| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1996 |
| Date | 1996-09-11 |
| Ementa | "Autoriza a venda de Ações da CEMIG." |
| native_id | 1205 |
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CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Sof PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Cima Autoriza a venda de Ações da CEMIG A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender as AÇÕES da CEMIG de propriedade da Prefeitura Municipal de Na - tércia-Mg Artigo 2º - A Prefeitura é proprietária de 41.849 Ações ON e 41.849 Ações PN que serão vendidas a preço de mercado. Artigo 3º - A importância apurada pela venda das Ações será empregada no setor de Estradas, para calçamento de Ruas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sa pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 11 de setembro de 1 996. JYSE AIRTON DOS REIS