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norma nº 600/1996

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 1996
Date 1996-06-25
Ementa"Fixa Jornada de Trabalho ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal."
native_id1187

Documents (1)

texto integral #

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tãy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ef TOC 17935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E Nº 600/96
Fixa Jornada de Trabalho ao
Quadro de Funcionários da
Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera
is aprovou e eu Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - A Carga Horária Semanal dos Funcionários
da Prefeitura Municipal será a constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - Os Servidores Administrativos ocupantes!
de Cargos cuja carga horária semanal é igual a 40 horas, poderão
ter sua jornada de trabalho reduzida a 30 horas - 06 horas inin-
terrupta - nos seguintes casos:
a) - para trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento;
b) - para os Servidores da Administração Financeira!
) que trabalham em seções que atendam serviços i-
ninternos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 25 de junho de 1 996.
JOBE AIRTÔN DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
a,
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CGC 17935 412/0001-16
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 600/96
ANEXO TI
CARGO
Advogado
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Agente Administrativo III
Atendente I
Atendente II
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem II
Auxiliar de Serviços II
Bioquímico
Dentista
Enc.de Serviços de Água
Enfermeira
Escriturário I
Escriturário II
Escriturário III
Médico
Médico Veterinário
Motorista
Oficial Especializado 1
Oficial Especializado II
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Prof .Ens.Fund.Pré-Escolar
Psicólogo
Servente Escolar
Servente Geral
Serviços Gerais I
Serviços Gerais II
Tec. em Contabilidade
Tec. em Educ.Física
Inspetor de Alunos:
Preparador Físico
Enc.Serviço de TV
VAGA
01
01
01
01
10
01
13
10
04
02
04
01
02
02
03
01
os
01
15
01
01
os
01
35
01
15
os
35
13
04
ol
01
01
01
SÍMBOLO
NS
NM
NM
NM
NF
NM
NM
NM
NF
NS
NS
NF
NS
NF
NM
NM
NS
NS
NE
NM
NM
NE
NM
NM
NS
NE
NE
NE
NE
NM
NM
NF
NM
NM
NÍVEL
18
15
16
17
03
04
07
07
03
19
19
09
19
03
os
08
19
19
10
12
13
10
14
06
19
01
o1
02
10
11
06
04
os
01
JORNADA DE
TRABALHO
20
40
40
40
40
40
40
40
40
20
20
40
20
40
40
40
20
20
40
40
40
40
40
24
20
Horista
Horista
40
40
40
24
30
30
30
Natércia, 25 de junho de 1 996.
sÕE AIÊTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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