| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | "Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências." |
| native_id | 1211 |
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on PAGINA 19.1 Lei No. 626. de 05/12/96 futoriza concessão ce Subvenções, fQuxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O POVO DE — NATERCIA-ME.. À Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovas e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Brt. lo. —- Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENCÕES SOCIAIS MANUT. DE SURVENCÃO CATARINENSE F. CLUB 2 QUO, 00 MANUT . SUEVENCÃO AD LAR COMUNITARIO S.C. JESUS 3.000,00 £o. É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas ce fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. PAGINA 19.2 Brt. So. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenctiais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 849. —- O valor do auxílio sempre que possivel, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões minimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Brt. So - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. to —- às subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente. Brt. 7o — às liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos. Farágrafo único: Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até Z1/01/98 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. Brt. 80 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxilio-moradia, auxilio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigen- tes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias Brt. 90. Esta Lei entrará em vigor a partir de lo (Primeiro) de janeiro de 1997, revogadas todas as disposições em contrário. Frefeitura Municipal de — NATERCIA=MG + à2 de dezembro de 1996 DOS REIS