| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a vender madeira: 01 Lote de Réguas e 01 Lote de Mourões." |
| native_id | 1201 |
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“> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA J8f 5 CEC 17935412/000116 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I E I Nº 614/96 Autoriza o Poder Executivo a vender madeira: 01 Lote de Réguas e 01 Lo- te de Mourões. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a vender um Lote de Réguas (madeira) e um Lote de Mourões, com 02 anos de uso, de propriedade da Prefeitura Municipal. Artigo 2º — As Réguas e Mourões de que fala o artigo/ anterior têm as seguintes características: 200 Réguas com 10 cem de largura, 2,5 cm de espessura e comprimento variável entre 02 m e 03 m. decomprimento; 200 Mourões com 08 em de largura, 08 / cm de espessura e 02 m. de altura. Artigo 3º - O Chefe do Executivo constituirá, através de Portaria, uma Comissão para avaliar o material a ser vendido. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 07 de agosto de 1 996. JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL