| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1996 |
| Date | 1996-08-22 |
| Ementa | "Isenta recenceadores de ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza." |
| native_id | 1202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CGC 17 935412/0001-16 Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ia” CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ego Nº 615/96 Isenta recenceadores de ISS- Imposto sobre serviços de / qualquer natureza A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte! Bet Artigo 1º - Ficam os Recenceadores do Censo A-/ gropecuário e Populacional de 1 996, no Município de Natércia, isentos do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza -— ISS, instituído pela Lei nº 07/80, artigo 3º - Ta- bela do Grupo B - nº 23 —- Letra B. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de agosto de 1 996. sásE AIÊRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL