| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | "Resjusta Salário dos Funcionários Públicos Municipais." |
| native_id | 1190 |
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«Sky PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA , PM A SS Sé Y CGC 17 935 412/0001-16 V $ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e: LE 1 Nº 603/96 Resjusta Salario dos Funcionarios Públicos Municipais A Câmara Municipal de Natérica, Estado de Minas Ge rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, snaciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cen- » to) os salarios dos Funcionários Públicos Municipais a partir de 1º de junho de 1 996, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas. Artigo 2º - O resjuste de que trata o artigo ante - rior incidirá sobre os vencimentos do mês de maio de 1 996. Artigo 3º - O pagamento do reajuste previsto nesta! Lei correrá por conta de Dotação própria do Orçamento vigente, poden do o Executivo anular total ou parcialmente outras dotações do mes mo Orçamento, ou utilizar outros recursos legais. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. 5 Natércia, 25 de junho de 1 996. E AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL