| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1996 |
| Date | 1996-07-03 |
| Ementa | "Instalação de Micro:Empresa no Bairro da Chapada." |
| native_id | 1193 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA JE ) CGC 17 935 412/0001-16 V Lo CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 1 2E.. Nº 606/96 Instalação de Micro:Empresa no Bairro da Chapada A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Chefe do Executivo, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a per mitir o uso de 500 m (quinhentos metros quadrados) de terreno na localidade denominada PARQUE DE EXPOSIÇÕES "OSCAR LINO DOS REIS",! no Bairro da Chapada à Micro-Empresa "Oficina de Costura Winner... Ltda." Artigo 2º - A permissão de uso far-se-à mediante Contra to por tempo determinado. Artigo 3º - O Micro-Empresário deverá apresentar toda! a documentação e carta contendo as pretenções da MICRO-EMPRESA. Artigo 4º - O Micro-Empresário deverá comprometer-se ! a gerar o maior numero possivel de empregos e trabalhar para o de senvolvimento do Municipio. Artigo 5º - A permissão será gratuita, devendo o Micro Empresário fazer os pagamentos que incidirem sobre o Imóvel cedido os quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos competentes. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação. Natércia, 03 de julho de 1 996. JOGÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL