| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Organização Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2008 Dispõe sobre a Organização Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências. CAPÍTULO | Das Instituições da Administração Municipal SEÇÃO | Das Categorias Institucionais Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia é constituída por órgãos integrados por subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta: | — As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente subordinados ao Prefeito; SEÇÃO II Do Relacionamento com o Poder Legislativo Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através do Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO III Da Organização Administrativa Municipal Art. 3º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia é constituída de: | — Prefeito Municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Vime À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Il - Gabinete do Prefeito; Ill — Secretarias Municipais; IV — Serviços. Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Gabinete e Secretarias Municipais: | - Gabinete do Prefeito; Il — Secretaria de Administração de Finanças e Planejamento; Ill - Secretaria de Educação e Cultura; IV — Secretaria de Saúde; V— Secretaria de Obras e Serviços Públicos; VI — Secretaria de Ação Social. Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, a Administração Direta da Prefeitura Municipal de Natércia fica estruturada da seguinte forma: | — Gabinete do Prefeito. Il - Secretaria de Administração de Finanças e Planejamento: - Serviço de Contabilidade; - Serviço de Tesouraria; - Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro; - Serviço de Pessoal; - Serviço de Patrimônio - Serviço de Compras e Licitação; - Serviço de Frotas e Almoxarifado; - Serviço de apuração do VAF. Hll — Secretaria de Educação e Cultura; - Serviço de Direção das Escolas Municipais; - Serviço de Coordenação da Creche Municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 : PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS * A escolha de Diretor de Escolas Municipais se dará através de eleição, a qual será regulamentada através de Decreto. IV — Secretaria de Saúde: - Serviço de Direção e Administração Hospitalar; V — Secretaria de Obras e Serviços Públicos: - Serviço de Obras; - Serviço de Transporte. VI - Secretaria de Ação Social. - Serviço de Programas Sociais. CAPÍTULO II Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e Serviços Subordinados ao Prefeito Municipal SEÇÃO | Do Gabinete do Prefeito Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura, tem por finalidade assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e coordenar as suas relações sociais, institucionais e administrativas, competindo-lhe: | - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração; Il - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; Ill - preparar e encaminhar á Câmara Municipal, as justificativas e Projetos de Leis de interesse do Poder Executivo; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV - acompanhar, na Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos de interesse do Governo Municipal; V - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; VI - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; VII - preparar as audiências do Prefeito; VIll - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; IX - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar solenidades; X - organizar programas oficiais e do Prefeito e representa-lo, sempre que necessário; XI - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico, as ordens do Prefeito; XII - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e demais atos emanados do Prefeito, sujeitos a esta medida e as retificações de texto dos atos publicados; XIII - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta; XIV - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo. SEÇÃO II Da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. Art. 7º — A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere a material, patrimônio e serviços de apoio, coordenar e executar a política de recursos humanos, gerir os sistemas de planejamento e de administração financeira, orçamentária e tributária, competindo-lhe: | - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários; Il - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Ill - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas; IV - estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais; V - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal; VI - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município; VII - exercer o registro e controle do material permanente; VIII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal; IX - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal; X - exercer o registro e o controle dos bens de consumo XI - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização; XII - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; XIII - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município; XIV - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais; XV - exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria; XVI - coordenar as ações de modernização financeira da administração; XVII - organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município. SEÇÃO III Da Secretaria de Educação e Cultura Art. 8º — A Secretaria de Educação tem por objetivo coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população, competindo-lhe: | - propor e executar as políticas educacionais do Município; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 mm À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Il — propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo; Ill — promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade; IV — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas; V — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino; VI — administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios; VII — promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação; VIII — incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual; IX — estabelecer as políticas públicas de esporte, lazer e cultura para a comunidade. SEÇÃO IV Da Secretaria de Saúde Art. 9º — A Secretaria de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde, competindo-lhe: | — coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; Il — elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da lei; Ill — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde; IV — promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas para as populações carentes; V — executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações de medicina preventiva; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS VI — coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; VII — coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município; VIII — promover as atividades necessárias à saúde bucal, e saúde mental no âmbito do Município. SEÇÃO V Da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Art. 10 — A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por objetivo executar a política de ocupação e uso do solo do Município e administrar as obras e serviços de limpeza urbana, iluminação pública de responsabilidade da Prefeitura, competindo- lhe: | - promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município; Il — decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em geral e fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente; Ill — realizar estudos e projetos em sua área de competência; IV — executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral; V — coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município. VI — realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias, Vil — Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; VIII — Administrar o cemitério público municipal; IX — coordenar as ações de Defesa Civil no município; X — conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 agi, 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO VI Da Secretaria de Ação Social Art. 11º — A Secretaria de Ação Social tem por objetivo desenvolver programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe: | - desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; Il — assistir às populações atingidas por calamidades públicas; Il — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas carentes; IV — regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; V — executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; VI — apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo- lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas; VIl — cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal. CAPITULO III Dos Cargos em Comissão Seção | Da Criação dos Cargos Executivos em Comissão Artigo 12º - Em decorrência do que dispõe a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos executivos em comissão junto à Prefeitura Municipal de Natércia, extinguindo-se, desde já, todos aqueles existentes até a presente data: | - Gabinete do Prefeito: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 - E = À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS a) Chefe de Gabinete Il - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento: a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento b) Diretor de Contabilidade; c) Diretor de Tesouraria; d) Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação; e) Chefe do Serviço Patrimônio; f) Chefe do Serviço Pessoal; 9) Chefe do Serviço Compras e Licitação; h) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado i) Chefe do Serviço de Apuração do VAF. Ill — Secretaria de Educação e Cultura: a) Secretário Municipal de Educação; b) Diretor das Escolas Municpais c) Coordenador da Creche Municipal IV — Secretaria de Saúde: a) Secretário Municipal de Saúde; b) Diretor Hospitalar; V — Secretaria de Obras e Serviços Públicos: a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; b) Chefe de Serviço de Obras; c) Chefe de Serviço de Transporte. VI - Secretaria de Ação Social: a) Secretário Municipal de Ação Social b) Chefe de Serviço de Programas Sociais. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 sl PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo | a esta Lei. 8 2º - Os secretários serão remunerados exclusivamente por subsídio. Seção II Das atribuições e requisitos para investidura dos Cargos Executivos em Comissão Art. 13º — Em decorrência do que dispõe a presente Lei, ficam definidas as atribuições e requisitos dos Cargos Executivos em Comissão. | - Gabinete do Prefeito a) Chefe de Gabinete Atribuições: - Controlar as relações do prefeito, intena e externamente, prestando-lhe assistência no desempenho de suas atividades político-administrativas. - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo. - Coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da Secretaria. - Assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação. - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. - Assessorar ao Prefeito em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; - Acompanhar o andamento dos projetos; - Assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Legislativo; - Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias de interesse municipal; - Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de do Executivo e auxiliar nas providências; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 gs, n PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: Ensino Superior em Administração, Direito, Economia ou Ciências Contábeis. Il - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. a) Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Atribuições: - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários; - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas; - estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais; - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal; - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município; - exercer o registro e controle do material permanente; - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal; - as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal; - exercer o registro e o controle dos bens de consumo - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização; - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município; - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais; - exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria; - coordenar as ações de modernização financeira da administração; - organizar e administrar os cadastros imobiliário e econômico do Município. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: Ensino Superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis. b) Diretor de Contabilidade Atribuições: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Promover a execução do orçamento e dos atos pertinentes a créditos adicionais, registrando os empenhos e estornos autorizados; - Emitir empenhos; - Elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, indicando créditos, empenhos e saldo das dotações; - Executar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades concernentes à execução orçamentária e financeira de convênios, contratos, acordos e ajustes, elaborando suas respectivas prestações de contas. - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo e no mínimo curso técnico em contabilidade. c) Diretor de Tesouraria Atribuições: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Processar os registros contábeis da receita e da despesa do Poder Executivo; - Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira; - Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de acordo com os documentos comprobatórios; - Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; - Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Executivo; - Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente, movimentar fundos, ser responsável pelos valores entregues à sua guarda. - Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros, receber e recolher importâncias nos bancos, movimentar depósitos, encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, preencher, conferir, assinar, endossar cheques bancários, efetuar pagamento dos servidores, confeccionar mapas ou boletins da caixa, integrar grupos operacionais, executar outras tarefas correlatas. - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. d) Chefe do Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro Atribuições: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas públicas, na forma da lei; - Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação; - Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de conhecimentos ou avisos de créditos; - Coordenar as atividades relacionadas aos tributos municipais, fazendo o lançamento da dívida pública, permitindo a cobrança judicial; - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ; É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. e) Chefe do Serviço de Pessoal Atribuições: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal; - Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e dispensa; - Coordenação, administração e controle dos quadros, cargos, funções e salário dos órgãos do Poder Executivo; - Administração e controle da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo; - Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados; - Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal; - Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de treinamento; - Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, observando as respectivas prioridades e as normas específicas. - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 16 agi, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. f) Chefe do Serviço de Patrimônio Atribuições: - Incorporar e recadastrar bens; - Realizar Baixas, avaliação e depreciação de bens; - Realizar transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e relatórios de bens; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. 9) Chefe do Serviço de Compras e Licitação Atribuições: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - Organizar os processos de compra e as respectivas aquisições; - Relatar e encaminhar ao Prefeito os processos licitatórios; - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; - Proceder o atendimento nos processos de licitações e respectivas informações; - Controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos para fornecimento de serviços e materiais; - Receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços e de execução de obras; - Instituir e preparar os processos de compra e de execução de serviços, promovendo a elaboração de editais e as necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em estreita articulação com a CPL; - Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços contratados. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando celeridade aos processos de sua competência; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativas; - Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de governo da administração municipal; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Colaborar em todas as atividades administrativas sob ordem direta do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. h) Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado Atribuições: - solicitar a aquisição de materiais para serem distribuídos aos setores que os requerem; - chefiar o serviço de modo a evitar demora na aquisição do material; - chefiar a distribuição dos materiais; - Disciplinar e normatizar os procedimentos de lançamentos no Sistema Frotas; - chefiar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos; - Assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade; - fiscalizar a entrada e saída de produtos; - realizar conferência rigorosa das notas fiscais; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS i) Chefe do Serviço de Apuração do VAF Atribuições: - Atender aos contribuintes que procuram esclarecimentos e orientações sobre problemas relacionados com a Secretaria de Estado da Fazenda. - Manter informações atualizadas sobre os contribuintes do Município, na forma estabelecida pelo órgão fazendário de sua jurisdição. - Orientar o Município quanto à sistemática de levantamento do Valor Adicionado Fiscal para apuração do índice municipal de participação na arrecadação do ICMS. - Assessorar o prefeito municipal nas atividades do serviço relacionado ao VAF. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. Hll — Secretaria de Educação e Cultura a) Secretário Municipal de Educação e Cultura Atribuições: - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares; - Promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino Municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento; - Promover seminários e congressos de Professores para debates sobre assuntos pertinentes ao ensino, na área de atuação do Ensino Municipal; - Coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação; - Planejar, coordenar e executar atividades culturais e educacionais; - Planejar eventos para o desenvolvimento da educação municipal; - Coordenar, orientar os servidores lotados em sua Secretaria para o bom andamento da mesma e atendimento ao público; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua competência; - Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de educação. - Gerenciar a educação ao meio rural; - Promover e acompanhar todos os programas especiais em educação. - Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade e autenticidade dos documentos. - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; - Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; - Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra; - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; - Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço. - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: Ensino Superior Completo em área da Educação b) Diretor das Escolas Municipais Atribuições: - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados nas escolas municipais; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos das escolas, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função; - Chefiar e assessorar as demais atividades que se façam necessárias para o bom funcionamento da secretaria, assim como ao seu superior; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: Ensino Superior Completo em área da Educação c) Coordenador da Creche Municipal Atribuições: - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados na creche municipal; - Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos da creche, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - Planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Educação. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Secretaria de Saúde a) Secretário Municipal de Saúde Atribuições: - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência médico- odontológica, social e de saúde pública a toda a comunidade; - Exercer atividades de controle epidemiológico e vigilância sanitária para toda a população; - Garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. - Promover atividades de educação em saúde; - Promover a vigilância epidemiológica das doenças infecciosas e parasitárias, crônicas degenerativas, saúde bucal, saúde mental; - Gerenciar o atendimento ao meio rural; - Promover e implementar Programas de saúde para comunidade, em ação preventiva; - Promover e acompanhar todos os Programas Especiais em Saúde Comunitária. - Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade e autenticidade dos documentos. - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; - Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; - Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de sua lavra; - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; - Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; - Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, pertinentes ao serviço. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 22 o À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: Ensino Superior Completo em área de saúde b) Diretor Hospitalar Atribuições: - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores lotados no hospital municipal; - Observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - Chefiar as tarefas decorrentes dos encargos do hospital, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento; - Planejar, chefiar e executar atividades de saúde municipal, no que tange à convênios, contratos, etc.; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - Realizar outras atividades correlatas com a função. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Saúde. V — Secretaria de Obras e Serviços Públicos a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Atribuições: - promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor do Município; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do Município, loteamentos e construção civil em geral e fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas pela legislação pertinente; - realizar estudos e projetos em sua área de competência; - executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de construção e conservação de vias, edificações e logradouros públicos em geral; - coordenar a utilização, conservação e manutenção dos veículos pertencentes ao Município. - realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias; - Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; - Administrar o cemitério público municipal; - coordenar as ações de Defesa Civil no município; - conservar e recuperar os prédios públicos da administração municipal; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: 2º grau completo b) Chefe do Serviço de Obras Atribuições: - Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras; - organizar cronogramas e equipes de trabalho; - chefiar a execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes; - orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - organizar os relatórios da folha de pagamento; - chefiar o serviço de emplacamento de ruas e de numeração de casas; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 , 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: 2º grau completo. c) Chefe do Serviço de Transportes Atribuições: - Manter efetivo controle das atividades do setor que coordena; - chefiar os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos oficiais; - Propor o recolhimento e alienação dos veículos antieconômicos; - Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas para efeito de pagamentos; - Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos, controlando a movimentação de motoristas; - Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de serviço; - Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo controle dos resultados alcançados; - Promover reuniões de trabalho com os servidores dos setores da Administração, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do Prefeito; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. VI - Secretaria de Ação Social a) Secretário Municipal de Ação Social Atribuições Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; - assistir às populações atingidas por calamidades públicas; - coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas carentes; - regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; - executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; - apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus eventos e programas; - cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Educação. b) Chefe do Serviço de Programas Assistenciais Atribuições: - Acompanhar e supervisionar a execução dos programas sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas; - Avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de cada programa social, visando aferir o grau de implantação das ações propostas; - Diagnosticar, por meio de indicadores previamente estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais em curso; - Propor ações junto ao Gabinete com o objetivo de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais; - Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos por ele definidos. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Assessorar as Secretarias responsáveis pela execução das ações sociais no que concerne à formulação, elaboração e estratégias de implementação dos programas sociais, seus indicadores, metas, objetivos e resultados; - Chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores exercentes de atribuições de saúde mental; - Chefiar as tarefas decorrentes do exercício de controle da saúde mental, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, com a implementação de cursos e palestras educativas; - Planejar, chefiar e executar projetos e programas especiais de Saúde mental, assim como no que tange à convênios, contratos, etc.; - Chefiar as atividades referentes à sua secretaria; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: 2º grau completo. CAPITULO IV Da Função Gratificada Seção | Art. 14º - As funções gratificadas e seus valores são as constantes do Anexo III, desta Lei. Descrição das Funções gratificadas - FG Título da Função: Coordenador de Vigilância Epidemiológica Descrição Detalhada: - Notificação e investigação de doenças; - Investigação de comunicantes; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 27 «SEE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - Notificação e investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos e água e agravos do município; - Encerrar por critério laboratorial as investigações de casos notificados; - Acompanhamentos de exames em gestantes; - Acompanhamento de cobertura vacinal; - Organização das campanhas vacinais; - Acompanhamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas; - Fazer coletas de declarações de óbito e de nascimento; - Investigação de óbitos infantis e de mulheres em idade fértil; - Investigação de óbitos maternos; - Acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas pactuadas na PPI-VS; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisitos para provimento: Ensino Superior de enfermagem ou biologia Título da Função: Coordenador Pedagógico Escolar Descrição Detalhada: - Elaborar o Projeto pedagógico da escola e o Plano Escolar Anual, com o corpo docente; - Propor as diretrizes a serem adotadas na elaboração dos Planos de Ensino e coordenar a avaliação do projeto curricular; - propor mudanças e elaborar as normas gerais da escola, no que diz respeito ao Projeto Pedagógico; - Propor a Direção e a SME o sistema de avaliação e suas modificações; - avaliar a produtividade da escola como um todo, no que diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos; - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, participar das reuniões de pais, presidir os Conselhos de Classe e implementação das práticas de recuperação; - assessorar Os professores quando houver necessidade; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco, o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e ao Conselho de Classe, sobre o desempenho do aluno, - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: Ensino superior completo na área de Educação. Título da Função: Supervisor da Merenda Escolar Descrição Detalhada: - colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes a implementação do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar; - chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda Escolar, entre outros de interesse do Programa de Distribuição de Alimentação Escolar; - avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas; - elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar no Município, observadas as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar; - chefiar os serviços de preparação de merenda escolar; - elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os hábitos alimentares do município, com o assessoramento de nutricionista capacitado; - zelar pela manutenção dos valores nutricionais da alimentação escolar; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito pra provimento: 2º grau completo. Titulo da Função: Secretário Escolar Descrição Detalhada: - protocolar a entrada e saída de documentos; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG FE TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - preencher e arquivar fichas de registro de alunos; - receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade em que serve; - distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição; - datilografar fichas, formulários e outros documentos simples; - redigir expedientes sumários, segundo normas preestabelecidas, tais como cartas, ofícios e memorandos; - encaminhar despachos e informações que devam ser submetidos à consideração superior ; - recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; - controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade; - localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; - preencher requisições de materiais; - preencher formulários de inventário, seguindo instruções preestabelecidas; - distribuir material na unidade onde exerce as suas atribuições, registrando a diminuição de estoques, e solicitar providências para sua reposição; - anotar, na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal; - registrar frequência do pessoal, preencher fichas de ponto, e datilografar relações de faltas mensais, encaminhando informações ao chefe imediato; - efetuar cálculos simples, utilizando-se ou não de máquinas calculadoras; - conservar os instrumentos de trabalho; - executar outras tarefas afins; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Requisito para provimento: 2º Grau completo. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 15º — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Natércia, passa a ser o constante do Anexo Il a esta Lei. Art. 16º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º. Art. 17º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as disposições da Lei Municipal nº 428/93 Natércia, 04 de abril de 2008 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ANEXO II ORGANOGRAMA Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Serviço de Contabilidade Serviço de Tesouraria Serviço de Patrimônio Serviço de Compras e Licitações e Almoxarifado Apuração do VAF Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Saúde Serviço de Direção das Escolas | Municipais Serviço de Direção e Administração Hospitalar Serviço de Coordenação da Creche Municipa Secretaria de Obras e Serviços Públicos Serviço de Serviço de Transporte Secretaria de Ação Social mm 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA VENCIMENTO R$ SÍMBOLO i ENE Chefe de gabinete cc Secretário Municipal de Administração, Finanças] CC 01 e Planejamento. Secretário Municipal de Educação e Cultura* Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretário Municipal de Ação Social Chefe do Serviço de Tributação, Arrecadação e Cadastro. Chefe do Serviço de Pessoal Chefe do Serviço de Patrimônio Chefe do Serviço de Compras e Licitação Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado Diretor das Escolas Municipais* Coordenador da Creche Municipal* Diretor Hospitalar Chefe de Serviço de Obras Chefe de Serviço de Transporte Chefe de Serviço de Programas Assistenciais Chefe do Serviço de Apuração do VAF *A remuneração dos cargos da Educação, citados acima, esta de acordo com o Quadro de Salários do Magistério. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA ai VENCIMENTO E É n 01 SÍMBOLO Coordenador da Vigilância Epidemiológica FG Supervisor da Merenda Escolar FG Secretário Escolar FG Supervisor Pedagógico Escolar FG Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000