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← Natércia (MG)

norma nº 594/1996

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1996
Date 1996-05-27
Ementa"Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida."
native_id1181

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texto integral #

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<Z» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JE ] CGC 17 935 412/0001-16
Y 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 594/96
Instalação de Micro-Empresa
no Bairro da Vargem Comprida
O Povo de Natércia, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Lei:
Artigo 1º - Fica o Ehefe do Executivo autorizado a A
permitir o uso de 2,500 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados)
na localidade denominada "escola da Vargem!!, no Bairro da Vargem /
Comprida à Micro Empresa HENRI f ELÉTRICA INDÚSRRIA E COMÉRCIO ltda
A : . Lad Ed .
Artigo 22º - A permissão de uso far-se-a mediante con
trato por tempo determinado.
Artigo 3º - O Micro Empresário deverá apresentar to
da a documentação e carta contendo as pretenções da Micro Empresa,
. K sãa .
Artigo 42 - O Micro Empresario devera comprometer-se
. A f
a gerar o maior número possivel de empregos e trabalhar para o de
. PE da
senvolvimento do Municipios.
. º “e L . .
Artigo 5º - A permissão sera gratuita, devendo o Mi
Z . . . . . º
cro-Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o imovel ce-
dido, os quais deverão ser pagos diretamente aos órgãos competentes.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, 27 de maio de 1 996,
308É AIRTON DOS REIS
PREFE MUNICIPAL

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