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← Natércia (MG)

norma nº 606/1996

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 1996
Date 1996-07-03
Ementa"Instalação de Micro:Empresa no Bairro da Chapada."
native_id1193

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JE ) CGC 17 935 412/0001-16
V Lo CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
1 2E.. Nº 606/96
Instalação de Micro:Empresa
no Bairro da Chapada
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a per
mitir o uso de 500 m (quinhentos metros quadrados) de terreno na
localidade denominada PARQUE DE EXPOSIÇÕES "OSCAR LINO DOS REIS",!
no Bairro da Chapada à Micro-Empresa "Oficina de Costura Winner...
Ltda."
Artigo 2º - A permissão de uso far-se-à mediante Contra
to por tempo determinado.
Artigo 3º - O Micro-Empresário deverá apresentar toda!
a documentação e carta contendo as pretenções da MICRO-EMPRESA.
Artigo 4º - O Micro-Empresário deverá comprometer-se !
a gerar o maior numero possivel de empregos e trabalhar para o de
senvolvimento do Municipio.
Artigo 5º - A permissão será gratuita, devendo o Micro
Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o Imóvel cedido
os quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos competentes.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação.
Natércia, 03 de julho de 1 996.
JOGÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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