| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1996 |
| Date | 1996-10-29 |
| Ementa | "Autoriza desvincular Galpão do Parque de Exposições para funcionamento de Micro-Empresa." |
| native_id | 1209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CGC 17 935412/0001-16 CEP 37524-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lo Ea Nº 623/96 Autoriza desvincular Galpão do Parque de Exposições para funcionamento de Micro-Empresa, O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Leis: Artigo 1º - O Poder. Executivo fica autorizado a des vincular um Galpão do Parque/de Exposição que dá frente para a Rua Geraldo Honorato de-Souza, cedendo-o para funcionamento pa ra Micro-Empresa de Confecções - "OFICINA DE COSTURA WINNER", Artigo 2º = A permissão de uso será garantida enquan to a Micro-Empresa gerar empregos na atividade a que se pro poem. Artigo 3º. - A/permissão de uso far-se-á madiante Con trato por tempo determinado. Artigo 4º = A permissão de-uso será gratuita, deven- do o Micro-Empresáribarcar com os pagamentos que incidirem so bre o imóvel cedido, os quais deverão ser pagos diretamente aos Órgãos competentes. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ç mo. E me Pos publicação, revogadas as disposiçoes em contrário, Natércia, 29 de outubro de 1 996.