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← Natércia (MG)

norma nº 610/1996

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 1996
Date 1996-08-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adiantar recursos a Funcionários Públicos Municipais e abrir Crédito Especial."
native_id1197

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El» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
sef CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LE Nº 610/96
Autoriza o Poder Executivo a adiantar
9 . e . .
recursos a Funcionarios Publicos Muni
cipais e abrir Crédito Especial
O Povo de Natércia-MG por seus representantes, apro
vou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adi
antar importância em dinheiro, mensalmente ou por etapa a Fun
cionários Públicos efetivos ou estáveis que queiram frequen |
e . . . .
tar Cursos Tecnicos Profissionalizantes.
Artigo 2º — O adiantamente de que trata o artigo an
terior será oferecido para Cursos Técnicos Profissionalizan -
tes da área de atuação do Servidor, quando de interesse da Ad
ministração,
Artigo 3º - Todo mês ou etapa a Prefeitura repassa-
rá o valor equivalente, a escola, mediante Nota Fiscal ou Re-
cibo onde conste o CGC da Entidade.
Artigo 4º - O Funcionário restituirá à Prefeitura a
importância utilizada no Curso, mediante desconto de uma par-
cela de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos, até ressar
cir toda a importância desembolsada pela Prefeitura.
Artigo 5º -— Para acorrer às despesas mencionadas /
nesta Lei, o Poder Executivo poderá utilizatse de Dotação pró
pria do Orçamento ou abriír Crédito Especial da ordem de R$..
5.000,00 (cinco mil reais) anulando parcial ou totalmente ou-
tras Dotações do mesmo orçamento.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrári
Natércia, 07 de agosto de 1 996.

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