| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | "Altera o Artigo 12 da Lei nº 428/93." |
| native_id | 1186 |
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sã» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RES A CGC 17 935 412/0001-16 Y 2 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 599/96 Altera o Artigo 12 da Lei nº 428/93 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Chefe do Executivo sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 428/93, passando a vigorar com a seguinte redação: » Artigo 12 - Os cargos de carreira de provimento efeti- vo são os definidos nos seguintes anexos: ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ANEXO III: SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANEXO IV - SERVIÇO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO V - SERVIÇO URBANO I - Serviço de utilidade Pública a) Limpeza pública b) Serviço funerário ANEXO VI - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS A) Serviço de transmissão de Sinais de TV B) Serviço de Água ANEXO VII- SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM » Artigo 2º - Cada Setor terá Cargos e número de vagas / necessários ao bom desenvolvimento do Setor, conforme Quadros abaixo: ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CARGO VAGA SIMBOLO NÍVEL Advogado 01 NS LB Agente Administrativo II ol NM 16 Agente Administrativo III ol NM EIA Auxiliar de Serviços II 02 NF 03 Escriturário I ol NF 03 Escriturário II o2 NM 05 Escriturário III 01 NM os Servente Geral 01 NE 01 Técnico em Contabilidade 04 NM 11 ANEXO III - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO VAGA SIMBOLO NÍVEL Auxiliar de Serviços II 01 NF 03 Dentista 02 NS 19 Escriturário I 01 NF 03 Motorista 06 NE 10 o VD ese <> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NO CGC 17 935 412/0001-16 w 2 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 599/96 - Continuação.... CARGO VAGA SIMBOLO NÍVEL Prof .Ens.Fund.Pré-Esc. 35 NM 06 Servente Escolar 15 NE 01 Servente Geral 02 NE 01 Serviços Gerais II 04 NE 10 Téc.Educ.Física o1 NM 06 Inspetor de alunos 01 NF 04 Preparador Físico 01 NM 05 | ANEXO IV —- SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO VAGA SÍMBOLO NÍVEL Agente Administrativo I 01 NM Ls. Atendente I 10 NF 03 Atendete II ol NM 04 Auxiliar de Enfermagem 1 13 NM 07 Auxiliar de Enfermagem II 10 NM 07 Auxiliar de Serviços II 01 NM 03 Bioquímico 02 NS 19 Dentista 01 NS 19 Enfermeira 02 NS 19 Escriturário II 01 NM o5 Médico 05 Ns 19 Médico Veterinário ol NS 19 Motorista 01 NE 10 Psicólogo o1 Ns 19 Servente Geral 02 NE ol Serviços Gerais I 06 NE 02 ANEXO V —- SERVIÇO URBANO I - Serviço de Utilidade Pública a) Limpeza Pública: CARGO VAGA SIMBOLO NÍVEL Motorista 01 NE 10 Serviços Gerais I 09 NE 02 Serviços Gerais II 01 NE 10 b) Serviço Funerário: Serviços Gerais I 01 NE o2 ANEXO VI - SERVIÇO DE OBRTAS PÚBÇICAS a) Serviço de Transmissão de Sinais de TV CARGO VAGA SÍMBOLO Nível Enc.de Serv. de TV 01 NM 01 <<» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE) CGC 17935 412/0001-16 Y do CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 599/96 - continuação...III ANEXO VI - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS b) Serviço de Água CARGO VAGA SÍMBOLO NÍVEL Enc. de Serv. de Água Ol NF 09 ANEXO VII - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM CARGO VAGA SÍMBOLO NÍVEL Motorista 08 NE 10 Operador de Máquinas I 05 NE 10 Operador de Máquinas II Ol NE 14 Serviços Gerais I 19 NE 02 Serviços Gerais II os NE 10 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 25 de junho de 1 996. SÊ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL