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← Natércia (MG)

norma nº 615/1996

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 1996
Date 1996-08-22
Ementa"Isenta recenceadores de ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza."
native_id1202

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texto integral #

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CGC 17 935412/0001-16
Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ia” CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ego Nº 615/96
Isenta recenceadores de ISS-
Imposto sobre serviços de /
qualquer natureza
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte!
Bet
Artigo 1º - Ficam os Recenceadores do Censo A-/
gropecuário e Populacional de 1 996, no Município de Natércia,
isentos do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer
natureza -— ISS, instituído pela Lei nº 07/80, artigo 3º - Ta-
bela do Grupo B - nº 23 —- Letra B.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de agosto de 1 996.
sásE AIÊRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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