| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | "Autoriza assinatura de Convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE." |
| native_id | 1195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
= 4 O) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17935 412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 608/96 Autoriza assinatura de Convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE ( A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a as- sinar CONVÊNIO com o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- BEMGE / com o objetivo de o Banco: I - receber contas, tributos e demais receitas da / Prefeitura; II - lançar o produto arrecadado em conta de livre / movimentação da Prefeitura. Artigo 2º — A Prefeitura pagará ao Banco uma tarifa por documento recebido, que atualmente está fixada em R$ 0,80 (oitenta centavos) podendo ser reajustada pelos índices ofici ais do Banco. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de julho de 1 996. Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de agosto de 1 996. É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL