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← Natércia (MG)

norma nº 618/1996

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 1996
Date 1996-09-11
Ementa"Autoriza a venda de Ações da CEMIG."
native_id1205

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texto integral #

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CGC 17 935412/0001-16
CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Cima
Autoriza a venda de Ações da CEMIG
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender
as AÇÕES da CEMIG de propriedade da Prefeitura Municipal de Na -
tércia-Mg
Artigo 2º - A Prefeitura é proprietária de 41.849 Ações
ON e 41.849 Ações PN que serão vendidas a preço de mercado.
Artigo 3º - A importância apurada pela venda das Ações
será empregada no setor de Estradas, para calçamento de Ruas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sa pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 11 de setembro de 1 996.
JYSE AIRTON DOS REIS

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