| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009." |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1075/2009 Altera a Lei Municipal nº 946, de 28 de Dezembro de 2005 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº 1049, de 04 de Julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º.) - Fica autorizada a inclusão da ação 1.028 — Construção Ponte — Rec. Convênio no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa 0015 — Conservação de Rodovias e estradas municipais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. ao é Natércia Art. 2º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “crédito especial no valor de R$ 27.560,00 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: or ser expressãe ga presente. Natércia 19 ;G6/ 09 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, ue em conformidade. com o Art, 91 da Lei Orgânic: Municipal, o ( E = ps = s e a E no EO, e (a o = o pa = 3 a = e em LS/G/, P AA E *» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A A ESTADO DE MINAS GERAIS Vetieeai Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.05 — Secretária de Educação Subunidade: 02.05.03 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0015 — Conservação de Rodovias e Estradas Municipais Projeto: 1.028 — Construção de Ponte — Rec. Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Art. 3º.) - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o superávit financeiro do exercício de 2008. Art. 4º.) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 19 de Junho de 2009. mo am (es E m 8! E sente. É Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000