| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | "Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida." |
| native_id | 1181 |
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<Z» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE ] CGC 17 935 412/0001-16 Y 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 594/96 Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te Lei: Artigo 1º - Fica o Ehefe do Executivo autorizado a A permitir o uso de 2,500 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados) na localidade denominada "escola da Vargem!!, no Bairro da Vargem / Comprida à Micro Empresa HENRI f ELÉTRICA INDÚSRRIA E COMÉRCIO ltda A : . Lad Ed . Artigo 22º - A permissão de uso far-se-a mediante con trato por tempo determinado. Artigo 3º - O Micro Empresário deverá apresentar to da a documentação e carta contendo as pretenções da Micro Empresa, . K sãa . Artigo 42 - O Micro Empresario devera comprometer-se . A f a gerar o maior número possivel de empregos e trabalhar para o de . PE da senvolvimento do Municipios. . º “e L . . Artigo 5º - A permissão sera gratuita, devendo o Mi Z . . . . . º cro-Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o imovel ce- dido, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos competentes. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, 27 de maio de 1 996, 308É AIRTON DOS REIS PREFE MUNICIPAL