| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1996 |
| Date | 1996-09-11 |
| Ementa | "Autoriza o pagamento parcelado do 13º Salário aos Funcionários." |
| native_id | 1206 |
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CGC 17935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS > PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA La al Nº 619/96 Autoriza o pagamento parcelado do 13º Salário ao Funcionários A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar! o 13º Salário aos Funcionários Públicos Municipais em 03 (três)! parcelas até o final do presente exercício. Artigo 2º - O pagamento a que se refere o artigo ante rior será efetuado para os Funcionários da ativa, aos Inativos e aos Pensionistas. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 11 de setembro de 1 996. JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL