| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adiantar recursos a Funcionários Públicos Municipais e abrir Crédito Especial." |
| native_id | 1197 |
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El» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA sef CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LE Nº 610/96 Autoriza o Poder Executivo a adiantar 9 . e . . recursos a Funcionarios Publicos Muni cipais e abrir Crédito Especial O Povo de Natércia-MG por seus representantes, apro vou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adi antar importância em dinheiro, mensalmente ou por etapa a Fun cionários Públicos efetivos ou estáveis que queiram frequen | e . . . . tar Cursos Tecnicos Profissionalizantes. Artigo 2º — O adiantamente de que trata o artigo an terior será oferecido para Cursos Técnicos Profissionalizan - tes da área de atuação do Servidor, quando de interesse da Ad ministração, Artigo 3º - Todo mês ou etapa a Prefeitura repassa- rá o valor equivalente, a escola, mediante Nota Fiscal ou Re- cibo onde conste o CGC da Entidade. Artigo 4º - O Funcionário restituirá à Prefeitura a importância utilizada no Curso, mediante desconto de uma par- cela de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos, até ressar cir toda a importância desembolsada pela Prefeitura. Artigo 5º -— Para acorrer às despesas mencionadas / nesta Lei, o Poder Executivo poderá utilizatse de Dotação pró pria do Orçamento ou abriír Crédito Especial da ordem de R$.. 5.000,00 (cinco mil reais) anulando parcial ou totalmente ou- tras Dotações do mesmo orçamento. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrári Natércia, 07 de agosto de 1 996.