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← Natércia (MG)

norma nº 603/1996

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 1996
Date 1996-06-25
Ementa"Resjusta Salário dos Funcionários Públicos Municipais."
native_id1190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

«Sky PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
, PM A SS Sé
Y CGC 17 935 412/0001-16
V $ CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
e:
LE 1 Nº 603/96
Resjusta Salario dos Funcionarios
Públicos Municipais
A Câmara Municipal de Natérica, Estado de Minas Ge
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, snaciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cen-
» to) os salarios dos Funcionários Públicos Municipais a partir de 1º
de junho de 1 996, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas.
Artigo 2º - O resjuste de que trata o artigo ante -
rior incidirá sobre os vencimentos do mês de maio de 1 996.
Artigo 3º - O pagamento do reajuste previsto nesta!
Lei correrá por conta de Dotação própria do Orçamento vigente, poden
do o Executivo anular total ou parcialmente outras dotações do mes
mo Orçamento, ou utilizar outros recursos legais.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
5 Natércia, 25 de junho de 1 996.
E AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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