| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a ceder Lotes a Famílias carentes." |
| native_id | 1200 |
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CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EM» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA DO quina LEE Nº 613/96 Autoriza o Poder Executivo a ceder Lotes a Famílias carentes A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguin Te LOS Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a ceder lotes com área de 80 m? a 150 m? a Famílias ca - rentes do Município. Parágrafo Único: A cessão dos lotes obedecerá critérios rigo- rosos, constantes do Programa que será submetido à apreciação da Câmara dos Vereadores. Artigo 2º - Os Lotes de que trata o artigo anterior serão utilizados exclusivamente para construção de casas popu lares, e fiçtam situados no Bairro da Chapada, junto a área do Parque de Exposições “Oscar Lino dos Reis!, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de agosto 1 996 JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL