| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1996 |
| Date | 1996-05-27 |
| Ementa | "Instalação de Micro-Empresa no Bairro da Vargem Comprida." |
| native_id | 1183 |
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< PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A j sh Bi LEI Instalação de Micro no Bairro da Vargem A Câmara Municipal do Executivo, sanciono a seguinte Artigo 1º - Fica o permitir o uso de 250 (duzentos e calidade denominada "Escola da Var à Micro Espresa "TORREFAÇÃO MINAS Artigo 2º - A permi trato por tempo determinado. Artigo 3º - O Micro - a documentação e carta contendo as Artigo 4º - O Micro . º Ed a gerar o maior numero possivel de volvimento do Município. Artigo 5º - A permi cro Empresário fazer os pagamentos do, os quais deverão ser pagos dir Artigo 6º - Esta Le publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉR CGC 17 935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 596/96 -Empresa Comprida de Natércia-MG aprovou e eu, Chefe Lei: Chefe do Executivo autorizado a cinquenta) metros quadrados na lo gem'", no Bairro da Vargem Comprida CAFÉ", Ed 2 : ssao de uso far-se-a mediante con e. . Empresario devera apresentar toda pretenções da Micro Empresa. ... ” Empresario devera comprometer-se/ Empregos e trabalhar para o desen ssão serão gratuita, devendo o Mi , . . . ud ” que incidirem sobre o imovel cedi stamente aos Órgãos competentes. . e . i entrara em vigor na data de sua CIA, 27 de maio de 1 996, AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL