| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | "Fixa Jornada de Trabalho ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal." |
| native_id | 1187 |
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tãy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ef TOC 17935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS E Nº 600/96 Fixa Jornada de Trabalho ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera is aprovou e eu Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - A Carga Horária Semanal dos Funcionários da Prefeitura Municipal será a constante do Anexo I desta Lei. Artigo 2º - Os Servidores Administrativos ocupantes! de Cargos cuja carga horária semanal é igual a 40 horas, poderão ter sua jornada de trabalho reduzida a 30 horas - 06 horas inin- terrupta - nos seguintes casos: a) - para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; b) - para os Servidores da Administração Financeira! ) que trabalham em seções que atendam serviços i- ninternos. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 25 de junho de 1 996. JOBE AIRTÔN DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL a, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17935 412/0001-16 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 600/96 ANEXO TI CARGO Advogado Agente Administrativo I Agente Administrativo II Agente Administrativo III Atendente I Atendente II Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem II Auxiliar de Serviços II Bioquímico Dentista Enc.de Serviços de Água Enfermeira Escriturário I Escriturário II Escriturário III Médico Médico Veterinário Motorista Oficial Especializado 1 Oficial Especializado II Operador de Máquinas I Operador de Máquinas II Prof .Ens.Fund.Pré-Escolar Psicólogo Servente Escolar Servente Geral Serviços Gerais I Serviços Gerais II Tec. em Contabilidade Tec. em Educ.Física Inspetor de Alunos: Preparador Físico Enc.Serviço de TV VAGA 01 01 01 01 10 01 13 10 04 02 04 01 02 02 03 01 os 01 15 01 01 os 01 35 01 15 os 35 13 04 ol 01 01 01 SÍMBOLO NS NM NM NM NF NM NM NM NF NS NS NF NS NF NM NM NS NS NE NM NM NE NM NM NS NE NE NE NE NM NM NF NM NM NÍVEL 18 15 16 17 03 04 07 07 03 19 19 09 19 03 os 08 19 19 10 12 13 10 14 06 19 01 o1 02 10 11 06 04 os 01 JORNADA DE TRABALHO 20 40 40 40 40 40 40 40 40 20 20 40 20 40 40 40 20 20 40 40 40 40 40 24 20 Horista Horista 40 40 40 24 30 30 30 Natércia, 25 de junho de 1 996. sÕE AIÊTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL