos bancos, movimentar depósitos, encaminhar
processos relativos à competência da tesouraria, preencher, conferir, assinar,
endossar cheques bancários, efetuar pagamento dos servidores, confeccionar
mapas ou boletins da caixa, integrar grupos operacionais, executar outras tarefas
correlatas.
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração
municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
d) Chefe do Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro
Atribuições:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei;
- Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação;
- Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos
de créditos;
- Coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o
lançamento da dívida pública, permitindo a cobrança judicial;
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração
municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; É
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
e) Chefe do Serviço de Pessoal
Atribuições:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e
movimentação de pessoal;
- Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão,
treinamento, remoção, readaptação e dispensa;
- Coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos
órgãos do Poder Executivo;
- Administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder
Executivo;
- Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados;
- Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal;
- Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento;
- Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas
prioridades e as normas específicas.
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração
municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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agi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
f) Chefe do Serviço de Patrimônio
Atribuições:
- Incorporar e recadastrar bens;
- Realizar Baixas, avaliação e depreciação de bens;
- Realizar transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e
relatórios de bens;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
9) Chefe do Serviço de Compras e Licitação
Atribuições:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- Organizar os processos de compra e as respectivas aquisições;
- Relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Proceder o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações;
- Controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de
serviços e materiais;
- Receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de
prestação de serviços e de execução de obras;
- Instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços,
promovendo a elaboração de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas
de dispensa em estreita articulação com a CPL;
- Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos
processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração
municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
h) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
Atribuições:
- solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os
requerem;
- chefiar o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material;
- chefiar a distribuição dos materiais;
- Disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas;
- chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos;
- Assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à
quantidade e à qualidade;
- fiscalizar a entrada e saída de produtos;
- realizar conferência rigorosa das notas fiscais;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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i) Chefe do Serviço de Apuração do VAF
Atribuições:
- Atender aos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre
problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda.
- Manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma
estabelecida pelo órgão fazendário de sua jurisdição.
- Orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado
Fiscal para apuração do índice municipal de participação na arrecadação do ICMS.
- Assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
Hll — Secretaria de Educação e Cultura
a) Secretário Municipal de Educação e Cultura
Atribuições:
- Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria,
promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede
Municipal de Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades
escolares;
- Promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e
propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- Promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos
pertinentes ao ensino, na área de atuação do Ensino Municipal;
- Coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação;
- Planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais;
- Planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal;
- Coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom
andamento da mesma e atendimento ao público;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EA
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- Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições
regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência;
- Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de
educação.
- Gerenciar a educação ao meio rural;
- Promover e acompanhar todos os programas especiais em educação.
- Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a
verificação da regularidade e autenticidade dos documentos.
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros
próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que
devem ser assinados;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
- Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço.
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: Ensino Superior Completo em área da Educação
b) Diretor das Escolas Municipais
Atribuições:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
lotados nas escolas municipais;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e
trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do
trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos das escolas, promovendo à medidas
no que tange à organização e ao funcionamento;
- Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função;
- Chefiar e assessorar as demais atividades que se façam necessárias para o bom
funcionamento da secretaria, assim como ao seu superior;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: Ensino Superior Completo em área da Educação
c) Coordenador da Creche Municipal
Atribuições:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
lotados na creche municipal;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e
trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do
trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no
que tange à organização e ao funcionamento;
- Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Educação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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IV — Secretaria de Saúde
a) Secretário Municipal de Saúde
Atribuições:
- Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria,
promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médico-
odontológica, social e de saúde pública a toda a comunidade;
- Exercer atividades de controle epidemiológico e vigilância sanitária para toda a
população;
- Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de
saúde.
- Promover atividades de educação em saúde;
- Promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias,
crônicas degenerativas, saúde bucal, saúde mental;
- Gerenciar o atendimento ao meio rural;
- Promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação
preventiva;
- Promover e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária.
- Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a
verificação da regularidade e autenticidade dos documentos.
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
circulares, resoluções e demais documentos;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros
próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que
devem ser assinados;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
Secretaria;
- Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
22
o À
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- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: Ensino Superior Completo em área de saúde
b) Diretor Hospitalar
Atribuições:
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
lotados no hospital municipal;
- Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e
trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do
trabalho a ser realizado.
- Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos do hospital, promovendo à medidas
no que tange à organização e ao funcionamento;
- Planejar, chefiar e executar atividades de saúde municipal, no que tange à
convênios, contratos, etc.;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Saúde.
V — Secretaria de Obras e Serviços Públicos
a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Atribuições:
- promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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- decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e
construção civil em geral e fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas pela
legislação pertinente;
- realizar estudos e projetos em sua área de competência;
- executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação
de vias, edificações e logradouros públicos em geral;
- coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao
Município.
- realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e
equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias;
- Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e
destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- Administrar o cemitério público municipal;
- coordenar as ações de Defesa Civil no município;
- conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: 2º grau completo
b) Chefe do Serviço de Obras
Atribuições:
- Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- chefiar a execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou
mediante solicitação das autoridades competentes;
- orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços,
inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e
providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
- organizar os relatórios da folha de pagamento;
- chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ,
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- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: 2º grau completo.
c) Chefe do Serviço de Transportes
Atribuições:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena;
- chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança,
de conduta e condições dos veículos;
- Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos
veículos oficiais;
- Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos;
- Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de
pagamentos;
- Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a
movimentação de motoristas;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos
superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração,
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
VI - Secretaria de Ação Social
a) Secretário Municipal de Ação Social
Atribuições
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da
criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor;
- assistir às populações atingidas por calamidades públicas;
- coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de
saneamento básico em áreas carentes;
- regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município;
- executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda,
com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou
mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
- apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes
orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de
seus eventos e programas;
- cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos
com a Administração Municipal.
