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← Natércia (MG)

norma nº 614/1996

Tipo Lei
Número / Ano 614 / 1996
Date 1996-08-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a vender madeira: 01 Lote de Réguas e 01 Lote de Mourões."
native_id1201

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“> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
J8f 5 CEC 17935412/000116
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I E I Nº 614/96
Autoriza o Poder Executivo a vender
madeira: 01 Lote de Réguas e 01 Lo-
te de Mourões.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a vender
um Lote de Réguas (madeira) e um Lote de Mourões, com 02 anos de
uso, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º — As Réguas e Mourões de que fala o artigo/
anterior têm as seguintes características: 200 Réguas com 10 cem
de largura, 2,5 cm de espessura e comprimento variável entre 02
m e 03 m. decomprimento; 200 Mourões com 08 em de largura, 08 /
cm de espessura e 02 m. de altura.
Artigo 3º - O Chefe do Executivo constituirá, através
de Portaria, uma Comissão para avaliar o material a ser vendido.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 07 de agosto de 1 996.
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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