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norma nº 626/1996

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 1996
Date 1996-12-05
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências."
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PAGINA 19.1
Lei No. 626. de 05/12/96
futoriza concessão ce Subvenções, fQuxílios Financeiros e
Contribuições e contém outras providências.
O POVO DE — NATERCIA-ME.. À Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais, aprovas e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Leis
Brt. lo. —- Com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENCÕES SOCIAIS
MANUT. DE SURVENCÃO CATARINENSE F. CLUB 2 QUO, 00
MANUT . SUEVENCÃO AD LAR COMUNITARIO S.C. JESUS 3.000,00
£o. É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
titulo a empresas ce fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
cuja autorização seja expressa em lei especial.
PAGINA 19.2
Brt. So. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições
visará a prestação de serviços essenctiais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 849. —- O valor do auxílio sempre que possivel, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou
postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões minimos
de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Brt. So - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. to —- às subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas
públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não
exclusivamente.
Brt. 7o — às liberações dos recursos destinados as subvenções
sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento
das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de
aplicação de recursos.
Farágrafo único: Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até Z1/01/98 de prazo para apresentar prestação
de contas da aplicação dos mesmos.
Brt. 80 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxilio-funeral, auxilio-moradia, auxilio-transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen-
tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias
Brt. 90. Esta Lei entrará em vigor a partir de lo (Primeiro)
de janeiro de 1997, revogadas todas as disposições em contrário.
Frefeitura Municipal de — NATERCIA=MG + à2 de dezembro de 1996
DOS REIS

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