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Educação.
b) Chefe do Serviço de Programas Assistenciais
Atribuições:
- Acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância
com as diretrizes estabelecidas;
- Avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social,
visando aferir o grau de implantação das ações propostas;
- Diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do
conjunto dos programas sociais em curso;
- Propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os
órgãos envolvidos com os programas sociais;
- Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele
definidos.
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- Assessorar as Secretarias responsáveis pela execução das ações sociais no que
concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação dos programas
sociais, seus indicadores, metas, objetivos e resultados;
- Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou
nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores
exercentes de atribuições de saúde mental;
- Chefiar as tarefas decorrentes do exercício de controle da saúde mental,
promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a
implementação de cursos e palestras educativas;
- Planejar, chefiar e executar projetos e programas especiais de Saúde mental,
assim como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- Chefiar as atividades referentes à sua secretaria;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: 2º grau completo.
CAPITULO IV
Da Função Gratificada
Seção |
Art. 14º - As funções gratificadas e seus valores são as constantes do Anexo III,
desta Lei.
Descrição das Funções gratificadas - FG
Título da Função: Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Descrição Detalhada:
- Notificação e investigação de doenças;
- Investigação de comunicantes;
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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«SEE,
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- Notificação e investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos e água
e agravos do município;
- Encerrar por critério laboratorial as investigações de casos notificados;
- Acompanhamentos de exames em gestantes;
- Acompanhamento de cobertura vacinal;
- Organização das campanhas vacinais;
- Acompanhamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas;
- Fazer coletas de declarações de óbito e de nascimento;
- Investigação de óbitos infantis e de mulheres em idade fértil;
- Investigação de óbitos maternos;
- Acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas pactuadas na PPI-VS;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisitos para provimento: Ensino Superior de enfermagem ou biologia
Título da Função: Coordenador Pedagógico Escolar
Descrição Detalhada:
- Elaborar o Projeto pedagógico da escola e o Plano Escolar Anual, com o corpo
docente;
- Propor as diretrizes a serem adotadas na elaboração dos Planos de Ensino e
coordenar a avaliação do projeto curricular;
- propor mudanças e elaborar as normas gerais da escola, no que diz respeito ao
Projeto Pedagógico;
- Propor a Direção e a SME o sistema de avaliação e suas modificações;
- avaliar a produtividade da escola como um todo, no que diz respeito ao Projeto
pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos;
- planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, participar das reuniões de pais,
presidir os Conselhos de Classe e implementação das práticas de recuperação;
- assessorar Os professores quando houver necessidade;
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco,
o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao
professor e ao Conselho de Classe, sobre o desempenho do aluno,
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Educação.
Título da Função: Supervisor da Merenda Escolar
Descrição Detalhada:
- colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações
de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa
de Distribuição de Alimentação Escolar;
- chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de
interesse do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar;
- avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas;
- elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de
Merenda Escolar no Município, observadas as diretrizes de atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- chefiar os serviços de preparação de merenda escolar;
- elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do
município, com o assessoramento de nutricionista capacitado;
- zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito pra provimento: 2º grau completo.
Titulo da Função: Secretário Escolar
Descrição Detalhada:
- protocolar a entrada e saída de documentos;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
FE
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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- autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
- preencher e arquivar fichas de registro de alunos;
- receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve;
- distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para
expedição;
- datilografar fichas, formulários e outros documentos simples;
- redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como
cartas, ofícios e memorandos;
- encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração
superior ;
- recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade
administrativa onde exerce suas funções;
- controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade;
- localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
- preencher requisições de materiais;
- preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas;
- distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a
diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição;
- anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o
cadastro de pessoal;
- registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações
de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato;
- efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras;
- conservar os instrumentos de trabalho;
- executar outras tarefas afins;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior.
Requisito para provimento: 2º Grau completo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
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TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Art. 15º — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura
Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo Il a esta Lei.
Art. 16º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que
dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei
Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º.
Art. 17º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e, em especial, as disposições da Lei Municipal nº 428/93
Natércia, 04 de abril de 2008
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ANEXO II
ORGANOGRAMA
Secretaria de
Administração,
Finanças e
Planejamento
Serviço de
Contabilidade
Serviço de
Tesouraria
Serviço de
Patrimônio
Serviço de
Compras e
Licitações
e Almoxarifado
Apuração do
VAF
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria de
Educação e Cultura Secretaria de
Saúde
Serviço de
Direção das
Escolas |
Municipais
Serviço de Direção
e Administração
Hospitalar
Serviço de
Coordenação da
Creche Municipa
Secretaria de
Obras e Serviços
Públicos
Serviço de
Serviço de
Transporte
Secretaria de
Ação Social
mm 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
R$
SÍMBOLO
i ENE
Chefe de gabinete cc
Secretário Municipal de Administração, Finanças] CC 01
e Planejamento.
Secretário Municipal de Educação e Cultura*
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Secretário Municipal de Ação Social
Chefe do Serviço de Tributação, Arrecadação e
Cadastro.
Chefe do Serviço de Pessoal
Chefe do Serviço de Patrimônio
Chefe do Serviço de Compras e Licitação
Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
Diretor das Escolas Municipais*
Coordenador da Creche Municipal*
Diretor Hospitalar
Chefe de Serviço de Obras
Chefe de Serviço de Transporte
Chefe de Serviço de Programas Assistenciais
Chefe do Serviço de Apuração do VAF
*A remuneração dos cargos da Educação, citados acima, esta de acordo com o Quadro de
Salários do Magistério.
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ANEXO III
TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA
ai VENCIMENTO
E É n
01
SÍMBOLO
Coordenador da Vigilância Epidemiológica FG
Supervisor da Merenda Escolar FG
Secretário Escolar FG
Supervisor Pedagógico Escolar FG
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